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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 65ª SESSÃO, EM 9 DE OUTUBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7:

Nº 33.731 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Edvaldo Oliveira dos Santos, FN. RC. nº63.1049.6, do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166 do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguinte processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.745 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Jozemir Alves do Nascimento, cabo do Exército, alegando, por seu advogado, se encontrar prêso há 53 dias, no 2º Regimento de Infantaria, em virtude de processo em curso na 1ª Auditoria, tendo servido em Suez, pede seja pôsto em liberdade sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.751 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: João Gomes Bezerril. José Medeiros Dantas,José Conceição Dantas, Lair Cornélio Romão, Edgard de Ueda Barros, Ademar Nicasso da Silva, Abner Gomes Prelais, Arnaldo Assis Fonseca, Armaro Apolinário de Souza, Sargentos Fuzileiros Navais; Nilton Joaquim de Santana, Suboficial; José Barbosa Lopes, Wilerme de Souza, Sargentos; Antonio Dias da Fonseca, Benildo Estanislau da Silva, Patrocínio Nabuco, José Ribamar Lavras, Cabos; Francisco Cândido de Araújo, Cláudio de Souza Farias, José Batista de Andrade, Alfredo Felix da Silva, José Raimundo de Santa Rosa, Sérgio Moraes de Barros, José Alves Garcia, Abel Narciso da Costa, Francisco Gonçalves Leite, Paulo Gonçalves de Oliveira, Soldados Fuzileiros Navais; Júlio Antonio do Rosário, Sebastião Florêncio da Silva, Marinheiros, e o Cabo da Aeronáutica Furofuni Hatadani, alegando, por seu advogado, encontrarem-se presos, incomunicáveis, desde 12 de setembro do corrente ano, nos navios Raul Soares e Almirante Alexandrino, à disposição do Comandante do 1º Distrito Naval, sob a acusação de participação na Rebelião dos Sargentos, ocorrida em Brasília, pedem seja quebrada a prisão incomunicável em que se encontram e transferidos dos citados navios fundeados na Baía da Guanabara, para prisão em terra. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.749 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Romildo Xavier de Araújo, cabo da Marinha, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Auditoria da 8ª. Região Militar, apesar de ter sido absolvido do crime de deserção, pede para, à vista da certidão anexa seja dispensado o pedido de informação a autoridade coatora, e determinada a soltura incontinenti, do paciente. - Concederam a ordem para que seja pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente.

C O R R E I Ç Õ E S - P A R C I A I S

Nº 736 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo General Comandante da 6ª Região Militar, em que figuram como indiciados, Sérgio Maurício de Brito Gaudenzi, Cláudio Melo e Jacy Célia da França, todos estudantes, a fim de apurar a denúncia constante do ofício nº 33.Aj.Secreto, de 14/5/963, do Comandante do C.P.O.R. da mesma Região, sôbre propaganda subversiva no Diretório Acadêmico da Escola de Administração da Universidade da Bahia, sendo encarregado do I.P.M. o Ten. Cel. Carlos Cesar de Sequeira Dias. - Deferiram a Correição para que os autos sejam remetidos à Auditoria da 6ª Região Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa que mandava fôssem os autos remetidos ao Dr. Desembargador da Justiça do Estado da Bahia.

Nº 741 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da Autoria da 5ª Região Militar, com fundamento no art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial contra o despacho do Dr. Auditor que indeferiu prova testemunhal (Art. 188 “d” e art. 161, última parte, do C.J.M., e art. 57, inciso V, da L.O.M.P.U.), nos autos do processo em que figuram como indiciados os civis José de Alcântara Novaes, Eurivaldes Pacheco Miranda, Elizeu Benites, Manoel Marcolino Martins, Genaro Fernandes Dopicco, Cipriano Cabañas Molinas, Argemir Vargas e Gercy Alves da Costa e Albano Foletto, respectivamente, 3º e 2º Sargentos, do 1º Batalhão de Fronteiras. - Deram provimento, em parte, para invalidar o despacho do Dr. Auditor que indeferiu a prova testemunhal, unânimemente.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.984 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: O Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, recorre “ex-officio”, na forma do art. 746, do Código do Processo Penal. Recorrido: A reabilitação do apenado Cícero Freitas de Andrade, condenado pelo Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, em 8/8/1945, a 5 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 198, combinado com o art. 314, do C.P.M. -Preliminarmente, conheceram do Recurso, unânimemente. No mérito, deram provimento ao recurso do Dr. Auditor, para reformá-lo quanto à pena principal, sem prejuízo do disposto no art. 748, do C.P.P., unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello concedia o pedido de reabilitação nos têrmos do art. 748, do C.P.P., e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa que concedia a reabilitação para cancelamento no registro de assentamentos criminais.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.716 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr, Murgel de Rezende. Apelante: Altamiro Batista Barbosa, soldado, servindo no 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I, III e IV, letra “a”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves. - Preliminarmente, julgaram competentes os Oficiais R/2 para comporem os Conselhos de Justiça. No mérito, confirmaram a sentença, por ser do réu a apelação, determinando remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis, unânimemente.

Nº 33.721 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adevair de Lima, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o art. 62 item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Mandaram arquivar o processo por estar o acusado abrangido pelo Decreto de anistia, unânimemente.

Nº 33.727 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Waldemar Marques Ferreira, CB. CM. 57.1656.6, servindo a bordo da Corveta “Mearim”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art.165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.730 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco José Jankowiak, FN. SD. nº 61.1490.6, da Guarnição Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.743 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Pereira de Freitas, GR. SM. nº 62.5225.3, servindo no Grupo de Recebimento do Navio-Oficina “Belmonte”, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.748 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elpídio Rios Pereira, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, letra “a”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 33.697 (VM/LB) - Adiado o julgamento, por falta de quorum, 2º adiamento.

Apelações: 33.708 (AS/MR) - 33.701 (AS/RN) - 33.717 (MR/AS)

33.726 (LC/MR) - 33.732 (LB/RC) - 33.740 (LB/RN)

33.738 (JE/VM) 33.734 (RC/BF) - 33.733 (BF/RN)

33.715 (RN/BF) - 33.736 (MR/JE) - 33.750 (MR/LC)

Relatório: 16 (AS)