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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 1963.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.740 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Antonio Marques Tomaz, Sargento Suplente de Deputado Estadual, do P.E.B., servindo na Reserva Naval, no Ministério da Marinha, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, por ordem do seu comandante,Vice-Almirante Hélio de Almeida Azambuja, desde 16 de setembro do corrente ano, sob o fundamento inverídico de ter participado de um movimento revolucionário, pede para ser sustada a prisão incomunicável em que se encontra e para ser solto definitivamente. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 26.746 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Almoré Zoch Cavalheiro, Sargento, servindo no Q.G. da 2ª D.I., alegando, por seu advogado, encontrar-se ilegalmente prêso, por razões desconhecidas, no 2º G.O.-155, em Jundiaí, desde 12 de setembro do corrente ano, à disposição do Comando do II Exército, solicita a concessão da ordem. – Denegada a ordem, unânimemente.
Nº 26.750 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: O Capitão Doly Mendes Boucinha Domandante da Cia. do Quartel General do III Exército impetra uma ordem de habeas-corpus em favor do insubmisso Cláudio Rodrigues, a fim de que seja anulado o têrmo de Deserção, lavrado contra o mesmo.- Concederam a ordem, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.736 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha, da Auditoria da 8ª R.M., que absolveu Elisio Pereira de Oliveira, soldado Fuzileiro Naval, servindo na 2ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais e Nivaldo Monteiro, Marinheiro, servindo no navio “José Bonifácio”, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).
Nº 33.717 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Virgílio Lopes de Araújo, Fuzileiro Naval nº471.027, da 3ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais sediada em Natal, condenado a 14 meses de prisão, incursos nos arts. 171 e 198, § 4º, alínea I, combinados com os arts. 19, inciso II, e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da 7ª Região Militar. – Preliminarmente julgaram prescrita a ação penal, unânimemente.
Nº 33.750 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: José Antonio de Andrade, 3º Sargento Fuzileiro Naval de Infantaria, servindo na 2ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 171, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, para a Armada. – Degaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
Nº 33.726 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Belivario Antonio Rosa, soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64e 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.708 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.s Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Cardoso de Araújo, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º. Batalhão de Engenharia de Construção. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.734 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Francisco Ferreira Matos, MN. 1ª C1. nº 54.3090.3, servindo no Grupamento Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.189. do C.P.M., por desclassificação. Apelada – A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à epalação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Usou da palavra do Sr. Dr. Cornélio Motta).
Nº 33.732 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Donato Antonio Camello, soldado, servindo no Forte Duque de Caxias, e 2ª Bateria de Obuses de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuses de Costa. – Julgaram anistiado, mandando arquivar o processo, unânimemente.
Nº 33.738 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Maximino de Oliveira, soldado, servindo no Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ os arts. 62, item I, e 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
* * *
No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, apresentou ao Tribunal o seguinte expediente:
Relatório do Concurso de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar:
“Senhores Ministros. Com o ofício nº 76/CE, de 7 do corrente mês, o Sr. Auditor Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para Oficial-de-Justiça e Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, da Justiça Militar, encaminhou a esta Presidência o Relatório daquela Comissão, no que respeita ao Concurso para provimento no cargo de Auxiliar-de-Escrevente.
II – Conforme demonstra circunstanciadamente o Relatório. foram 745 os candidatos inscritos para o Concurso de Auxiliar-de-Escrevente, dos quais 61 lograram aprovação, estando classificados de 1º ao 61º lugares, na forma do item 11 da referida peça.
III – O Concurso em causa regeu-se pelas Instruções aprovadas em 2-1-1963, pelo Tribunal pleno, conforme publicou a Ata da 1ª Sessão, realizada naquela data.
IV – Segundo estabelecem as referidas Instruções, “concluídos todos os trabalhos do concurso, a Comissão Examinadora os submeterá à homologação do Tribunal, por intermédio do Presidente dêste” (item XXVI); e “os concursos terão validade por cinco anos, a partir da data de sua homologação pelo Superior Tribunal Militar” (item XXXI).
V – Portanto, de acôrdo com os itens XXVI e XXXI das Instruções, acima trasncritos, submeto o Relatório da Comissão à apreciação dos meus pares, para fins de aprovação e conseqüente homologação do Concurso para Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar.
VI – Outrossim, proponho ao Tribunal seja
aprovado um voto de agradecimento e louvor à Comissão que, sob a presidência
esclarecida e eficiente do ilustre Auditor Dr. Yaco
de Bleasby Fernandes, e integrada pelo Advogado Dr.
Paulo da Costa Reis e pelo Escrivão Euzébio Pinto Saraiva, e secretariada pelo
Escrevente-Juramentado Efigênio Nogueira Pinto, sem regatear esforços e
sacrifícios, e com raro brilhantismo, atingiu plenamente a meta a que se
destinava, uma vez que também já apresentou o Relatório do Concurso para Oficial-de-Justiça, o qual foi homologado pelo Tribunal, unânimemente.Superior Tribunal Militasr,
em 14 de outubro de
“Superior Tribunal Militar. Ofício nº 76/CE. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1963. Do: Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos de Oficial-de-Justiça e Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, da Justiça Militar. Ao: Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: Relatório do Concurso para provimento do cargo de Auxiliar-de-Escrevente de 1ªentrância, da Justiça Militar.
1 – Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para provimento de cargos de Oficial de Justiça e Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, o Relatório da dita Comissão quanto ao segundo daqueles concursos, na forma de que estabelece o item XXVI das respectivas Instruções Gerais.
2 – Com a apresentação dêste Relatório, ultima esta Comissão a tarefa com que a distinguiu a confiança de V. Exa. Aproveito o ensejo para renovar a V. Exa. os meus protestos de alto apreço e distinta consideração. A) Iaco de Bleasby Fernandes, Presidente”.
“Relatório da Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar.
Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar:
1) Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Oficial de Justiça de 1ª. entrância da Justiça Militar, bem como para os de Auxiliar de Escrevente da mesma entrância, constituída do Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, como Presidente, Dr. Paulo da Costa Reis, 1º Substituto de Advogado de Ofício da 2ª Auditoria da Aeronáutica, e Euzébio Pinto Saraiva, Escrivão da 2ª Auditoria da Marinha, vem, por intermédio de V. Exa., nos têrmos do item XXVI das Instruções Gerais reguladoras dos concursos em causa, submeter à homologação do Egrégio Superior Tribunal Militar o resultado das provas do segundo dos ditos concursos, isto é, o relativo ao provimento de cargos de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar.
2) Nomeada a Comissão, por Ato nº 311, de 31/1/1963, dessa Presidência, reuniu-se ela, pela primeira vez, a 22/2 seguinte, ocasião em que tomou as providências discriminadas na Ata nº 1, lavrada no livro competente; encerradas as inscrições para os concursos em 4/3/1963, vieram posteriormente ao poder da Comissão, por intermédio do Dr. Diretor-Geral dêsse Tribunal, os documentos atinentes aos pedidos de inscrição dos candidatos, os quais, depois de devidamente examinados, foram encaminhados a V. Exa.
3) Dos candidatos que requereram inscrição ao concurso para provimento de cargos de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, foram deferidos os pedidos de 745 (setecentos e quarenta e cinco) candidatos, assim discriminados:
1ª Região Militar ................................................................. 55
2ª Região Militar (1ª Auditoria) ............................................ 19
3ª Região Militar (1ª Auditoria) .......................................... 130
3ª Região Militar (2ª Auditoria)............................................... 4
3ª Região Militar (3ª Auditoria)............................................. 40
4ª Região Militar ................................................................. 66
5ª Região Militar ................................................................. 35
6ª Região Militar ................................................................. 70
7ª Região Militar ................................................................. 15
8ª Região Militar ............................................................... 251
9ª Região Militar ................................................................. 60
4) Além dessas inscrições deferidas, 10 outros
candidatos, sendo um da 2ª Região Militar, três da 4ª Região Militar, dois da
8ª Região Militar e quatro da 9ª Região Militar tiveram seus requerimentos
indeferidos por V. Exa., por não terem preenchido exigências formuladas nas
Instruções Gerais do concurso (Anexos
5) A Ata nº 10
dos trabalhos desta Comissão refere terem sido, a 7 de junho passado, estudadas
e formuladas as questões para as provas escritas, nessa ocasião firmando a
Comissão o critério a seguir para a apreciação das mesmas. Essas questões, cumpridamente mimeografadas sob o necessário sigilo, foram
enviadas, com o material devido para todas as Auditorias, possibilitando que as
provas se realizassem nos mesmos dias e horas em todo
o Brasil (Anexos
6) Assim, a prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar” teve lugar às nove (9) horas do dia 11 de julho pretérito; em hora idêntica do dia seguinte, realizou-se a prova de “Português”; ainda às nove (9) horas do dia treze (13) de julho efetuou-se a prova de “Aritmética” enquanto que às quatorze (14) horas do mesmo dia se procedeu à prova de “Datilografia”.
7) À primeira dessas provas compareceram trezentos e nove (309) candidatos, assim discriminados:
1ª Região Militar ................................................................. 20
2ª Região Militar.................................................................. 11
3ª Região Militar ................................................................. 80
4ª Região Militar ................................................................. 18
5ª Região Militar ................................................................. 18
6ª Região Militar ................................................................. 30
7ª Região Militar ................................................................... 8
8ª Região Militar ................................................................. 99
9ª Região Militar ..................................................................25.
8) Tôdas as
provas tiveram realização normal nas diversas Auditorias; pelos anexos 16 usque 52, contará V. Exa. a colaboração obtida por esta
Comissão por parte dos Exmos. Srs.
Drs. Auditores, a cujas consultas a Comissão imediatamente obtemperou.
Pelos anexos
9) Conforme poderá verificar essa Presidência, pelos anexos nºs 61 usque 78,na prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar”, foram aprovados cento e vinte e sete (127) candidatos, assim distribuídos:
1ª Região Militar ................................................................... 7
2ª Região Militar ................................................................. 10
3ª Região Militar ................................................................. 27
4ª Região Militar ................................................................... 3
5ª Região Militar ................................................................... 4
6ª Região Militar ................................................................. 12
7ª Região Militar ................................................................... 5
8ª Região Militar ................................................................. 51
9ª Região Militar ................................................................... 8.
Na prova de “Português”, obtiveram aprovação cento e trinta e sete (137) candidatos, com a seguintes distribuição:
1ª Região Militar ................................................................. 11
2ª Região Militar .................................................................... 2
3ª Região Militar .................................................................. 42
4ª Região Militar .................................................................... 2
5ª Região Militar .................................................................... 8
6ª Região Militar ................................................................... 8
7ª Região Militar .................................................................... 2
8ª Região Militar ................................................................... 52
9ª Região Militar ................................................................... 10.
Na prova de “Aritmética”, foram aprovados cento e setenta e seis (176) candidatos, assim discriminados:
1ª Região Militar ................................................................... 4
2ª Região Militar ................................................................... 8
3ª Região Militar .................................................................. 55
4ª Região Militar ................................................................... 5
5ª Região Militar ................................................................... 0
6ª Região Militar ................................................................... 3
7ª Região Militar ................................................................... 3
8ª Região Militar .................................................................. 79
9ª Região Militar .................................................................. 19.
Cento e sessenta e dois candidatos foram aprovados na prova de “Datilografia”, com a discriminação seguintes:
1ª Região Militar ................................................................... 6
2ª Região Militar ................................................................... 7
3ª Região Militar ................................................................. 52
4ª Região Militar ................................................................... 9
5ª Região Militar ................................................................... 9
6ª Região Militar ................................................................... 7
7ª Região Militar ................................................................... 7
8ª Região Militar .................................................................. 44
9ª Região Militar .................................................................. 21.
10) Devidamente corrigidas as provas
prestadas pelos candidatos, foram os resultados parciais publicados no “Diário
Oficial” (anexos
11) Apesar de o número de aprovações parciais ser crescido, verificou-se afinal haverem logrado aprovação em tôdas as disciplinas, apenas sessenta e um (61) candidatos (anexo nº 87), que obtiveram a seguinte classificação definitiva:
|
1º Lugar - |
Nelson Casalli |
(2ª RM) |
9,450 |
|
2º Lugar - |
Alexandre da Costa Jany |
(3ª RM) |
9,350 |
|
3º Lugar - |
Pedro Vitor Carvalho Meira |
(3ª RM) |
9,200 |
|
4º Lugar - |
Varlei Guimarães Novais |
(3ª RM) |
9,125 |
|
5º Lugar - |
Ruth Simões Burlamarqui |
(8ª RM) |
9,008 |
|
6º Lugar - |
Flávio Leoni Markann Siqueira |
(3ª RM ) |
8,958 |
|
7º Lugar - |
José Antonio de Oliveira Rocha |
(3ª RM) |
8,950 |
|
8º Lugar - |
William Tito da Rocha Bendelak |
(8ª RM) |
8,950 |
|
9º Lugar - |
Hilma Teixeira Lima |
(8ª RM) |
8,950 |
|
10º Lugar - |
Volnei Henrique Resmini |
(3ª RM) |
8,925 |
|
11º Lugar - |
Dinarte Fabrício Aquino |
(3ª RM) |
8,866 |
|
12º Lugar - |
Wilmar Guimarães Novais |
(3ª RM) |
8,816 |
|
13º Lugar - |
Antonio Raymundo Achutti |
(3ª RM) |
8,800 |
|
14º Lugar - |
Vitor Hugo Saraiva Nery Costa |
(3ª RM) |
8,766 |
|
15º Lugar - |
Cláudio Dal Castel |
(3ª RM) |
8,684 |
|
16ª. Lugar - |
Nelson Ribeiro de Carvalho |
(7ª RM) |
8,550 |
|
17º Lugar - |
Elza Lopes Ferraz |
(8ª RM) |
8,508 |
|
18º Lugar - |
Terezinha de Jesus Silva Maroja |
(8ª RM) |
8,366 |
|
19º Lugar - |
Terezinha de Jesus Ferreira |
(8ª RM) |
8,358 |
|
20º Lugar - |
Jacemir Fernandes de Almeida |
(8ª RM) |
8,333 |
|
21º Lugar - |
Pedro Augusto Costa de Almeida |
(1ª RM) |
8,284 |
|
22º Lugar - |
Maria de Lourdes Cruz Macedo |
(9ª RM) |
8,275 |
|
23º Lugar - |
Rômulo Bandeira de Vasconcelos |
(7ª RM) |
8,250 |
|
24º Lugar - |
Nilzo Marques |
(4ª RM) |
8,225 |
|
25º Lugar - |
Dosval Antonio Scalco |
(3ª RM) |
8,158 |
|
26º Lugar - |
Mário Chaves |
(3ª RM) |
8,125 |
|
27º Lugar - |
Ary Cauduro Foschiera |
(3ª RM) |
8,108 |
|
28º Lugar - |
Jucyneide Fernandes de Carvalho |
(8ª RM) |
8,066 |
|
29º Lugar - |
Almendro Pantoja Ferreira |
(8ª RM) |
8,033 |
|
30º Lugar - |
Antonio Francisco Py de Oliveira |
(9ª RM) |
8,016 |
|
31º Lugar - |
Maria de Lourdes de Souza Góes |
(8ª RM) |
7,950 |
|
32º Lugar - |
Alberto da Rocha Macedo |
(8ª RM) |
7,933 |
|
33º Lugar - |
João de Almeida Bastos |
(6ª RM) |
7,925 |
|
34º Lugar - |
Livio Medeiros de Lima |
(3ª RM) |
7,875 |
|
35º Lugar - |
José de Sousa Gorayeb |
(8ª RM) |
7,875 |
|
36º Lugar - |
Enilda Alves Doeler |
(3ª RM) |
7,800 |
|
37º Lugar - |
Ariovaldo Barioni Cambraia |
(2ª RM) |
7,800 |
|
38º Lugar - |
João Josefino da Costa |
(3ª RM) |
7,775 |
|
39º Lugar - |
Eunice Neves dos Santos |
(8ª RM) |
7,766 |
|
40º Lugar - |
Ulysses Coelho de Souza |
(8ª RM) |
7,758 |
|
41º Lugar - |
Iranilce Dias Bastos |
(8ª RM) |
7,750 |
|
42º Lugar - |
Celso Antonio Martins de Oliveira |
(3ª RM) |
7,741 |
|
43º Lugar - |
Estrela Bentes |
(8ª RM) |
7,733 |
|
44º Lugar - |
Wilson Vieira da Costa |
(9ª RM) |
7,716 |
|
45º Lugar - |
José Marina Barra Veloso |
(8ª RM) |
7,683 |
|
46º Lugar - |
Leny de Moraes Esteves |
(8ª RM) |
7,658 |
|
47º Lugar - |
Bundy Amemya |
(1ª RM) |
7,558 |
|
48º Lugar - |
Sebastião Garcia de Almeida |
(9ª RM) |
7,549 |
|
49º Lugar - |
Ubiratan Gonçalves de Sant’Anna |
(8ª RM) |
7,533 |
|
50º Lugar - |
Francisco das Chagas do Vale Sidou |
(8ª RM) |
7,491 |
|
51º Lugar - |
Sylvio Pinto Gomes |
(3ª RM) |
7,441 |
|
52º Lugar - |
José Aparecido Rodrigues Costa |
(9ª RM) |
7,433 |
|
53º Lugar - |
Elizena Ribeiro Chaves |
(9ª RM) |
7,425 |
|
54º Lugar - |
Igino Colletto |
(3ª RM) |
7,408 |
|
55º Lugar - |
Maria Célia Clavis Moreira |
(8ª RM) |
7,366 |
|
56º Lugar - |
Nilzo de Freitas Santos |
(3ª RM) |
7,150 |
|
57º Lugar - |
Benedito Gomes Ferreira |
(9ª RM) |
7,050 |
|
58º Lugar - |
Darcy Noé Rodrigues |
(3ª RM) |
6.825 |
|
59º Lugar - |
Enaide Pessôa |
(8ª RM) |
6,650 |
|
60º Lugar - |
Carlos Gonçalves Chaves |
(8ª RM) |
6,400 |
|
61º Lugar - |
Raimundo Alcimar da Costa |
(8ª RM) |
6,000 |
O desempate entre os candidatos com iguais médias finais foi feito de acôrdo com o previsto no nº XXIX, letra a. das Instruções Gerais reguladoras do concurso, isto é, dando-se melhor classificação ao candidato que obteve nota superior na prova de “Português”.
12) As provas prestadas pelos candidatos, e devidamente corrigidas, vão como anexo 88.
13) A esta Comissão, que ora encerra as suas tarefas, cabe o indeclinável dever de agradecer a V. Exa. não apenas a confiança com que a distinguiu, senão que também o inestimável apôio que lhe deu para o melhor desempenho de sua missão. E aproveita a oportunidade para, mais uma vez, destacar a eficiente colaboração recebida por parte dos Exmos. Srs. Drs. Auditores, do Escrevente Juramentado de 2ª entrância Efigênio Nogueira Pinto, designado para secretariá-la bem como de quantos funcionários da Secretaria dêsse Egrégio Tribunal lhe foram postos à disposição, quando necessário, pelo digno Diretor Geral do Dr. Wylmar Dutra de Moura.
14) Tendo assim apresentado o seu
relatório, final, com que se desobriga da tarefa que lhe foi cometida, espera
esta Comissão Examinadora a homologação de seus trabalhos. Rio de Janeiro, 7 de
outubro de
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiado – Apelação:
Nº 33.697 (VM/LB) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco.
Apelações: 33.701 (AS/FN) - 33.740 (LB/RN) - 33.733 (BF/RN)
33.715 (RN/BF) - 33.739 (LC/RC) - 33.758 (LB/VM)
33.753 (LC/MR) - 33.747(LC/RN) - 33.761 (JE/MR)
33.752 (JE/RN) - 33.724 (VM/JE) - 33.718 (AS/VM)
33.640 (AS/VM)
Relatório: 16 (AS)
Correição Parcial: 742 (RC)
Recurso Criminal: 3.993 (VM)