..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATADA 62ª.SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINOL FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCICIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada ata da sessão anterior, com a seguinte retificação: Na apelação nº 33.662, onde se lê: “Antônio Fernando Rodrigues”, leia-se: “Antônio Fernandes Rodrigues”.

*         *          *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.306  -    EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Embargante: Roberto Luiz Marinho, FN. SD. 61.1482.6, do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, incisos II e IV, do C.P.M., por desclassificação. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 29 de maio de 1963. – Preliminarmente, o Tribunal entendeu que o assistente do Ministério Público representante da vítima, não pode falar contrariando os embargos do réu, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Dr. Ribeiro da Costa. No mérito, receberam, em parte, os embargos para reformar o acórdão e desclassificar o crime para o art. 181, caput, do C.P.M. e condenar o acusado a 6 anos de reclusão contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende que recebia os embargos para absolver o acusado por falta de provas e Dr. Vaz de Mello que desprezava in totum os referidos embargos. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Celso Nascimento e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.651  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jorge Simões da Silva, soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

R E C U R S O  -  C R I M I N A L

Nº  3.992  -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Joaquim Jorge de Oliveira. – Negaram provimento ao Recurso para confirmar o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.741  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José da Silva, 3º Sgt. da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de São Paulo, alegando, por seu advogado, achar-se arbitrariamente prêso no 2º G. Can. 40 A Ae – Barueri, pede tenha fim a coação ilegal que está sofrendo, por ordem do Sr. Ministro da Aeronáutica, desde o dia 15 de setembro do corrente ano. – Não tomaram conhecimento do pedido por ser a autoridade coatora o Exmo. Sr Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº 26.735  -    Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Joaquim Jorge de Oliveira, civil, alegando, por seu advogado, se achar ilegalmente prêso, na Prisão Provisória do Estado do Paraná, por decisão do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, em exercício na Auditoria da 5ª. R.M. e estar sendo processado na 2ª. R.M. pelo mesmo delito, pede cesse o constrangimento ilegal de que vem sendo vítima, expedindo-se o competente alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

C O R R E I Ç Õ E S  -  P A R C I A I S

Nº    739  -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, em que figuram como indiciados: Cel. Av. José Vaz da Silva, Cel. Int. Rubem Rey, Ten. Cel. Av. Eduardo Costa Vahia de Abreu, Maj. Int. Jorge Franco Bitencourt, Cap. Int. Romildo Martins do Nascimento, todos da Diretoria de Rotas Aéreas, e o civil Antônio Carreira. – Preliminarmente resolveram conhecer como Correição Parcial, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não conhecia; no mérito, deferiram a Correição a fim de que sejam reexaminados os autos com referência aos citados, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a indeferia. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, por se haver declarado impedido).

Nº    738  -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pelo Cel. Cmt. da Base Aérea de Santa Cruz, a fim de apurar o acidente ocorrido com o Jeep, pertencente ao Pelotão da Polícia Militar, dirigido pelo S2-1-3002-345, José Rocha, do qual foi encarregado o 2º. Ten. Av.Antônio Arruda Cordeiro. – Deferiram a Correição Parcial, unânimemente.

Nº    740  -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Newton Loyola Cunningham, por seu advogado, com fundamento no art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na 1ª. Auditoria da 1ª. R.M., a fim de que pedidas informações ao C.E.J. se digne o E. Ministro Relator sustar o seu interrogatório até decisão do presente processo, para evitar dano irreparável à sua defesa e espera que seja julgado procedente o presente recurso e que se junte ao presente os autos da Correição Parcial n. 711. – Indeferiram a Correição Parcial contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. Borges Fortes, que deferiam para que fôssem ouvidas as testemunhas e apresentado laudo pericial. (O Exmo. Sr. Ministro Presidente concedeu a palavra ao Sr. Dr. Pinto de Lima contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que a negava). A pedido do Exmo. Sr. Ministro Relator, foi chamada e julgada esta Correição Parcial que não estava em pauta.

*         *          *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

 

Apelações:    33.703 (MR/BF) - 33.702 (RN/LB) - 33.708 (AS/MR)

33.701 (AS/RN) - 33.713 (LB/RN) - 33.709 (JE/VM)

33.710 (VM/BF) - 33.721 (LB/MR) - 33.712 (LC/RC)

33.720 (LC/RN) - 33.719 (JE/RC) - 33.722 (BF/VM)

33.716 (BF/MR) - 33.699 (BF/RC) - 33.717 (MR/AS)

33.700 (RC/LC) - 33.726 (LC/MR) - 33.725 (JE/RN)

33.697  (VM/LB) - 33.707 (BF/RN)

Relatório: 16 (AS)

Recursos Criminais: 3.994 (RC) – 3.984 (MR)

Correição Parcial: 735 (LB)