SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra, Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.698 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Manoel Eriberto Saraiva Machado, Antônio Cândido da Silva, Abdulcarim Almeida Tobu, Edson Simões Cadaxo, Manoel Benvindo Pinheiro, Humberto de Castro Furtado de Menezes e Euclides Queiroz Filho, civis, denunciados como incursos no art. 208, do Código Penal Militar, em processo que transita na Auditoria da 8ª Região Militar, pedem seja decretada a incompetência da Justiça Militar, para o efeito e, consequentemente, excluidos da denúncia. - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.432 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Gilvan Monteiro, civil, condenado a 28 meses de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, inciso IV, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.517 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: José Saturnino de Souza, Cabo e do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 156, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.154 - EMBARGOS. São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargantes: José Ferreira, 1º Sargento, servindo no DRMM/2, e Benedito Junqueira da Conseição civil, condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 248, combinado com o § 2º, do art. 66, aplicando-lhes a pena acessória prevista no art. 49, inciso IV, e fixa em 3 anos a incapacidade temporária para investidura em função pública, na forma do art. 54, inciso I, § único, nº I, letra “b”, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de novembro de 1962. - Receberam os embargos, para desclassificar o crime para o art. 207, do C.P.M. e julgar incompetente a Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, que desprezavam os embargos. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido.

Nº 33.523 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sandoval Alves de Oliveira, FN. SD. nº ...62.1607.6, do Batalhão Riachuelo, do Nucleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permamente de Justiça da 2ªAuditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.511 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: José Lindemberg Freitas, CB. MR. nº 53.3061.4, do Dique Flutuante “Ceará”, condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, incurso no arts. 171 e 198, § 4º, inciso V, combinado com os arts. 19, inciso II, e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Antonio Alves Fernandes, advogado do acusado).

Nº 33.528 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Mauro Cyríaco, civil, condenado a 30 dias de detenção, incurso no art. 227, do Código Penal Militar, por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento,para Confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a provia, para absolver o acusado.

Nº 33.437 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Francisco Ademir Brilhante Teixeira, CB. TL. nº 52.3178.3, do Comando do 4º Distrito Naval, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, da Armada, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.512 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Felipe Gonçalves, Soldado, do BCS/AMAN, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com art. 62, incisos I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.538 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Dario Pessoa Barbosa, FN. SD. número.. 61.1701.6, da Guarnição do Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.975 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ªRegião Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Ari Carlos Soltys. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho vencido e ser o acusado posto em liberdade, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.273 - EMBARGOS. São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm Esq. José Espíndola. Embargante: Joseph Werner Leben, civil, condenado a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 25, da Lei nº 1802, de 5/I/953, sendo 8 anos de pena-base acrescida de 2 anos, segundo o disposto na letra “B’, do art. 34, da mesma Lei. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de janeiro de 1963. - Desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que os recebia, na forma do seu voto, prolatado na apelação. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido, e Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.533 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Douglas Silva Lopes, 3º Sargento, servindo na Fábrica de Itajubá, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Provida, em parte, desclassificaram o crime para o § 5º, do art. 182, e condenaram o acusado a 2 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm.Esq. José Espíndola, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o seguinte expediente:

1º - Promoção de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância, ao cargo de Escrevente Juramentado de 1ªentrância: - Processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente:

“Senhores Ministros: Com a promoção de Arnaldo Silva Ferreira Lima, ficou aberta uma vaga de Escrevente Juramentado de 1ªentrância, Símbolo PJ-7. O assunto em tela é assim regido pela Lei nº 4.083, de 1962: “Art. 17 - O provimento do cargo de Escrevente Juramentado (Tabela E), far-se-á, em cada entrância, metade pelo acesso de ocupante do cargo de Auxiliar de Escrevente, pelo critério de merecimento, apurado de acordo com as instruções baixada pelo Tribunal, e metade por nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas, obedecida a ordem de classificação”. Sendo esta a primeira vêz que se aplicará o texto supra transcrito, dever-se-á fazê-lo por um Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância, adotando-se o critério de merecimento. Os ocupantes do referido cargo, que se manifestaram como concorrentes ao de Escrevente Juramentado de 1ªentrância, conforme documentação arquivada na Secretaria, foram os seguintes: Nelson Luiz Alves, Paulo Brasil e Gilberto Pontes de Andrade. Os demais Auxiliares de Escrevente, de 1ªentrância, Alceu Russo, Ednilson Gomes da Fonseca e José Roque Fogaça Luiz, declararam, conforme comunicações feitas pelos respectivos Auditores,não aceitar a nomeação. Neste ensêjo, esclareço que a vaga em aprêço deverá ser preenchida na 3ª Auditoria da 3ªRegião Militar, tendo em vista a remoção, a pedido, dos Escrevente Juramentado José de Araújo Silva, para a Auditoria da 6ªRegião Militar. Anexando as respectivas folhas de merecimento, / submeto o presente a elevada consideração de meus pares, para os fins do art. 9º, § 18, do Regimento Interno. a) Álvaro Hecksher”. - Submetido a votação, em sessão secreta, foi obtido o seguinte resultado:

- Nelson Luiz Alves ........................................... 6 votos.

- Paulo Brasil..................................................... 3 votos.

Face ao resultado acima, foi promovido, pelo critério de merecimento, ao cargo de Escrevente Juramentado, de 1ª entrância, o Auxiliar de Escrevente de1ªentrância, Nelson Luiz Alves. (Não tomaram parte, no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa).

2º - Nomeação de Ministro Togado para o Superior Tribunal Militar:

“Ministério da Guerra. Decreto de 19 de junho de 1963. O Presidente da República resolve Nomear: De acôrdo com o art. 8º, do Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, Clovis Kruel de Moraes, para exercer o cargo de Ministro Togado do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria de Adalberto Barretto. Brasília, em 19 de junho de 1963.142º da Independência e 75º da República. a) João Goulart, Jair / Ribeiro”. (Publicado no D.O. de 20 de junho de 1963).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.429 (AS/MR)- 33.529 (RN/BF) - 33.530 (MR/AS)

33.514 (MR/AS)- 33.537 (VM/LC) - 33.509 (LB/MR)

33.539 (AS/MR)- 33505 (AS/MR) - 33.492 (AS/VM)

33.542 (DF/RN)- 33.531 (VM/JE) - 33.545 (RN/JE)

Petição: 176 (BF)

Questões Administrativas: 37 (AS) - 36 (BF)

Revisões Criminais: 981 (VM/DF) - 984 (MR/AS) - 983 (RC/BF)

985 (VM/JE)

Recursos Criminais: 3.972 (MR) - 3.976 (MR)

Correição Parcial: 726 (BF)