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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO EM 18 DE NOVEMBRO DE 1963

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR , O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente e General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata de sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 13.

Nº 33.790 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde, que absolveu o soldado Hélio Tadeu Coelho, servindo no mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 163, combinado com o art. 62, parágrafo I e IV, letras “a” e “d” e art. 64, parágrafo I tudo do C.P.M. – Provida a apelação da Promotoria, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

33.776  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolvel o Major Intendente da Aeronáutica, Arhur Muller, servindo na Base Aérea dos Afonsos, do crime previsto no art. 236 do C.P.M. (Adiado o julgamento por falta de quorum – 2º adiamento).

33.777  -    Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Min Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª R.M . que absolveu o Capitão da 1ª/5º G. A. de Costa Motorizado, Creso Cardoso da Cunha Coimbra, do crime previsto no art. 225, § único, do C.P.M. (Adiado o julgamento por falta de quorum – 1º adiamento).

H A B E A S - C O R P U S

26.765  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Manoel Afonso Miranda Teixeira da Rocha, 1º Ten. adido ao 3º Regimento de Obuzes 105, alegando estar respondendo a processo, sem justa causa, por crime de peculato culposo, pela 3ª Auditoria da 3ª R.M., sofrendo constrangimento, pede cesse essa injustificada violência, com sua exclusão do referido processo. – Concederam a ordem para ser anulada a denúncia, extendendo a concessão a todos os denunciados, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Vasco Álves Secco, por não ter assistido o relatório).

Nº 26.763  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Pacientes: José Campello de Araújo, João Gomes Bezerril, Ademar Nicásio da Silva, Lair Cornélio Rumão, Joel Inácio dos Anjos, José Conceição Dantas, João da Conceição Dantas, João da Conceição Vianna e José Cordeiro Valdecy, todos militares da Marinha de Guerra, alegando, por seus advogados, que se encontram presos há mais de 50 dias, sem flagrante lavrado, sofrendo constrangimento ilegal, por participação na “Revolta dos Sargentos”, prisão essa mantida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da Marinha, pedem seja expedido em seu favor o competente Alvará de Soltura. – Denegada a ordem, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende – Usou da palavra o Dr. Alcyone Barreto, advogado. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Vasco Alves Secco por não ter assistido o relatório).

A P E L A Ç Õ E S

33.755  -    Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M., o Cap. Laert Ferreira Gomes, servindo no 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 5 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, combinado com o art. 59, item III, parte final, tudo do C.P.M. e o Sargento Bento Fernandes, servindo no mesmo Regimento, condenado a 3 meses de suspensão como incurso no art. 237, combinado com o art. 33, do C.P.M., inaplicando-lhe a pena por inexequível. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria, da 3ª R.M. que condenou o Cap. Laert Ferreira Gomes e o Sarg. Bento Fernandes e absolveu o 2º Ten. Carlos Alberto de Carvalho Leite, servindo no 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, o 2º Ten. R/2 Fernando Rosa Grassi e o 3º Sarg. Luiz Maria Centena, do 12º R.C., do crime previsto no art. 237, do C.P.M. , sem prejuízo da ação disciplinar. – Preliminarmente, resolveram decretar a nulidade do processo “ab initio”, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Vasco Álves Secco, por não ter assistido o relatório)

33.805  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jacob Wingerter Filho, GR-SC-61.1179.3, servindo a bordo do Contratorpedeiro “APA”, condenado a 7 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

33.786  -    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Euzébio de Moraes Bittencourt, soldado, servindo no C.P.O.R. de Belém, condenado a 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão como incurso no art. 198, §§2º e 4º, inciso V, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; Edwaldo Rodrigues, soldado, servindo no ERF/8, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão como incurso no art. 208, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; Felipe Holanda Cavalcanti, civil, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o § 2º do art. 66, ambos do C.P.M. e o civil João Cavalcante, da sentença que desclassificou de doloso para culposo o crime do art. 208 do C.P.M., a êle atribuído e julgou incompetente a Justiça Militar da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Vasco Álves Secco, por não ter assistido o relatório).

33.778  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Antônio Paulino, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com os arts. 42, 59, item II, alínea K e art. 62, item I, todo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa).

33.767  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco de Jesus Andrade, soldado, servindo no Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 7 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com os itens I e III do art. 62 e item I do art. 64 e, ainda, combinado com a letra “a” do item II do art. 59, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

33.796  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Carlos Nunes Baptista, Cabo nº 55 3002, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

33.760  -    Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Álves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Américo Simões, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com as letras “a” e “b”, do item II do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

33.783  -    Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Machado Lopes. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adalberto Cardim Nery, 2ª CL-TA-CO 58.2004.4, servindo a bordo da Corveta “Angostura”, condenado a 7 meses de detenção como incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

33.821  -    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Mendes da Silva, MN 2ª clas. SC-Nº 61.0445.3 servindo a bordo da Corveta “Bahiana”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes).

33.737  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Álves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jayme de Souza Rodrigues, soldado, servindo na 1ª Cia. de Fuzileiros do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. – Julgaram extinta a punibilidade, por se tratar de réu anistiado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 1961, unânimemente..

33.764  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Eli Alves dos Reis, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão como incurso no art. 163 combinado com o item I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

RECURSO-CRIMINAL

  3.997  -     Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª Reg. Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra Walmer Faria Machado, civil, como incurso na sanção do art. 240 do C.P.M. – Negaram provimento ao Recurso do M.P., para manter o despacho recorrido, unânimemente.

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sôbre o seguinte expediente:

-  Ofício 883-A-P de 29-X-1963 do Exmo. Sr. Ministro A.C.Lafayette de Andrada, Presidente do Supremo Tribunal Federal: “Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar – Comunico a Vossa Excelência para os fins legais, que o Supremo Tribunal Federal, julgando em sessão plenária de ontem, o mandado de Segurança n. 11.960, requerido pelo Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, para o fim de lhe ser assegura a preferência para nomeação do cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, que foi concedido o mandado, sem prejuízo do ato de nomeação do assistente Dr. Clovis Kruel de Moraes, nos têrmos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência as expressões da minha consideração e aprêço. as) Ministro A.C. Lafayette de Andrada – Presidente do Supremo Tribunal Federal.

-  Cópia do Telegrama nº 531-P, de 11/XI/1963, do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Presidente em exercício do Superior Tribunal Militar. – “Exmo. Sr. Ministro Presidente – Egrégio Supremo Tribunal Militar. – Brasília = DF. – O Auditor Dr. Clóvis Kruel de Morais, nomeado Ministro Togado dêste Tribunal, por Decreto de 19-6-63, teve suspensa sua posse em face liminar concedida Exmo. Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira, relator Mandado Segurança 11.960, impetrado Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, para o fim ser-lhe assegurada preferência nomeação. Julgado aludido Mandado, em sessão plena 28 outubro, decidiu êsse Egrégio Tribunal conceder medida, sem prejuízo ato nomeação do assistente, Dr. Clóvis Kruel de Morais, conforme publicação D.J. de 30 mesmo mês. Requer, agora, êste Auditor lhe seja dada posse cargo para o qual foi nomeado, uma vez que decreto de sua nomeação foi ratificado pela decisão proferida aludido Mandado Segurança. Submetido requerimento apreciação dêste Tribunal, foi resolvido se solicitasse vossência esclarecimentos sôbre exato sentido julgado dessa suprema Côrte de Justiça para seu devido acatamento, Atenciosas saudações. a) Ministro Washington Vaz de Mello Presidente em exercício do Superior Tribunal Militar.”

-  Telegrama do Presidente do Supremo Tribunal Federal ao Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar: “Urg Min. Washington Vaz de Melo Preso em Ex do S T M – GB – Em resposta teleg Vossência de 11 nov vg comunico lhe que o Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa obteve Mandado de Segurança assegurando-lhe a nomeação para o cargo de Ministro Togado dêsse Superior Tribunal na vaga existente vg devendo Dr. Clovis Kruel de Morais vg em fase da decisão proferida vg ser posto em disponibilidade vg não cabendo lavratura ato posse pleiteada pt A êsse último Ministro vg pela mencionada decisão vg foram assegurados títulos vg regalias vg vencimentos e vantagens até ocorrência de vaga a ser provida por Auditor ao Superior Tribunal Militar pt Em face da liminar concedida ao referido impetrante continuará êste no exercício vg nele aguardando a expedição do título de sua nomeação pt Antônio Carlos L. de Andrade Presidente”.

-  Face ao expediente acima, propõe o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que o Dr. Clovis Kruel de Moraes, passe a adido ao Tribunal, para todos os efeitos, na gualidade de Ministro, em disponibilidade, devendo passar o cargo de Auditor ao substituto legal, A proposta foi aprovada, unânimemente.

-  Ofício s/n de 30/X/1963, do Exmo Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Justiça de Pôrto Alegre ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar: “Senhor Presidente – Tenho a honra de convidar êsse Egrégio Tribunal para se fazer representar nas comemorações do Dia da Justiça que, êste ano, terão lugar nesta Capital. Rogo a V. Exa., para melhor êxito da realização, se digne comunicar, com a necessária antecedência, o nome do representante dêsse Tribunal, o dia da chegada aqui e o respectivo meio de transporte. As comemorações de acôrdo com o programa em elaboração, terão início no dia 7 de dezembro, pela manhã, prolongando-se até a noite do dia 9. Na expectativa de contestação, colho o ensejo para a apresentar a V.Exa. os protestos de minha elevada consideração. A) Décio Pelegrini- Presidente.” – Programa Dia 7 – sábado: chegada das Delegações; visitas protocolares ou passeios aos locais de atração turística da cidade. – às 20 hs. – jantar. Dia 8 – Domingo: 9 hs. Missa Solene na Catedral. 10 hs. Sessão solene no Tribunal de Justiça do Estado, com discurso dos representantes do Tribunal de Justiça e da Associação dos Magistrados Brasileiros. 12 hs. Almôço de confraternização (AJURIS e ASJ). Tarde e noite livres. Dia 9 – Segunda-feira: 7 hs. Excursão a Caxias do Sul. 12 hs. – Almoço. 16 hs. – Regresso à Capital. 20 hs. – Recepção no Palácio Piratini. Dia 10 – Terça-feira – Regresso das Delegações. Êsse programa será levado a efeito na “Reunião da Associação dos Magistrados Brasileiros”.

-  O Exmo. Sr. Ministro Presidente, em atenção ao convite acima, convidou o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. José Machado Lopes, para representar o Tribunal, naquelas comemorações, tendo S. Exª. aceito o convite.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes pprocessos em mesa:

Julgamentos adiados – Apelações:

Nº 33.776 – (RC/LB) – (Adiado o julgamento por falta de quorum – 2º adiamento).

Nº 33.777 – (MR/BF) – (Adiado o julgamento por falta de quorum 1º adiamento).

Apelações:    33.773 (RC/AS) - 33.780 (JE/RC) - 33.782 (LC/RN)

33.792 (RM/JE) - 33.811 (BF/MR) - 33.798 (BF/RN)

33.812 (RC/JE) - 33.800 (JE/MR) - 33.813 (RN/LC)

33.797 (MR/LC) - 33.809 (ML/RN) - 33.814 (MR/ML)

33.745 (AS/RC) - 33.779 (AS/RN) - 33.791  (AS/RC)

33.799  (AS/RN)

Correição Parcial: 745 (BF)