..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 21 DE AGÔSTO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada com a seguinte retificação referente à apelação nº 33.620, a cujo acórdão deve zer acrescentado: “Resolveram, ainda, determinar seja remetida cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra”.

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Apelações julgadas em sessão secreta do dia 19:

Nº 33.624  -     Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9 Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu o Soldado Martinho Martins de Almeida, da 14ª Cia. Independente de Saúde, do crime previsto no art. 136, combinado com letra “c”, inciso II, do art. 59, tudo do C.P.M., sem prejuízo da punição disciplinar. – Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 136, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.654  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Arlindo Alves da Silva, 1ª C1. TA. AR. nº 56.0896.4, servindo na Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do crime previsto no art. 136, do C.P.M., nos têrmos do art. 24, do mesmo Código. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164, inciso II, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.633  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Jair da Cunha Rodrigues, Soldado, servindo no Comando Aerostático-Terrestre, condenado a 8 meses de detenção, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.628  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu José Arteiro da Silva, 1ª C1. SM. nº 60.3023.4, do Contratorpedeiro “Pará”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº33.643  -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, para a Aeronáutica, que absolveu o Cabo Antônio Zacarias Marques, servindo na Base Aérea de Natal, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.672  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sebastião José de Oliveira, Soldado do Batalhão de Manutenção, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com a letra “b”, do inciso II, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, com remessa dos autos à Procuradoria-Geral, para apurar as causas da demora do processo, unânimemente.

Nº 33.594  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Radegundes Gomes, 2ª C1. TA. CO. nº 51.0560.6, da Estação Gentral Radiotelegráfica da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.673  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e José Conrado de Alcântara, Soldado, servindo na 1ª Cia. de Manutenção de Apôio, condenado a 2ª meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado os arts. 166 e 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao do réu, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.

Nº 33.627  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Charles Jack Bottas Hasler, Cabo nº 56.0201.27, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença unânimemente.

Nº 33.637  -     Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado Amaro Manoel da Silva, pertencente àquele Regimento, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.666  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Manuel Costa, Soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, e inciso I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º regimento de Infantaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.650  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Roberto Martins de Araújo, Soldado do Parque Central de Motomecanização, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Parque Central de Motomecanização. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.597  -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu Cândido Henrique de Campos, Capitão do Q.O.A. Delegado de Recrutamento da DR/9-Garça, do crime previsto nos arts. 231, 231 § 1º, e 235, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. – (Adiado o julgamento, por falta de quorum – 1º adiamento).

Nº 33.632  -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Vargas Fernandes, Soldado, servindo no Depósito Regional de Material de Motomecanização, da 2ª Região Militar, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, § 2º, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Material de Motomecanização da 2ª R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.631  -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Vlademir Antônio da Cunha, Soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com a letra “a”, do inciso IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, na impossibilidade de agravá-la, com remessa dos autos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para averiguações quanto ao procedimento do Dr. Promotor, unânimemente.

Nº 33.623  -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Soldado Luiz Ernesto Schaefer, servindo na Guarnição da Aeronáutica de Brasília. – (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.725  -     Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Francisco Mendes Silva e Nelson José da Silva, Marinheiros, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, há mais de 3 meses, sem culpa formada, na Base Naval de Val-de-Cães, aguardando julgamento pelo crime de deserção, pedem para responder soltos aos termos do referido processo. – Concederam a ordem, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, sem prejuízo do processo.

R E V I S Ã O  -  C R I M I N A L

Nº    987  -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Revisando: Floriano de Andrade Silva, Major I.E.R/1, condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso nos arts. 229 e 57, do C.P.M. e interditado de direitos, por 2 anos, com incapacidade para exercer função pública, nos têrmos do art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do mesmo Código, por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M., confirmada por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de janeiro de 1959. – (Adiado o julgamento, por falta de quorum – 1º adiamento).

C O R R E I Ç Ã O  -  P A R C I A L

Nº    732  -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 1º Batalhão Ferroviário, do qual foi encarregado o 1º Tenente Darcy Luiz Schmaedecke. – Deferiram a Correição, para mandar remeter o I.P.M., à 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, unânimemente.

P E T I Ç Ã O

Nº    178  -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. – José Avelino da Silva, 2º Sargento, tendo sido julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, e declarado isento de pena, sendo determinado seu internamento em Manicômio Judiciário, para cumprir medida de segurança, por um ano, por seu advogado e de acôrdo com o art. 89, do C.P.M., requer, por perícia médica, a revogação da medida de segurança. – Deferida a Petição, de acôrdo com o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para que seja nomeada junta psiquiátrica e ouvido o Diretor do Estabelecimento em que se achar internado o paciente, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados: Apelações:

33.635 (MR/BF) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 7 do corrente, por ter pedido vista o Exmo.Sr.Ministro General-de-Exército Lima Brayner.

33.616 (RN/LC) – Adiado o julgamento, por falta de quorum – 2º Adiamento.

33.597 (RN/AS) – Adiado o julgamento, por falta de quorum – 1º Adiamento.

b) – Revisão Criminal:

987 (RN/JE) – Adiado o julgamento, por falta de quorum – 1º adiamento.

Apelações:       33.614 (VM/BF) –33.660(RC/BF) – 33.638(JE/RN)

33.675 (AS/RN) –33.648(LC/VM) – 33.663(LC/RN)

33.678 (LB/RC) – 33.664 (MR/JE) – Embargos.

33.335 (RC/BF) – Diligência: 33.332 (AS/MR)

Conflito de Jurisdição: 149 (BF)

Recurso Criminal: 3.985 (VM)