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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 28 DE AGÔSTO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão do dia 26 de agôsto:

Nº 33.597 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu Cândido Henrique de Campos, Capitão do Q.O.A, Delegado de Recrutamento da DR/9-Garça, do crime previsto nos arts. 231, 231 § 1º, e 235, combinados com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.616 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Major Aviador Clybas Egídio da Silva e o Major Reynaldo Gonçalves Júnior, dos crimes previstos nos arts. 208 e 180, combinados como art. 66, § 2º, e civil José Alves da Rocha, dos crimes previstos no arts. 229 e 208, combinados com os arts. 33 e 66, § 2 tudo do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o Major Reynaldo Gonçalves Júnior, a 20 meses de prisão, sendo 15 meses pelo art. 208 e 5 meses pelo art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., confirmando a sentença absolutória do Major Clybas Egídio da Silva, e não tomaram conhecimento do recurso, com referência ao civil José Alves da Rocha, por falta de objeto, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava o Major Reynaldo Gonçalves Júnior a 3 anos de prisão, pelos mesmos artigos.

Nº 33.660 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, para o Exército, que absolveu o Soldado Pericles Alves Feitosa, servindo no Contingente do Quartel General da 10ª Região Militar, em Fortaleza, do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar à sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 733 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado na Academia Militar das Agulhas Negras, do qual foi encarregado o Capitão Walter Klege Guimarães. - Deferiram a Correição, por estar provada a autoria e o delito culposo, devendo ser remetidos os autos ao Juízo de Direito da Comarca de Rezende, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 987 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Revisando: Floriano de Andrade Silva, Major I.E. R/1, condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso nos arts. 229 e 57, do C.P.M., e interdição de direitos, por 2 anos, com incapacidade para exercer função pública, nos têrmos do art. 43, § único, item I, letra “b”, do mesmo Código, por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, confirmada por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de janeiro de 1959. – Indeferiram a Revisão, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.726 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Maurício da Costa Júnior, civil, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, em virtude de ter sido prêso, na Escola de Aeronáutica - Campos dos Afonsos - em julho último, pede nulidade do auto de flagrante delito e seja declarada incompetente a Justiça Militar. - Negaram a ordem, por considerar que o crime é aforado na Justiça Militar, portanto, da competência da mesma Justiça, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.614 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu Rubens Prismann, 2º Sargento do 11º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.335 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Embargantes: Edeval Moretti, Soldado de 1ª classe, da Base Aérea do Galeão, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 154, §§ 1º e 2º combinado com os arts. 136, § 3º, e 182, tudo do C.P.M. e Iris Moretti, Taifeiro de 2ª classe, da Base Aérea do Galeão, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 154, §§ 1º e 2º, combinado com os arts 154, § 3º, 182 e 33, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de abril de 1963. - Desprezaram os embargos, unânimemente.

Nº 33.638 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado Sebastião Pereira de Lucena, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.648 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Élcio Gonçalves Bittencourt, MN. GR. SC. nº 63.1282.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.678 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Inácio Victor, Soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.663 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Lindemberg Freitas, CB. MR. número 53.3061.4, servindo no Arsenal de marinha, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.675 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Sebastião Cordeiro Gomes, Soldado do Regimento Sampaio (1º R. I.), condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 6 2, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Sampaio (1º R.I.). - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso nos mesmos artigos, determinando a remessa de cópia do acórdão ao Comandante da Unidade, para providencias cabíveis, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Alves Secco, que davam provimento, para absolver o acusado.

Nº 33.629 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores, que anulou o têrmo de deserção, lavrado contra João Garcez da Silva, Soldado do mesmo Batalhão, isentando-o do processo e da reinclusão, e determinando o arquivamento dos autos. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.983 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de requisição de êxame de sanidade para o civil Rômulo Arruda Borges, e rejeitou a denúncia oferecida contra o Sargento Mário Cordela, todos do 2º Batalhão Rodoviário. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia contra o Sargento Mário Cordela. Quanto ao civil Rômulo Arruda Borges, deverã ser remetidos os autos à Justiça Comum, para julgamento, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.220 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Aparecido Roque, ex-Soldado do Exército, condenado a 5 anos de reclusão, incurso no art. 193, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento, à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.679 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Benedito Fernandes da Silva, Soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente, (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.641 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Lourival Rodrigues de Lima, Soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, e inciso I, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 59, inciso I, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.644 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Luiz Vilela Lopes, Soldado nº 553, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o § 1º, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unanimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.671 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: José Lacerda Pinheiro, GR. SC. número 61.3286.3, servindo no 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprêgo Geral, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinados com o § 2º, do mesmo artigo e art. 66, preâmbulo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Deram provimento à apelação, para absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.332 - DILIGÊNCIA. Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Em sessão de 6 de maio p. passado, o Tribunal determinou a baixa do processo à Auditoria da 9ª Região Militar, em diligência, determinando que o Soldado Walter Pereira Leite, do 17º Batalhão de Caçadores, fôsse pôsto em liberdade, por ter cumprido a pena. - Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença que condenou o Soldado Walter Pereira Leite a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.664 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Edson Lauriano de Pinho e Benedito Rodrigues Leandro, ambos servidores do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, §§ 4º e 5º,combinado com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que condenou os servidores do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro Edson Lauriano de Pinho e Benedito Rodrigues Leandro, a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, §§ 4º e 5º, combinados com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M., e o 1ª C1. SM. nº 45.0933.3, da Guarnição do Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros, Martinho Pereira Alves, a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, §§ 4º e 5º, combinados com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público e negaram provimento à da defesa, para reformar, em parte, a sentença e condenar Edson Lauriano de Pinho e Benedito Rodrigues Leandro, à pena de 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198, §§ 4º e 5º, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara mandavam fôssem extraídas cópias de peças do processo e enviadas à Justiça Comum, com relação ao civil.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados: a) Apelação:

Nº 33.629 (LC/RN) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Apelações: 33.636 (BF/VM) - 33.587 (AS/VN) - 33.667 (RC/AS)

33.682 (MR/LC) - 33.642 (MR/JE) - 33.696 (LC/RN)

Petição: 177 (AS)

Correição Parcial: 3.986 (RC)