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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 5 DE AGÔSTO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de julho:

Nº 33.586 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar e Nelcy Rodrigues, 2º Sargento do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 248, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S  -  C R I M I N A I S

  3.978 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado Antonio Rodrigues Munhoz, Sd. FN. - Rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça Militar. Vencido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a acolhia. No mérito, provido o recurso do Ministério Público, para determinar o arquivamento do I.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Dr. Romeiro Neto, e Alm. Esq. José Espíndola, que lhe negavam provimento, para que o feito tivesse prosseguimento.

  3.981 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra Amado Dubal Guedes, Maria Dirce Carpes Guedes e João Carpes Guedes, todos civis, determinando a remessa dos autos ao MM. Dr. Juiz de Direito da Comarca de São Borja, para os fins de direito. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.606 -     Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: Antonio Alirio da Silva Menezes, 1ª C1.TL. nº 56.2076.3, servindo na Estação-Rádio da Marinha, em Salvador, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar. - Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, unânimemente.

Nº 33.626 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nilton Nilo Felício, Soldado da Escola de Material Bélico, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I, letra “b”, e IV, 64, inciso I, letra “a”, e 59, inciso II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Material Bélico. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.625 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jurandy Elisio, 3º Sargento do 13º Batalhão de Caçadores, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores. - Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.573 -     Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Hélcio Ramos, Soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 63, inciso II, e 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.615 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o civil Jacir Cordeiro, Bergmann, do crime previsto no art. 187, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

     569 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea VI, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos dos Inquérito Policial Militar instaurado no 4º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, do qual foi encarregado o 2º Tenente Hisan Villar Tavares Guerreiro. - Declararam extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que determinava o arquivamento do I.P.M.

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No início da sessão, foi lido o seguinte expediente:

1º - Promoção de Ministro convocado ao pôsto de Marechal:

“Ministério da Guerra. Decreto de 29 de julho de 1963. O Presidente da República resolve promover: De acôrdo com o artigo 1º, da Lei nº 1156, de 12 de julho de 1950, combinado com o art. 1º, da Lei nº 616, de 2 de fevereiro de 1949. Ao pôsto de Marechal o General-de-Exército (1G-17.332) - José Daudt Fabrício, e transferi-lo para a reserva de 1ª classe, nesse pôsto, nos têrmos dos artigos 12, letrab”, e 14, letra “h”, da Lei nº 2370, de 9 de dezembro de 1954, com os vencimentos integrais de que trata a referida Lei nº 616, combinada com a Lei nº 1488, de 10 de dezembro de 1951, e as vantagens do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 2370, citada observados os artigos 53 e 291, da Lei nº 1316, de 20 de janeiro de 1951, 7º, da Lei nº 2283, de 9 agôsto de 1954, e 30, letra “c”, da Lei nº 4069, de 11 de junho de 1962.- Brasília, DF., 29 de julho de 1963; 142º da Independência, e 75º da República. a) João Goulart e Jair Ribeiro” - (D.O. de 30 de julho de 1963).

2º -Ofício do Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, desconvocando o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício e convocado o Exmo. Sr. General-de-Exército José Machado Lopes:

“Ofício nº 115/1ª DSP. Em 1º de agôsto de 193. Do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Guerra. assunto: Desconvocação e convocação de Oficiais-Generais (Comunicação). Tenho a honra de comunicar a V. Exa. que, pelo ato nº 446, desta data, desconvoquei o Exmo. Sr. General-de-Exército José Daudt Fabrício, de servir nesta Côrte de Justiça, tendo em vista haver sido o mesmo promovido ao pôsto de Marechal e transferido para a reserva de 1ª classe, nesse pôsto, conforme decreto de 29, publicado no Diário Oficial (Seção I - Parte I), de 30, tudo de julho de 1963. Outrossim, cientifico a V. Exa. que, pelo ato nº 447, também desta data, convoquei o Exmo. Sr. General-de-Exército José Machado Lopes, para servir nesta Côrte, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, que se encontra em gôzo de licença especial, correspondente ao decênio 1932/1942. A desconvocação e a convocação são a partir desta data. Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exa. os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. a) Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Ministro Presidente”.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para se dirigir ao Exmo. Sr. Marechal José Daudt Fabrício, apresentando a S. Exa. suas despedidas, lamentando o seu afastamento do Tribunal, onde com brilho invulgar exerceu durante longo tempo, as funções de Ministro. A seguir, usaram da palavra, pela ordem, os Exmos.Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, que apresentaram suas despedidas ao Exmo. Sr. Marechal José Daudt Fabrício, unânimes em reconhecer em S. Exa. qualidades marcantes de brilhante Oficial-General e Magistrado, tendo-se conduzido neste Tribunal de maneira irrepreensível, seqüência de sua imaculada carreira militar, onde se distinguiu em todos os postos. Declararam, ainda que S. Exa. tinha o dom de fazer amigos e admiradores em todos os setores de suas atividades. Lamentavam o seu afastamento, mas declaravam que S. Exa. estaria sempre presente às decisão deste Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, propôs, ainda, contasse em ata um voto de louvor a S. Exa., pelos reais e relevantes serviços prestados à Justiça Militar, o que foi aprovado, por aclamação. Decidiu o Tribunal, comunicar a resolução ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, à unanimidade. Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, que em seu nome e no do Ministério Público, apresentou suas despedidas ao ilustre Marechal. Pediu a palavra, o Exmo. Sr. Ministro José Daudt Fabrício, que assim se expressou:

Sr. Presidente: Atingido por um dispositivo de lei, deixo na oportunidade o exercício das funções de Ministro nesta Alta Côrte de Justiça, para a qual fui convocado graças à extrema gentileza de nosso emitente Presidente, e hoje, estimado amigo. Passei, desta feita, quinze meses em agradável e proveitoso convívio com homens dignos, penalistas, do mais alto valor moral, profundos conhecedores do Direito. Em 1959, convidado pelo Ministro Brayner, então, no Comando do Exército, para completar transitoriamente, o Colendo Tribunal, aqui, estive durante oito meses. Confesso-lhes, Srs. Ministros, que não aceitei, prazeirosamente, de início, a indicação de meu nome feita por aquele amigo. É que, desconhecendo as atividades do Tribunal, me julgava incapaz de representar, condignamente, o Exército, no seio dos Doutores da Lei. Cedi, entretanto, aos argumentos do Ministro da Guerra, que era o General Brayner; não me arrependi de tê-lo adotado, face à acolhida fidalga, carinhosa e estimulante que recebi dos Ministros e dos próprios funcionários em trabalho nesta Casa. O serviço judicial, assim, me empolgou, mas, em sã consciência, sentia, sempre, a falta de um preparo jurídico, que meu ofício era outro. Semelhante intranqüilidade, mais tarde, desapareceu, quando o Professor Haroldo Valadão, de minha admiração, figura exponencial das letras jurídicas do País, neste Egrégio Tribunal, pronunciou discurso erudito, do qual se extraem as passagens seguintes: “Este espírito progressista (do Tribunal), mais desenvolvido do que em outros Tribunais antigos do País, explica-se, a nosso ver, pela especialização de nossa atividade e pela nossa composição mista, de Juízes Militares e Togados. Há muito que vimos defendendo a utilidade da integração nos tribunais, em particular, nos especializados, também de elementos fora dos juízes de carreira ou dos juristas. Ainda em trabalho de 1957 escrevíamos:Tenho entendido que o problema jurídico é tão ligado à personalidade humana, tão dependente das relações dos homens com os seus semelhantes e da respectiva liberdade, que deve ser apreciado com a máxima independência, acima de exclusivos pontos de vista técnicos, e defendo, pois, a utilidade e a conveniência da entrada do elemento popular também na aplicação do direito, na própria formação da jurisprudência, arejando-a e reformando-a através dos julgamentos pelo júri, no crime e no civil, etc.. Estendemos hoje tais conceitos, ainda à Justiça Militar, vendo nesta Corte, lado a lado, o profissional especializado, o militar, conhecedor da vida real de sua classe e o jurisconsulto, reunindo-se o fato e o direito, a ambiência e o texto legal, para a completa realização da Justiça. Nem o julgamento, exclusivamente pelo povo ou pela classe, incidentes do direito, nem a decisão proferida apenas por juízes de carreira, aferrados à praxe jurídica”. Em julho de 1959, recebi estas platinas de quatro estrelas, do Tribunal, e elas me foram colocadas nos ombros pelo Ministro-Presidente, Almirante Octávio de Medeiros, e Vice-Presidente o eminente mestre, que é o Ministro Vaz de Mello, em solenidade simples, mas muito me emocionou. Guardá-las-ei, agora, como recordação dos magníficos tempos, passados no Tribunal. Sou profundamente reconhecido ao Colendo Tribunal, por todas as manifestações de apreço recebidas de Vs. Exas. Senhor Presidente e Senhores Ministros. A eminente Procurador da Justiça Militar, Dr. Ivo d´Aquino, que tive a honra de, pessoalmente, conhecer em 1959, estendo, também, os meus agradecimentos, pela atenções recebidas, com a admiração pela sua invulgar cultura jurídica, fonte da qual muitas vezes, me aproximei, com o propósito de melhor fundamentar as minhas decisões. Peço, agora, ao Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Secretário, que consinta em transmitir aos funcionários do Tribunal as minhas despedidas, com a afirmação de que, raramente, seria possível reunir a competência profissional com o elevado espírito público de que são dotados”.

Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, entregou a S. Exa. o Sr. Marechal José Daudt Fabrício, uma lembrança dos Srs. Ministros do Tribunal e do Dr. Pricurador-Geral da Justiça Militar. O Exmo. Sr. Marechal Daudt Fabrício agradeceu a oferta.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.622 (RC/LC) - 33.635 (MR/BF) - 33.657 (BF/MR)

Representações: 570 (AS) - 571 (JE) - 583 (MR)