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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª. SESSÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.991 -        Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça, que revogou a prisão preventiva decretada contra o civil João Delmiro Nunes e os soldados Mivaldo Mello da Silva e Renato Filisbino. – Negaram provimento ao Recurso, para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.693 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Raul Ferreira Filho, soldado, servindo no Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64 nº I e 62 nº 1, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, unânimemente.

Nº 33.690 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu os civis Humberto de Paula, do crime previsto no art. 198 § 4º, inciso II, do C.P.M. e Peter Weiss, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.668 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Geraldo Antônio Gonçalves, soldado, servindo no 3º Regimento de Obuses 105 (Regimento Mallet), condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com os itens I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuses 105. – Deram provimento para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.689 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Eduardo Barbosa Filho, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62 itens I e V, letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.669 -      Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Esidio Clemente Pellanda, soldado, servindo no 5º Regimento de Obuses 105, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Obuses 105. – Deram provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado do crime previsto no art. 159, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.685 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. que absolveu o Cap. I E. Antenor Botossi, servindo no 2º Batalhão de Saúde, dos crimes previstos nos arts. 229, 232 e 241, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.374 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Jurubatã Pereira Labre, soldado do Batalhão-Escola de Engenharia, alegando, por seu pai Juvenal Fragoso Labre, estar prêso na 1ª Cia. de Polícia do Exército, na Vila Militar, sem flagrante ou prisão decretada por autoridade compatente, pede seja o paciente submetido a exame de corpo de delito e pôsto em liberdade, sem prejuízo das investigações destinadas ao total esclarecimento do fato. – Denegaram a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.645 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Silvio Luiz dos Santos, soldado do Regimento-Escola de Artilharia, condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Lima Câmara e Gen. Ex. Machado Lopes, que absolviam o acusado.

Nº 33.662 -      Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª R.M., para o Exército, que absolveu o 1º Ten. R/1 do Exército, João Dias de Araújo, do crime previsto no art. 241, combinado com o § 2º do art. 66, do C.P.M.; os civis Waldemar de Souza Lima e Saididin Denne, absolvidos dos crimes previstos no art. 242, combinado com os arts. 66 e 243, tudo do C.P.M.; Fernando Martins Rodrigues, Antonio Fernando Rodrigues, Jaime Farias Peres e José Peres Rodrigues, civis, absolvidos do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., e João Rocha Pereira de Castro, Delegado de Polícia, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.694 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelante: Joel de Oliveira, soldado do Núcleo Parque de Material Bélico, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto).

Nº 33.706 -      Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores, que absolveu o soldado do mesmo Batalhão João Rodrigues de Freitas, do crime previsto no art.163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.649 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cezar Roberto Carneiro, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª.Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.674 -      Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Ronaldo Martins de Oliveira, soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os itens I e III, do art. 62, e item I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. – (Adiado o julgamento por haver pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Ten Brig. Alves Secco).

Nº 33.704 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldir Moreira, FN. SD.n.62.1660.6, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto).

P E T I Ç Ã O

Nº 180 -           Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Cidomir de Souza Santos, 1º Ten. Reserva da Aer., condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art. 134 e seu § único e mais 3 meses de prisão, pela agravante do art. 59 nº III, letra “a”, tudo do C.P.M., e Octávio Bandeira Mendes da Silva, ex-sargento da Marinha, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 134 e seu § único, do C.P.M. aplicada aos mesmos a interdição de direitos pelo prazo de 5 anos, na forma do art. 54 nº I, do C.P.M., por acórdão dêste Tribunal de 20-9-54; Lúcio Resende e Silva, Amaro de Oliveira e Agnaldo da Rocha, ex-sargentos da Aer., condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão e Moacyr Rodrigues dos Santos e Joaquim de Almeida e Silva, ex-sargentos da Aer., ambos condenados a 3 anos de reclusão, todos incursos no art. 134, do C.P.M., por acórdão dêste Tribunal, de 27/11/53, por seu advogado e com fundamento n o art. 105, do C.P.M., combinado com o art. 340, do C.J.M., requerem seja decretada a extinção das aludidas punibilidades. – Deferiram a Petição para decretar extintas as respectivas punibilidades pela prescrição, unânimemente.

Nº 179 -           Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – Dinarco Reis, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M., e Geraldo Campos, civil, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M., por acórdão dêste Tribunal, de 27/12/1954, por seu advogado e com fundamento no art.105 do C.P.M., combinado com o art. 340, do C.J.M., requerem seja decretada a extinção das aludidas punibilidades. – Deferiram a Petição, unânimemente.

R E C L A M A Ç Ã O

Nº  36 -            Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Marinha, em ofício nº 1 067 de 19 do corrente, encaminha, por cópia, a reclamação apresentada pelo Dr. 2º Substituto de Promotor, sôbre a decisão tomada pelo Conselho Permanente de Justiça daquela Auditoria, nos autos do processo referente aos marinheiros Celso Ferreira Lima e Crisanto Alves Filho, solicitando a apreciação dêste Tribunal. – Não tomaram conhecimento da Reclamação por falta de forma processual em que se ampare, devendo prosseguir no feito, unânimemente.

R E V I S Ã O - C R I M I N A L

Nº 992 -           São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Revisando: Nilton Neves, ex-terceiro Sargento da Aeronáutica, condenado, por desclassificação, a 16 meses de prisão, incurso no art. 136, § 2º, do Código Penal Militar, por acórdão do Supremo Tribunal Militar, de 5 de dezembro de 1958. – Não tomaram conhecimento do pedido de Revisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr .Ministro Dr. Romeiro Neto).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.733 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Hamlet Brito Baptista, civil, alegando, por seu advogado, se achar recolhido e preso em estado de incomunicabilidade, no Quartel da Polícia do Exército, por determinação do encarregado do I.P.M., pede cesse a incomunicabilidade do paciente, em relação à pessoa do seu advogado e seus familiares, sem prejuízo da ação criminal que couber. – Concederam a ordem para que cesse a incomunicabilidade, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.688 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos – Grupo Bandeirante -, que absolveu o soldado do mesmo Grupo Astrogildo Correia da Silva, do crime previsto no art.163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.705 -      Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Humberto Ferreira dos Passos, soldado, servindo no 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62 nº IV letra “a” e art, 64 nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores. – Deram provimento à apelação para reduzir a pena a 7 meses de prisão como incurso no artigo 163, do C.P.M., unânimemente.

R E P R O D U Ç Ã O

1º -       Homologação do Concurso para provimento do cargo de Oficial de Justiça de 1ª entrância, da Justiça Militar, cujo Relatório foi apresentado pelo Sr. Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente da Comissão Examinadora, e publicado na ata da 57ª sessão dêste Tribunal, em 11 do corrente mês. Submetido a votação, na sessão do dia 16 do corrente, o referido concurso foi homologado, unânimemente.(REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 59ª SESSÃO, EM 16/IX/963).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Apelação: 33.674 (BF/RC) – Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min Ten. Brig. Alves Secco.

Apelações:      33.651 (BF/RN) - 33.703 (MR/BF) - 33.702 (RN/LB) - 33.708 (AS/MR)

33.701 (AS/RN) - 33.713 (LB/RN) - 33.709 (JE/VM) - 33.710 (VM/BF)

Embargos: 33.306 (RN/LC)

Recursos Criminais: 3.977 (VM) - 3.990 (RC)

Relatório: 16 (AS)