..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 59ª. SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.730 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Ary Camargo, Capitão da F.A.B., servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, encontrando-se “sub judice” respondendo a processo pela 1ª Auditoria da 2ª. R.M., como incurso no art. 182, § 1º, inciso I, do C.P.M., pede seja trancado o referido processo, visto ter respondido a I.P.M., pelo mesmo crime, perante a Comissão de Investigação de acidentes Aeronáuticos da 4ª. Zona Aérea. - Julgaram prejudicado o pedido por inexistência de constrangimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Vaz de Mello, que o negavam.

Nº 26.736 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: O Cel. Comandante do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, impetra uma ordem de Hábeas-Corpus em favor de Narcirio da Conceição de Bitencourt, soldado do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, a fim de que seja anulado o têrmo de insubmissão referente ao mesmo. - Negaram a ordem, contra o boto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que a concedia.

Nº 26.731 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Cyro de Souza Valente, Tenente-Coronel-Aviador, servindo no Estado-Maior da Aeronáutica, alegando estar respondendo a processo pela 1ª Auditoria da Aeronáutica, como incurso nos arts. 237 e 66, do C.P.M., por estar envolvido em fatos delituosos ocorridos no Reembolsável Regimental da Base Aérea de Santa Cruz, no ano de 1961, praticados por outrem, pede seja excluído da denúncia. - Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que a negavam.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 57 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Impetrantes: Waldir Machado Chedid, Lia Mara Robim Romano, José Vieira Filho, Leda Pessoa David, Zélia Luiza Soares, Maria Stella Santos Rodrigues de Lima, Geysa de Souza Leite Madureira, Yolanda Alvas Therezo e Eunice Maria Liberal Fernandes, todos Auxiliares Judiciários da Secretaria dêste Tribunal, com fundamento nos arts. 101, inciso I, letra “i”, 141, § 24, da Constituição Federal, e art. 1º, da Lei nº 1.533, de 1951, impetram mandado de Segurança contra a decisão dêste Egrégio Tribunal, no Recurso interposto na “Questão Administrativa nº 36”, que lhes negou o direito de acesso à classe de Oficial Judiciário. - Indeferiram o mandado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Romeiro Neto, que o deferiam.

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sôbre o seguinte expediente:

1º - Homologação dos concursos para os cargos de Oficial de Justiça e de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância, da Justiça Militar:

Com referência aos concursos para os cargos de Oficial de Justiça e de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância, da Justiça Militar, cujo relatório, apresentado pelo Sr. Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, foi publicado na ata da 57ª sessão deste Tribunal, de 11 do corrente mês, submetidos a votação na presente sessão, foram homologados, unânimemente.

2º - Punição de Promotor Substituto - comunicação feita pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar:

“Procuradoria Geral da Justiça Militar.Ofício nº 12-Reservado. Em 9/IX/1963. Exmo. Sr. Ministro Presidente. Tenho a honra de restituir a V. Exa. o expediente incluso, acompanhado de cópia do Of. nº 254, de 4 do corrente mês, enviado ao Dr. Robério de Albuquerque Lima, 1º Substituto de Promotor da 1ª Auditoria de Marinha, no qual se contém a solução dada por esta Procuradoria Geral, à ocorrência verificada na sessão de um Conselho de Justiça naquela Auditoria. Ao ensejo reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. a) Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral da Justiça Militar”.

Anexo ao expediente, está o Ofício nº 254, de 4/IX/963, através do qual o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar dá conhecimento ao Sr. 1º Substituto de Promotor, da 1ª Auditoria de Marinha, Dr. Roberto Albuquerque Lima, da punição disciplinar que lhe foi imposta, como incurso no art. 204, da Lei nº 1.711, de 23/X/52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), combinado com o art. 19, da Lei nº 1341, de 30/I/1951 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).

3º - Apresentação de Ministro convocado:

Com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, comunicou ao plenário que se achava presente ao Tribunal, o Exmo. Sr. General-de-Exército José Machado Lopes, convocado, por ato nº 447, de 5.8.63 (Ata da 46ª Sess., em 9.8), para substituir o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, durante seu período de licença especial.

A seguir, S. Exa. apresentou-se ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente e ao Tribunal, prestando o compromisso legal, na forma do art. 42, do C.J.M. e art. 7º, do Regimento Interno do Tribunal, entrando no exercício do cargo de Ministro convocado do Superior Tribunal Militar.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 33.662 (RN/AS) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 11/9, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.

Apelações: 33.690 (MR/LB) - 33.693 (BF/VM) - 33.668 (BF/VM)

33.689 (JE/RC) - 33.669 (AS/RC) - 33.645 (AS/RN)

33.694 (AS/RC) - 33.685 (RN/LC) - 33.651 (BF/RN)

33.705 (LC/VM) - 33.713 (LB/RN) - 33.704 (JE/MR)

33.702 (RN/LB) - 33.674 (BF/RC) - 33.688 (AS/VM)

33.708 (AS/MR) - 33.701 (AS/RN)

Revisão Criminal: 992 (VM/LB)

Recurso Criminal: 3.991 (RN)

Reclamação: 36 (RC)

Petição: 180 (MR)