..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 58ª. SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, O SR. DR. HELMO DE ASEVEDEO SUSSEKIND.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*         *          *

Com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, declarando aberta a sessão, comunicou aos seus pares que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende submetia a aprovação do Tribunal uma proposta.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, declarou que os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, impossibilitados de comparecer o autorizavam a declarar ao Tribunal que estavam de inteiro acôrdo com o que fôsse resolvido.

Em seguida, passou a ler a seguinte proposta:

“Pela primeira vez, em tôda a história do Brasil, assistimos consternados a detenção, por parte de praças amotinadas, de um membro do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Dr. Victor Nunes Leal, por haver essa Alta Côrte de Justiça, no desempenho de sua magestática função de intérprete máximo da Constituição e Leis da República, contrariado interêsse dos detentores. Não podemos calar nossa repulsa a tão grave acontecimento, que em última análise, bem reflete o grau a que chegou a desorientação geral dos espíritos e o progresso do espírito revolucionário, cuja principal característica reside, justamente, na ausência de veneração. Proponho, assim, seja enviada ao Egrégio Supremo Tribunal Federa, nossa palavra de solidariedade como desagravo pela ofensa recebida na pessoa de um de seus ilustres Membros, por praças amotinadas, contra uma decisão dessa Alta Côrte de Justiça. Submetida a votação foi a mesma aprovada, unânimemente.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, pediu a palavra, pela ordem, declarando-se solidário à proposta, assim se pronunciando: “O Ministério Público da Justiça Militar, solidário com a decisão que acabava de ser tomada por esse Egrégio Supremo Tribunal Federal, diante da ofensa que recebeu, da parte de elementos amotinados de um dos seus eminentes membros, o Sr. Ministro Victor Nunes Leal.

*         *          *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Apelação:

Nº33.662 (RN/AS) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

Apelações:    33.690 (MR/LB) - 33.693 (BF/VM) - 33.668 (BF/VM)

33.689 (JE/RC) - 33.669 (AS/RC) - 33.645 (AS/RN)

33.694 (AS/RC) - 33.685 (RN/LC) - 33.651 (BF/RN)

33.649 (BF/RC) - 33.703 (MR/BF) - 33.706 (LB/RC)

Reclamação: 36 (RC)

Petição: 180 (MR)

Recurso Criminal: 3.991 (RN)

Mandado de Segurança: 57 (LC)