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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 26 DE AGÔSTO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas em sessão secreta do dia 21 de agôsto:

Nº 33.623 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Soldado Luiz Ernesto Schaefer, servindo na Guarnição da Aeronáutica de Brasília, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o acusado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que confirmava a sentença.

Nº 33.628 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu José Arteiro da Silva, 1ª C1. SM. nº 60.3023.4, do Contratorpedeiro “Pará”,do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 165 do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.637 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado Amaro Manoel da Silva, pertencente àquele Regimento, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.643 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, para a Aeronáutica, que absolveu o Cabo Antônio Zacarias Marques, servindo na Base Aérea de Natal, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.616 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Major Aviador Clybas Egídio da Silva e o Major Reynaldo Gonçalves Júnior, dos crimes previstos nos arts. 208 e 180, combinados com o art. 66, § 2º, e o civil José Alves da Rocha, dos crimes previstos nos arts. 229 e 208, combinados com os arts. 33 e 66, § 2º tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.635 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: José Maria Corrêa, Soldado do Depósito Central de Material Bélico, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. – Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que confirmava a sentença.

Nº 33.597 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu Cândido Henrique de Campos, Capitão do Q.A.O. Delegado de Recrutamento da DR/9 – Garça, do crime previsto nos arts. 231, 231 § 1º, e 235, combinados como o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.614 -      Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu Rubens Prismann, 2º Sargento do 11º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. – (adiado o julgamento visto, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa).

Nº 33.660 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, para o Exército, que absolveu o Soldado Péricles Alves Feitosa, servindo no Contingente do Quartel General da 10ª Região Militar, em Fortaleza, do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 149 -           Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo em que figura como indiciado o civil Dario Francisco da Silveira. Suscitado: A 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Preliminarmente, resolveram, unânimemente, tomar conhecimento do Conflito e no mérito, julgaram competente a 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, para apreciar o feito, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.985 -        São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o Capitão Ivalino Jacques Bica. – Deram provimento, para que seja recebida a denúncia, nos têrmos em que foi oferecida, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco, que negavam provimento ao recurso Conselho de Instrução - Sorteio de seus membros.

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, comunicou ao plenário haver recebido os autos do Inquérito Policial Militar, com a denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar,contra os seguintes indiciados: Brigadeiro-do-Ar Engenheiro Júlio Américo dos Reis, Tenente-Brigadeiro, Intendente Jair de Barros Vasconcelos, Capitão de Infantaria Hélio do Amaral Valentim, e os civis Fernando José Segreto de Almeida Pereira, Gastão Côrrea de Veiga Filho, Vitorino Romanelli, Walter Brockmann, Sylvio Brandon Schiller e Eugênia Dias Cardoso. Procedido o sorteio dos Exmos. Srs. Ministros para a composição do Conselho, foi obtido o seguinte resultado:

- Presidente     : Ministro Gen. Ex. Antônio José de Lima Câmara

- Relator          : Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende

- Ministros      : Alm. Esq. José Espíndola

Tendo o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco se declarado impedido para funcionar no referido Conselho, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Tribunal convocou o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Antônio Alves Cabral, para exercer o cargo de Ministro convocado, para funcionar no citado Conselho de Instrução.

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Antes de terminar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, pediu a palavra, pela ordem, para propôr ao Tribunal um voto de louvor ao Sr. Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá por ter sido agraciado com o Grau de Cavaleiro, da Ordem do Mérito Militar. A proposta foi aprovada por unânimidade, tendo o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar se associado à homenagem que o Tribunal prestava ao seu Secretário.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados: a) Apelação:

Nº 33.614 (VM/BF) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.

b) – Revisão Criminal:

Nº 987 (RN/JE) – Adiado o julgamento, por falta de quorum – 2º Adiamento.

Apelações:      33.638 (JE/RN) – 33.675(AS/RN) – 33.648 (LC/VM) – 33.663 (LC/RN)

33.678 (LB/RC) – 33.664(MR/JE) – 33.629 (LC/RN) – 33.641 (LB/VM)

33.671 (RN/JE)–33.636 (BF/VM) – 33.644 (BF/RC) – 33.679 (BF/RN)

33.587 (AS/VM) – 33.220 (MR/JE). Embargos: 33.335 (RC/BF)

Diligência: 33.332 (AS/MR)

Recurso Criminal: 3.983 (RN)

Petição: 177 (AS)

Correição Parcial: 733 (RC)