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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10 de julho:

Nº 33.550 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Osny Arvim Santiago, Soldado do 14º Batalhão de Caçadores, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso nos arts. 141 e 182, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente Iacry de Assis Pinto Abarga, do 14º Batalhão de Caçadores, dos crimes previstos nos arts. 152 e 182, do C.P.M., e que absolveu o Soldado Osny Arvim Santiago do crime previsto no art. 139, e o condenou a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, tudo do C.P.M. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para absolver o acusado Osny Arvim Santiago, do crime previsto no art. 182, do C.P.M., confirmando a pena de 12 meses de prisão que lhe foi imposta, pelo art. 141 do C.P.M., e negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória do Tenente Iacry de Assis Pinto Abarga, dos crimes previstos nos arts. 152 e 182, do C.P.M., e do Soldado Osny Arvim Santiago, do crime previsto no art. 139 do mesmo Código, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. José Espíndola, que confirmavam a sentença, e Dr. Vaz de Mello, que provia o recurso do Ministério Público, para condenar o 1º Tenente Iacry de Assis Pinto Abarga, à pena de 9 meses de prisão, como incurso nos arts. 152, § único, e 182, tudo do C.P.M.

Nº 33.559 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Exa. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu o MN. 1ª C1.SM. nº 58.3197.4, Antônio Xavier de Lima Filho, do Centro de Instrução “Almirante Wandenkolk”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado à pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.581 -     Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o civil Andersen Lemos da Silva, do crime previsto no art. 241, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.971 -       Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia contra Catarino de Tal, nos autos do processo referente a Leoni Moisés Teles Nunes e Salim Elias, também chamado Otávio da Rosa, todos civis. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.565 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Roberto Pereira das Neves, Soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: a sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.576 -     Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Benedito Ribeiro de Andrade, Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inciso I, e letra “a”, do inciso IV, do art. 62, tudo do C.P.M. - Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.553 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, que absolveu Domingo Grassitelli Júnior, Soldado do referido Grupo, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O  -  C R I M I N A L

Nº 3.974 -       Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sargento do 9º Regimento de Cavalaria, Vitalino Valério da Cruz. - Provido recurso do Ministério Público, para determinar o recebimento da denúncia, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.562 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Vivaldo Vassalo Silveira, Soldado da 12ª Cia. de Comunicações, do crime previsto no art. 181, combinado com o art. 29, incisos II e III, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.557 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Eronides Silva, 3º Sargento do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.591 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Luiz Dorneles Ribeiro, FN. SD. nº 62.1416.6, do Batalhão Riachuelo, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.567 -     Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ramão Corrêa dos Santos, SD. 9G.101779, servindo no I/9º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.554 -     Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu os civis Waldomiro Matarezio e Almiro Domingos de Amorim, do crime previsto no art. 233, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.580 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Braulio Martins Marques, Soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, 64, inciso I, e 59, inciso II, nº 2, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.585 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Dorli da Silva, Soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com arts. 166, 62, § 1º, e 64, § 1º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.583 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento Clovis Mendes de Moraes Filho, o Cabo Sylvio Cidral e os Soldados Inácio Grabowski, Elvino Luiz Pedrolo, Laércio Cordeiro, Nelson Leon de Aguero e Genésio Pinaro, todos servindo no Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, do crime previsto no Art. 197, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.570 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento da 5ª Cia. de Comunicações, Cláudio Melo Pinto Botelho, do crime previsto no art. 136, combinado com o art. 182, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

QUESTÃO  ADMINISTRATIVA

       38 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerimento de Fernando Guerra Balssels, pedindo reconsideração da Decisão proferida no processo nº 2965/62. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

     566 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com o art. 105, inciso V, do Código Penal Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Ary Oswaldo Alves, Soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198, do C.P.M. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não ter assistido ao relatório).

R E V I S Ã O  -  C R I M I N A L

     982 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Antônio Mendes de Queiroz, Taifeiro de 3ª classe, condenado à pena do grau médio do art. 99, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de junho de 1940. - Não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que conhecia e indeferia o pedido. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não ter assistido ao relatório).

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Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Octávio Murgel de Rezende, pediu a palavra, pela ordem, para propor um voto de louvor ao Dr. Sebastião de Aquino, que vem de ser aposentado. Disse S. Exa., que o Dr. Sebastião de Aquino, como advogado de Ofício, sempre se houve com convicção, honestidade e zêlo, razão pela qual, com pesar, o via afastar-se de suas funções, que tanto dignificou. A proposta foi aprovada, unânimemente.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:       33.601(DF/VM)-33.572(BF/RN)-33.593(BF/VM)

33.556(JE/RN)-33.599(VM/LC)-33.575(RC/DF)

Desaforamento: 143 (RC)

Correição Parcial: 727 (AS)

Recurso Criminal: 3.977 (VM)

Julgamento adiado: Questão Administrativa: 38 (JE) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.