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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 7 DE AGÔSTO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de agôsto:

Nº 33.615 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o civil Jacir Cordeiro Bergmann, do crime previsto no art. 187, do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.657 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Salvador do Espírito Santo, Soldado nº 1.538, servindo no Regimento-Escola de Infantaria condenado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o § 1º, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.622 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, para a Aeronáutica, que absolveu o Soldado Aldenir dos Reis Abreu, da Guarnição de Aeronáutica de Brasília, do crime previsto no art. 198, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.635 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: José Maria Corrêa, Soldado do Depósito Central de Material Bélico, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 33.550 -     REPRODUÇÃO: Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Osny Arvim Santiago, Soldado do 14º Batalhão de Caçadores, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso nos arts. 141 e 182, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente Iacry de Assis Pinto Abarca, do 14º Btl. de Caçadores, dos crimes previstos nos arts. 152 e 182, do C.P.M., e que absolveu o Soldado Osny Arvim Santiago do crime previsto no art. 139, e o condenou a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, tudo do C.P.M. - Deram provimento, em parte, á apelação da defesa, para absolver o acusado Osny Arvim Santiago, do crime previsto no art. 182, do C.P.M., confirmando a pena de 12 meses de prisão que lhe foi imposta, pelo art. 141 do C.P.M., e negaram provimento ao recurso no Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória do Tenente Iacry de Assis Pinto Abarca, dos crimes previstos nos arts. 152 e 182, do C.P.M., e do Soldado Osny Arvim Santiago, do crime previsto no art. 139 do mesmo Código, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. José Espíndola, que confirmavam a sentença, e Dr. Vaz de Mello, que provia o recurso do Ministério Público, para condenar o 1º Tenente Iacry de Assis Pinto Abarca, à pena de 6 meses de prisão, sendo 3 pela infração do art. 152 e 3 pelo crime do art. 182, tudo do C.P.M. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 40ª SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1962).

Nº 33.566 -     REPRODUÇÃO: Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Francisco Bruno Filho, Soldado, servindo no 13º R. I., condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória. - (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 45ª SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1963).

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.718 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Pacientes: Silvino Germano de Farias e Nelson da Silva, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, há mais de 100 dias, na Base Aérea de Cumbica, em virtude de processo a que respondem perante a 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, com cerceamento de defesa e inexistência de culpa formada, pedem seja declarada a incompetência da Justiça Militar. - Denegada a ordem, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco, a denegavam, por não estar o pedido devidamente instruído.

Nº 26.719 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Achilles Pina Neto, civil, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, prêso, há mais de 100 dias, na Base Aérea de Cumbica, por fôrca de decisão prolatada em processo-crime que responde, perante a 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, com cerceamento de defesa e inexistência da culpa formada, pede seja declarada a incompetência da Justiça Militar. - Denegada a ordem, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

     570 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea V, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 12º Regimento de Cavalaria, para apurar o desaparecimento de dois revólveres “schmith & Wesson”, calibre 45, do qual foi encarregado o 2º Tenente Nilson Vieira Ferreira de Mello. - Deferiram a Representação para ser decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que a indeferiam, para determinar o arquivamento do I.P.M.

      571 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea V, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 8º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, em que figura como indiciado o 1º Tenente Cassiano Reis e Silva, e do qual foi encarregado o Ten. Cel. Ciro Carvalho de Abreu. - Preliminarmente, não conheceram do pedido por não estar definida a competência da Justiça Militar, unânimemente.

     583 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea IV, combinado com o art. 108, alínea I, tudo do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, do qual foi encarregado o 2º Tenente. Vicente Guarino Júnior. - Deferiram a Representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que a indeferia, para determinar o arquivamento do I.P.M.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelação:      33.635 (MR/BF) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min.Gen. Ex. Lima Brayner.

Apelações:       3.332 (AS/MR) - 33.555 (AS/RC) - 33.608 (RN/JE)

Representações:  577 (RN) - 579 (BF) - 581 (JE)