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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1963.
PRESIDÊNCIA, DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr, Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
Nº 983 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerentes: Alexandre Martins e José Geraldo Theodosio, civis, condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, de acôrdo com o art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 66, tudo do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de junho de 1961. - Indeferiram o pedido, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.544 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Amauri Paulino Carneiro, Soldado servindo no Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.
Nº 33.543 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Delfim de Oliveira, Soldado, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I e IV, letra “a”, e 24, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Negaram provimento, ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.707 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Severino Viana Calor, 3º Sargento, do 7º Btl. da Polícia Militar do Estado da Guanabara, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, incomunicável, à disposição do Comandante Geral da P.M., no Regimento Caetano de Faria, desde o dia 5.VI.1963, em virtude de Inquérito Policial Militar a que responde, como incurso nas penas do art. 134, do C.P.M., pede cesse a incomunicabilidade em que se encontra, e sua definitiva liberdade. - Não conheceram do pedido por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.
Nº 26.709 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Júlio de Paula Santos, Soldado da Polícia Militar, alegando estar prêso, desde o dia 6.VI.1963, pelo Sr. Comandante daquela milícia, pede cesse a incomunicabilidade em que se encontra, e seja pôsto em liberdade. - Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.
Nº 26.703 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Osmundo Ferreira Ramos, Cabo, requer habeas-corpus, sob a alegação de se encontrar prêso, arbitrariamente, por mais de 60 dias, pelo Sr. Comandante da Base Aérea de Salvador. - Denegada a ordem, unânimemente.
Nº 26.706 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José de Alcântara Novais,
Cirurgião Dentista, por seu advogado, alegando vir sofrendo constrangimento
ilegal, por parte do Comandante do 1º Btl. de
Fronteira, sediado em Foz do Iguaçu-Estado do Paraná,
sob a forma de uma tentativa de inovação artificiosa, a fim de enredá-lo
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.549 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nilo Calixto, Soldado, servindo no 11º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.561 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, e Albery Fagundes da Silva, Soldado, nº 159 - 3G.396.027, do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria), condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento José de Abreu. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.552 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Osmar Jatobá, Soldado, do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com a letra “a”, do inciso IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.541 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Olídio Gomes Gonçalves, 2ª C1. TA. CO. nº 53.5221.3, da Guarnição do Contratorpedeiro “Pernambuco”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.532 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o civil Adhemar Barbosa Ferreira de Assunção, do crime previsto no art. 240, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações: 33.560(LB/VM)-33.559(DF/VM)-33.540(JE/VM)
33.564(AS/RN)-33.546(AS/VM)-33.548(JE/RC)
33.581(MR/BF)-33.574(VM/BF)-33.563(VM/LB)
33.558(LC/MR)-33.577(LC/RC)-33.592(LB/MR)
33.550(VM/DF)-33.565(JE/MR)-33.576(JE/VM)
33.553(BF/VM)-33.557(RN/LC)-33.562(MR/DF)
33.554(RC/JE)-33.591(DF/MR)
Questão Administrativa: 38 (JE)
Representação: 566 (RC)
Recurso Criminal: 3.974 (VM)