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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*         *          *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

26.740  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Antonio Marques Tomaz, Sargento Suplente de Deputado Estadual, do P.E.B., servindo na Reserva Naval, no Ministério da Marinha, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, por ordem do seu comandante,Vice-Almirante Hélio de Almeida Azambuja, desde 16 de setembro do corrente ano, sob o fundamento inverídico de ter participado de um movimento revolucionário, pede para ser sustada a prisão incomunicável em que se encontra e para ser solto definitivamente. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

26.746  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Almoré Zoch Cavalheiro, Sargento, servindo no Q.G. da 2ª D.I., alegando, por seu advogado, encontrar-se ilegalmente prêso, por razões desconhecidas, no 2º G.O.-155, em Jundiaí, desde 12 de setembro do corrente ano, à disposição do Comando do II Exército, solicita a concessão da ordem. – Denegada a ordem, unânimemente.

26.750  -    Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: O Capitão Doly Mendes Boucinha Domandante da Cia. do Quartel General do III Exército impetra uma ordem de habeas-corpus em favor do insubmisso Cláudio Rodrigues, a fim de que seja anulado o têrmo de Deserção, lavrado contra o mesmo.- Concederam a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

33.736  -    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha, da Auditoria da 8ª R.M., que absolveu Elisio Pereira de Oliveira, soldado Fuzileiro Naval, servindo na 2ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais e Nivaldo Monteiro, Marinheiro, servindo no navio “José Bonifácio”, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

33.717  -    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Virgílio Lopes de Araújo, Fuzileiro Naval nº471.027, da 3ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais sediada em Natal, condenado a 14 meses de prisão, incursos nos arts. 171 e 198, § 4º, alínea I, combinados com os arts. 19, inciso II, e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da 7ª Região Militar. – Preliminarmente julgaram prescrita a ação penal, unânimemente.

33.750  -    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: José Antonio de Andrade, 3º Sargento Fuzileiro Naval de Infantaria, servindo na 2ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 171, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, para a Armada. – Degaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

33.726  -    Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Belivario Antonio Rosa, soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64e 62, I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

33.708  -    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.s Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Cardoso de Araújo, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º. Batalhão de Engenharia de Construção. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

33.734  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Francisco Ferreira Matos, MN. 1ª C1. 54.3090.3, servindo no Grupamento Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.189. do C.P.M., por desclassificação. Apelada – A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à epalação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Usou da palavra do Sr. Dr. Cornélio Motta).

33.732  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Donato Antonio Camello, soldado, servindo no Forte Duque de Caxias, e 2ª Bateria de Obuses de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuses de Costa. – Julgaram anistiado, mandando arquivar o processo, unânimemente.

33.738  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Maximino de Oliveira, soldado, servindo no Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ os arts. 62, item I, e 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

*         *          *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, apresentou ao Tribunal o seguinte expediente:

Relatório do Concurso de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar:

“Senhores Ministros. Com o ofício 76/CE, de 7 do corrente mês, o Sr. Auditor Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para Oficial-de-Justiça e Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, da Justiça Militar, encaminhou a esta Presidência o Relatório daquela Comissão, no que respeita ao Concurso para provimento no cargo de Auxiliar-de-Escrevente.

II – Conforme demonstra circunstanciadamente o Relatório. foram 745 os candidatos inscritos para o Concurso de Auxiliar-de-Escrevente, dos quais 61 lograram aprovação, estando classificados de 1º ao 61º lugares, na forma do item 11 da referida peça.

III – O Concurso em causa regeu-se pelas Instruções aprovadas em 2-1-1963, pelo Tribunal pleno, conforme publicou a Ata da 1ª Sessão, realizada naquela data.

IV – Segundo estabelecem as referidas Instruções, “concluídos todos os trabalhos do concurso, a Comissão Examinadora os submeterá à homologação do Tribunal, por intermédio do Presidente dêste” (item XXVI); e “os concursos terão validade por cinco anos, a partir da data de sua homologação pelo Superior Tribunal Militar” (item XXXI).

V – Portanto, de acôrdo com os itens XXVI e XXXI das Instruções, acima trasncritos, submeto o Relatório da Comissão à apreciação dos meus pares, para fins de aprovação e conseqüente homologação do Concurso para Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar.

VI – Outrossim, proponho ao Tribunal seja aprovado um voto de agradecimento e louvor à Comissão que, sob a presidência esclarecida e eficiente do ilustre Auditor Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, e integrada pelo Advogado Dr. Paulo da Costa Reis e pelo Escrivão Euzébio Pinto Saraiva, e secretariada pelo Escrevente-Juramentado Efigênio Nogueira Pinto, sem regatear esforços e sacrifícios, e com raro brilhantismo, atingiu plenamente a meta a que se destinava, uma vez que também já apresentou o Relatório do Concurso para Oficial-de-Justiça, o qual foi homologado pelo Tribunal, unânimemente.Superior Tribunal Militasr, em 14 de outubro de 1963. a) Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Ministro-Presidente”.

“Superior Tribunal Militar. Ofício 76/CE. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1963. Do: Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos de Oficial-de-Justiça e Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, da Justiça Militar. Ao: Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: Relatório do Concurso para provimento do cargo de Auxiliar-de-Escrevente de 1ªentrância, da Justiça Militar.

1 – Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para provimento de cargos de Oficial de Justiça e Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, o Relatório da dita Comissão quanto ao segundo daqueles concursos, na forma de que estabelece o item XXVI das respectivas Instruções Gerais.

2 – Com a apresentação dêste Relatório, ultima esta Comissão a tarefa com que a distinguiu a confiança de V. Exa. Aproveito o ensejo para renovar a V. Exa. os meus protestos de alto apreço e distinta consideração. A) Iaco de Bleasby Fernandes, Presidente”.

“Relatório da Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar.

Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar:

1) Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Oficial de Justiça de 1ª. entrância da Justiça Militar, bem como para os de Auxiliar de Escrevente da mesma entrância, constituída do Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, como Presidente, Dr. Paulo da Costa Reis, 1º Substituto de Advogado de Ofício da 2ª Auditoria da Aeronáutica, e Euzébio Pinto Saraiva, Escrivão da 2ª Auditoria da Marinha, vem, por intermédio de V. Exa., nos têrmos do item XXVI das Instruções Gerais reguladoras dos concursos em causa, submeter à homologação do Egrégio Superior Tribunal Militar o resultado das provas do segundo dos ditos concursos, isto é, o relativo ao provimento de cargos de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar.

2) Nomeada a Comissão, por Ato 311, de 31/1/1963, dessa Presidência, reuniu-se ela, pela primeira vez, a 22/2 seguinte, ocasião em que tomou as providências discriminadas na Ata 1, lavrada no livro competente; encerradas as inscrições para os concursos em 4/3/1963, vieram posteriormente ao poder da Comissão, por intermédio do Dr. Diretor-Geral dêsse Tribunal, os documentos atinentes aos pedidos de inscrição dos candidatos, os quais, depois de devidamente examinados, foram encaminhados a V. Exa.

3) Dos candidatos que requereram inscrição ao concurso para provimento de cargos de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, foram deferidos os pedidos de 745 (setecentos e quarenta e cinco) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar ................................................................. 55

2ª Região Militar (1ª Auditoria) ............................................ 19

3ª Região Militar (1ª Auditoria) .......................................... 130

3ª Região Militar (2ª Auditoria)............................................... 4

3ª Região Militar (3ª Auditoria)............................................. 40

4ª Região Militar ................................................................. 66

5ª Região Militar ................................................................. 35

6ª Região Militar ................................................................. 70

7ª Região Militar ................................................................. 15

8ª Região Militar ............................................................... 251

9ª Região Militar ................................................................. 60

4) Além dessas inscrições deferidas, 10 outros candidatos, sendo um da 2ª Região Militar, três da 4ª Região Militar, dois da 8ª Região Militar e quatro da 9ª Região Militar tiveram seus requerimentos indeferidos por V. Exa., por não terem preenchido exigências formuladas nas Instruções Gerais do concurso (Anexos 1 a 11).

5) A Ata 10 dos trabalhos desta Comissão refere terem sido, a 7 de junho passado, estudadas e formuladas as questões para as provas escritas, nessa ocasião firmando a Comissão o critério a seguir para a apreciação das mesmas. Essas questões, cumpridamente mimeografadas sob o necessário sigilo, foram enviadas, com o material devido para todas as Auditorias, possibilitando que as provas se realizassem nos mesmos dias e horas em todo o Brasil (Anexos 12 a 15).

6) Assim, a prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar” teve lugar às nove (9) horas do dia 11 de julho pretérito; em hora idêntica do dia seguinte, realizou-se a prova de “Português”; ainda às nove (9) horas do dia treze (13) de julho efetuou-se a prova de “Aritmética” enquanto que às quatorze (14) horas do mesmo dia se procedeu à prova de “Datilografia”.

7) À primeira dessas provas compareceram trezentos e nove (309) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar ................................................................. 20

2ª Região Militar.................................................................. 11

3ª Região Militar ................................................................. 80

4ª Região Militar ................................................................. 18

5ª Região Militar ................................................................. 18

6ª Região Militar ................................................................. 30

7ª Região Militar ................................................................... 8

8ª Região Militar ................................................................. 99

9ª Região Militar ..................................................................25.

8) Tôdas as provas tiveram realização normal nas diversas Auditorias; pelos anexos 16 usque 52, contará V. Exa. a colaboração obtida por esta Comissão por parte dos Exmos. Srs. Drs. Auditores, a cujas consultas a Comissão imediatamente obtemperou. Pelos anexos 53 a 60, verificará V. Exa. o modo por que as diversas Comissões Fiscalizadoras se desobrigaram da missão a elas cometida.

9) Conforme poderá verificar essa Presidência, pelos anexos nºs 61 usque 78,na prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar”, foram aprovados cento e vinte e sete (127) candidatos, assim distribuídos:

1ª Região Militar ...................................................................  7

2ª Região Militar .................................................................  10

3ª Região Militar .................................................................  27

4ª Região Militar ...................................................................  3

5ª Região Militar ...................................................................  4

6ª Região Militar .................................................................  12

7ª Região Militar ...................................................................  5

8ª Região Militar .................................................................  51

9ª Região Militar ...................................................................  8.

Na prova de “Português”, obtiveram aprovação cento e trinta e sete (137) candidatos, com a seguintes distribuição:

1ª Região Militar .................................................................  11

2ª Região Militar .................................................................... 2

3ª Região Militar .................................................................. 42

4ª Região Militar .................................................................... 2

5ª Região Militar .................................................................... 8

6ª Região Militar ...................................................................  8

7ª Região Militar ....................................................................  2

8ª Região Militar ................................................................... 52

9ª Região Militar ................................................................... 10.

Na prova de “Aritmética”, foram aprovados cento e setenta e seis (176) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar ...................................................................  4

2ª Região Militar ...................................................................  8

3ª Região Militar ..................................................................  55

4ª Região Militar ...................................................................  5

5ª Região Militar ...................................................................  0

6ª Região Militar ...................................................................  3

7ª Região Militar ...................................................................  3

8ª Região Militar ..................................................................  79

9ª Região Militar ..................................................................  19.

Cento e sessenta e dois candidatos foram aprovados na prova de “Datilografia”, com a discriminação seguintes:

1ª Região Militar ...................................................................  6

2ª Região Militar ................................................................... 7

3ª Região Militar .................................................................  52

4ª Região Militar ...................................................................  9

5ª Região Militar ...................................................................  9

6ª Região Militar ...................................................................  7

7ª Região Militar ...................................................................  7

8ª Região Militar ..................................................................  44

9ª Região Militar ..................................................................  21.

10) Devidamente corrigidas as provas prestadas pelos candidatos, foram os resultados parciais publicados no “Diário Oficial” (anexos 79 a 86). Contra êsses resultados, apenas dois candidatos, ambos do Rio Grande do Sul (3ª Região Militar), por nomes de Dinarte Fabrício Aquino e Vitor Hugo Saraiva Nery da Costa, solicitaram revisão de provas, em petições não fundamentadas e uma delas desde logo intempestiva; cumpridamente informados os requerimentos pelo ofício 74, de 1/10/63, do Presidente desta Comissão, foram êles indeferidos por V. Exa., eis que baldos de qualquer fundamento legal.

11) Apesar de o número de aprovações parciais ser crescido, verificou-se afinal haverem logrado aprovação em tôdas as disciplinas, apenas sessenta e um (61) candidatos (anexo 87), que obtiveram a seguinte classificação definitiva:

 1º Lugar   -

Nelson Casalli

(2ª RM)

9,450

 2º Lugar   -

Alexandre da Costa Jany

(3ª RM)

9,350

 3º Lugar   -

Pedro Vitor Carvalho Meira

(3ª RM)

9,200

 4º Lugar   -

Varlei Guimarães Novais

(3ª RM)

9,125

 5º Lugar   -

Ruth Simões Burlamarqui

(8ª RM)

9,008

 6º Lugar   -

Flávio Leoni Markann Siqueira

(3ª RM )

8,958

 7º Lugar   -

José Antonio de Oliveira Rocha

(3ª RM)

8,950

 8º Lugar   -

William Tito da Rocha Bendelak

(8ª RM)

8,950

 9º Lugar   -

Hilma Teixeira Lima

(8ª RM)

8,950

10º  Lugar -

Volnei Henrique Resmini

(3ª RM)

8,925

11º Lugar  -

Dinarte Fabrício Aquino

(3ª RM)

8,866

12º Lugar  -

Wilmar Guimarães Novais

(3ª RM)

8,816

13º Lugar  -

Antonio Raymundo Achutti

(3ª RM)

8,800

14º Lugar  -

Vitor Hugo Saraiva Nery Costa

(3ª RM)

8,766

15º  Lugar  -

Cláudio Dal Castel

(3ª RM)

8,684

16ª. Lugar  -

Nelson Ribeiro de Carvalho

(7ª RM)

8,550

17º  Lugar  -

Elza Lopes Ferraz

(8ª RM)

8,508

18º  Lugar  -

Terezinha de Jesus Silva Maroja

(8ª RM)

8,366

19º  Lugar  -

Terezinha de Jesus Ferreira

(8ª RM)

8,358

20º  Lugar -

Jacemir Fernandes de Almeida

(8ª RM)

8,333

21º  Lugar -

Pedro Augusto Costa de Almeida

(1ª RM)

8,284

22º  Lugar -

Maria de Lourdes Cruz Macedo

(9ª RM)

8,275

23º  Lugar  -

Rômulo Bandeira de Vasconcelos

(7ª RM)

8,250

24º  Lugar -

Nilzo Marques

(4ª RM)

8,225

25º  Lugar -

Dosval Antonio Scalco

(3ª RM)

8,158

26º  Lugar -

Mário Chaves

(3ª RM)

8,125

27º  Lugar -

Ary Cauduro Foschiera

(3ª RM)

8,108

28º  Lugar -

Jucyneide Fernandes de Carvalho

(8ª RM)

8,066

29º Lugar -

Almendro Pantoja Ferreira

(8ª RM)

8,033

30º Lugar  -

Antonio Francisco Py de Oliveira

(9ª RM)

8,016

31º Lugar  -

Maria de Lourdes de Souza Góes

(8ª RM)

7,950

32º Lugar  -

Alberto da Rocha Macedo

(8ª RM)

7,933

33º  Lugar -

João de Almeida Bastos

(6ª RM)

7,925

34º Lugar  -

Livio Medeiros de Lima

(3ª RM)

7,875

35º Lugar -

José de Sousa Gorayeb

(8ª RM)

7,875

36º Lugar -

Enilda Alves Doeler

(3ª RM)

7,800

37º Lugar  -

Ariovaldo Barioni Cambraia

(2ª RM)

7,800

38º Lugar  -

João Josefino da Costa

(3ª RM)

7,775

39º Lugar  -

Eunice Neves dos Santos

(8ª RM)

7,766

40º Lugar  -

Ulysses Coelho de Souza

(8ª RM)

7,758

41º Lugar  -

Iranilce Dias Bastos

(8ª RM)

7,750

42º Lugar  -

Celso Antonio Martins de Oliveira

(3ª RM)

7,741

43º Lugar  -

Estrela Bentes

(8ª RM)

7,733

44º Lugar  -

Wilson Vieira da Costa

(9ª RM)

7,716

45º Lugar  -

José Marina Barra Veloso

(8ª RM)

7,683

46º Lugar  -

Leny de Moraes Esteves

(8ª RM)

7,658

47º Lugar  -

Bundy Amemya

(1ª RM)

7,558

48º Lugar  -

Sebastião Garcia de Almeida

(9ª RM)

7,549

49º Lugar   -

Ubiratan Gonçalves de Sant’Anna

(8ª RM)

7,533

50º Lugar  -

Francisco das Chagas do Vale Sidou

(8ª RM)

7,491

51º Lugar  -

Sylvio Pinto Gomes

(3ª RM)

7,441

52º Lugar  -

José Aparecido Rodrigues Costa

(9ª RM)

7,433

53º Lugar  -

Elizena Ribeiro Chaves

(9ª RM)

7,425

54º Lugar  -

Igino Colletto

(3ª RM)

7,408

55º Lugar  -

Maria Célia Clavis Moreira

(8ª RM)

7,366

56º Lugar  -

Nilzo de Freitas Santos

(3ª RM)

7,150

57º Lugar  -

Benedito Gomes Ferreira

(9ª RM)

7,050

58º Lugar  -

Darcy Noé Rodrigues

(3ª RM)

6.825

59º Lugar  -

Enaide Pessôa

(8ª RM)

6,650

60º Lugar  -

Carlos Gonçalves Chaves

(8ª RM)

6,400

61º Lugar  -

Raimundo Alcimar da Costa

(8ª RM)

6,000

O desempate entre os candidatos com iguais médias finais foi feito de acôrdo com o previsto no XXIX, letra a. das Instruções Gerais reguladoras do concurso, isto é, dando-se melhor classificação ao candidato que obteve nota superior na prova de “Português”.

12) As provas prestadas pelos candidatos, e devidamente corrigidas, vão como anexo 88.

13) A esta Comissão, que ora encerra as suas tarefas, cabe o indeclinável dever de agradecer a V. Exa. não apenas a confiança com que a distinguiu, senão que também o inestimável apôio que lhe deu para o melhor desempenho de sua missão. E aproveita a oportunidade para, mais uma vez, destacar a eficiente colaboração recebida por parte dos Exmos. Srs. Drs. Auditores, do Escrevente Juramentado de 2ª entrância Efigênio Nogueira Pinto, designado para secretariá-la bem como de quantos funcionários da Secretaria dêsse Egrégio Tribunal lhe foram postos à disposição, quando necessário, pelo digno Diretor Geral do Dr. Wylmar Dutra de Moura.

14) Tendo assim apresentado o seu relatório, final, com que se desobriga da tarefa que lhe foi cometida, espera esta Comissão Examinadora a homologação de seus trabalhos. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1963. a) Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente, Paulo da Costa Reis, Membro, Euzébio Pinto Saraiva, Membro”.

*         *          *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Apelação:

33.697 (VM/LB) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco.

Apelações:    33.701 (AS/FN) - 33.740 (LB/RN) - 33.733 (BF/RN)

33.715 (RN/BF) - 33.739 (LC/RC) - 33.758 (LB/VM)

33.753 (LC/MR) - 33.747(LC/RN) - 33.761 (JE/MR)

33.752 (JE/RN) - 33.724 (VM/JE) - 33.718 (AS/VM)

33.640    (AS/VM)

Relatório: 16 (AS)

Correição Parcial: 742 (RC)

Recurso Criminal: 3.993 (VM)