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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ., VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Spíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra, Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.696 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Severino Viana Calô, Sargento, por seu advogado, alegando que se encontra prêso, incomunicável, sem motivo justificado, no xadrez improvisado da C.M.M. da Polícia Militar do Estado da Guanabara, desde 5.VI.1963, por ordem do sr. Coronel Comandante Geral daquela milícia, requer a concessão da ordem. - Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.973 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Recorrido. A decisão do Conselho de Instrução que rejeitou a denuncia oferecida contra o Major-Brigadeiro-do-Ar Jussaro Fausto de Souza. - Negaram provimento ao recurso da Procuradoria-Geral, para manter a decisão do Conselho, que rejeitou a denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Vaz de Mello, que o proviam, para determinar o recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Lima Brayner,Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. José Espíndola e Gen.Ex. Lima Câmara, por se terem declarado impedidos). - De acôrdo com a letra “a”, do art. 54, do Código da Justiça Militar, combinado com o § único do art. 103, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ten. Brig. Altair Eugênio Roszanyi, convocado para o Conselho de Instrução.

C O N F L I T O S D E J U R I S D I Ç Ã O

Nº 146 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, suscita Conflito de Jurisdição negativo, nos têrmos do art. 111, do Código da Justiça Militar, nos autos do processo em que figura como indiciado o Soldado Rubens Martins Ligiero, do III/2º Regimento de Infantaria. Suscitada: - A 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Julgaram procedente o Conflito, para determinar competente, para o feito a 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, unânimemente.

Nº 147 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, suscita Conflito de Jurisdição negativo, nos autos do processo em que figura como indiciado o Soldado Eurípedes Cezar dos Santos, do III/2º Regimento de Infantaria, ex-integrante do Batalhão Suez. Suscitada: A 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Julgaram procedente o Conflito, para determinar competente para o feito a 3ªAuditoria da 1ª Região Militar, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.521 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulo Roberto Gomes Vianna, 2º Tenente IM, da Diretoria de Intendência, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, do Código Penal Militar, aplicando ao acusado a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função Pública, de acôrdo com o art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ªAuditoria a Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Ten. Brig. Alves Secco., que a proviam, em parte, para desclassificar o crime para o § 2º, do art. 229, e condenar o apelante a 6 meses de prisão. Foi, ainda, aplicada a indignidade para o oficialato, de acôrdo com o Decreto-Lei nº 3.038, de 1941.

M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A

Nº 55 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Olavo Nagem Assad, 2º Substituto de Advogado-de-Ofício da Justiça Militar, da Auditoria da 4ª Região Militar, com fundamento no art. 141, § 24, da Constituição Federal, e nos artigos 1º e seguintes, da Lei nº 1.533, de 31-XII-1951, impetra Mandado de Segurança contra o ato do Exmo. Sr. Ministro-Presidente êste Egrégio Tribunal, que indeferiu o requerimento em que pleiteava, de acôrdo com os artigos 1º e seguintes, da Lei nº 4.054, de 2-IV-962, combinado com o art. 37, da Lei nº 4.069, de 11 de junho do mesmo ano a sua efetivação no cargo que ocupa interinamente em substituição, de acôrdo com os artigos 1º e seguintes do Dec. Lei nº 3.581, de 3 de setembro de 1941, alterado pelo Dec. Lei nº 4.470, de 14 de julho de 1942. - Denegaram o Mandado, unânimemente.

Reprodução: APELAÇÃO

Nº 33.460 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ªRegião Militar e Waldomiro Tavares de Moraes, 2º Sargento, da Fábrica do Realengo, absolvido do crime previsto no art. 181, combinado com os arts. 19, inciso II, 29, inciso II, e 32, tudo do C.P.M. - Preliminarmente, julgaram competente o fôro militar, para julgar os civis, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. No mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, com relação ao Sargento Waldomiro Tavares de Moraes, para confirmar sua absolvição, e determinaram a remessa dos autos à Auditoria de origem, para que o Conselho se pronuncie sôbre o homicídio dos civis, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 24 SESSÃO, EM 20/V/963).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.432 (RN/AS) - 33.429 (AS/MR)- 33.437 (AS/VM)

33.533 (RN/AS) - 33.529 (RN/BF)- 33.517 (RC/BF)

33.528 (RC/LB) - 33.530 (MR/AS)- 33.514 (MR/AS)

33.537 (VM/LC)- 33.509 (LB/MR)- 33.539 (AS/MR)

33.523 (AS/RC) - 33.512 (AS/VM)- 33.505 (AS/MR)

33.492 (AS/VM)- 33.511 (VM/AS)- 33.538 (RC/AS)

Embargos: 33.154 (RC/AS) - 33.273 (VM/JE)

Petição: 176 (BF)

Questões Administrativas: 37 (AS) - 36 (BF)

Revisão Criminal: 981 (VM/DF) - 984 (MR/AS)

Recurso Criminal: 3.972 (MR)