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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 2:

Nº 33.629 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A Decisão do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores, que anulou o têrmo de deserção lavrado contra João Garcez da Silva, soldado, do mesmo Batalhão, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para que declarado válido o têrmo de deserção, prossiga-se no processo, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.727 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Ilus Bacchi Naveira, Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas de Saúde, servindo no 2º B.S. - Cambuci - 1G-152679 - São Paulo, alegando,  por seu advogado, estar “sub-judice” há mais de 2 anos, respondendo a uma Ação Criminal pela 1ª Auditoria da 2ª. R.M., pede seja determinado ao Cel. Comandante do 2º. B. S. o encaminhamento do seu requerimento de transferência para a reserva remunerada, com os seus direitos adquiridos. - Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.988 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, no qual foi indiciada Maria da Glória Kopp, Escrevente-Datilógrafa do Parque de Aeronáutica dos Afonsos. - Deram provimento ao recurso do Ministério Público para mandar que seja arquivado o processo, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.587 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria e Jorge Moacir de Moura, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.667 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica que absolveu Celso Fonseca, soldado, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.698 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Neris da Conceição, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, §1 e 62 §§ 1 e IV, letra a, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.696 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Albuquerque Maceió, 3º SG.MG.44.8250.4, do Quartel de Marinheiros, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.684 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cirenio de Souza Carvalho, soldado do Colégio Militar do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 64 e item I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.665 - Minas Gerais. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª. Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. R. M., para o Exército, que absolveu o civil João Alberto Dias de Moraes, do crime previsto no art. 243, combinado com o art. 242, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.630 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª R..M., que absolveu o civil José Rodrigo Parenti, do crime previsto no art. 226, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - (Adiado o Julgamento, por haver pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa).

R E V I S Ã O- C R I M I N A L

Nº 991 - Pernambuco. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Revisandos: José Assis de Oliveira e Raimundo Barbosa da Silva, civis, condenados a 1 ano de reclusão como incursos no art. 208 do C.P.M. por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., confirmada por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de julho de 1963. - Indeferiram a Revisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

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Preenchimento de dois cargos de Escrivão de 1ª entrância:

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, apresentou ao Tribunal processo contendo a relação nominal dos Escreventes Juramentados de 1ª entrância, para nomeação de dois cargos de Escrivão de 1ª. Entrância, existentes em Auditorias da 3ª. Região Militar, da qual constam os seguintes nomes:

- Mozart Corrêa de Souza, Luiz Lima Marques, José Dias de Souza Neto, Hugo Alfredo Puhlmann, Wildo Hornes Quintana, Edmundo Garcia de Freitas, Telmo Boeira, Djalma Goss e José de Araújo Silva, que aceitavam a nomeação.

Procedida a votação para o preenchimento da 1ª. Vaga, o resultado foi o seguinte:

Mozart Corrêa de Souza ........................................................... 7 votos

Hugo Alfredo Puhlmann ............................................................. 2 votos.

Em conseqüência, o Tribunal resolveu nomear Mozart Corrêa de Souza, Escrivão de 1ª. entrância.

Procedida a votação para preenchimento da 2ª vaga, o resultado foi o seguinte:

Hugo Alfredo Puhlmann ............................................................. 6 votos

Luiz Lima Marques .................................................................... 1 voto

José Dias de Souza Neto ........................................................... 2 votos.

O Tribunal resolveu nomear Hugo Alfredo Punlmann, Escrivão de 1ª entrância, preenchendo assim as duas vagas de Escrivão de 1ª entrância.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 33.630 (VM/DF) - Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.

Apelações: 33.677 (LC/VM) - 33.639 (LC/MR) - 33.692 (LB/MR)

33.686 (LB/RN) - 33.683 (RC/JE) - 33.662 (RN/AS)

33.647 (RN/BF) - 33.695 (JE/RN) - 33.676 (JE/MR)

33.646 (JE/MR) - 33.690 (MR/LB)

Recursos Criminais: 3.986 (RC) - 3.987 (RN)

Revisão Criminal: 989 (RN/BF)