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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 31ª SESSÃO, EM 12 DE JUNHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10:

Nº 33.481- Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu José Alves, Soldado, da 2ª Divisão de Levantamento, do crime de insubmissão, tendo em vista o art. 1º, letra “d”, do Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para decretar extinta a punibilidade, por se tratar de acusado, anistiado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 1961, unânimemente.

Nº 33.507 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que anistiou o Soldado da 2ª Divisão de Levantamento, Romildo Rufato, de acôrdo com a letra “d”, do art. 1º, do Dec. Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. - Determinaram o arquivamento do processo, por se tratar de acusado anistiado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 1961, unânimemente.

Nº 33.513 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu o Soldado José Gomes de Souza, do Estabelecimento de Finanças da 7ª Região Militar, do crime previsto no art. 181, caput, combinado com o art.19, inciso II, tudo do C.P.M., sem prejuízo da punição disciplinar. - Não conheceram do recurso do Ministério Público, por falta de objeto, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que conhecia e o provia, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no artigo 181, combinado com o art. 19, tudo do C.P.M.

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R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 978- Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Requerente: Waldyr Gonçalves de Amorim, Major “T”, de Artilharia, condenado, por desclassificação, a dois (2) anos de prisão, como incurso no art. 203, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de janeiro de1962. - Não conheceram do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. José Espíndola, que conheciam. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.534 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Aloísio Alves do Nascimento, Soldado, servindo no 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, letra “a”, e art. 64, inciso I,tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.547 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: André Jacy Velasques, Soldado, servindo na 11ª Cia. de Comunicações, condenado a 2 (dois) meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.526 - São Paulo. Rel. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Nelson Oliveira Silva, Soldado, servindo no 2º Batalhão de Saúde, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, Combinado com o art. 62, incisos I, III e IV, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. - Negaram provimento,ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente.

Nº 33.451 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Benedito Honório da Silva, Soldado, servindo na Cia. do Quartel General da 2ª Divisão de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão. Vencido, em parte, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a reduzia a 6 meses de prisão.

Nº 33.420 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves. Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Bernardino da Cunha Leme Neto, FN. SD. nº 60.1271.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.692 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Orlando Pereira Gomes, Antonio dos Santos Andrade e Sebastião Machado, os dois primeiros comerciantes, o último Guarda Polícia Municipal de Duque de Caxias, em que alegam, por seu advogado, coação em seus direitos, por estarem sendo, ilegalmente, processados pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, pedem a remessa dos instrumentos dos autos, na parte referente aos pacientes, ao Juízo de Direito da Comarca de Duque de Caxias, na forma da lei, para naquele fôro, competente, serem processados e julgados. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Ten. Brig. Alves Secco, que a concediam, por se tratar de receptação culposa e para julgar incompetente a Justiça Militar. (Usou da palavra o Sr. Dr. Pedro Pierre de Oliveira, advogado dos pacientes).

Nº 26.693 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Cícero Benedito dos Santos, Soldado integrante do III Batalhão do 2º Regimento de Infantaria (Batalhão Suez), em que alega, por seu advogado, encontrar-se preso, sem culpa formada, em virtude de processo em que foi denunciado, que transita na 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.535 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e Donairo de Quadro Dias , civil, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 181, §§ 3º e 4º, combinado com os arts. 32, § único, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria da 3ª Região Militar. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que negavam provimento ao recurso da defesa e proviam o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, caput, do C.P.M.

Nº 33.387 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gilberto Preto da Silva, Soldado, servindo no Regimento Floriano (1º R. O.105), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes 105 - Regimento Floriano. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.551 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elezir Batista Gonçalves, Soldado, servindo no 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4ºGrupo de Canhões 90 Antiaéreo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.536 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ivan da Silva Duarte, Soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.412 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e José Antônio Pinheiro, Soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 3 (três) meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso IV, letra “b”, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.471 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Maurílio Inácio Pereira, Soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art.159, combinado com o art. 64,inciso II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.159, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.339 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr..Min. Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha, e Silvestre Gilberto Calgaroto, 1ª C1.SC. Nº 58.1506.4 e Osanir Siqueira Nunes, 1ª C1. EL. nº 58.0489.3, ambos servindo no Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval (São Pedro da Aldeia - RJ), condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ªAuditoria da Marinha que absolveu José Correia de Souza, SD. FN. nº .... 58.1537.6, do Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval (São Pedro da Aldeia), do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M., e Eufrásio Gonçalves de Mello, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa.

Julgamento adiado: Apelação: 33.521 (MR/JE) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 10, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.

Apelações: 33.446 (RC/AS) - 33.432 (RN/AS) - 33.429 (AS/MR)

33.437 (AS/VM) - 33.533 (RN/AS) - 33.537(VM/LC)

33.529 (MR/AS) - 33.517 (RC/BF) - 33.528(RC/LB)

33.530 (MR/AS) - 33.514 (MR/AS)

Embargos: 33.154 (RC/AS) - 33.273 (VM/JE)

Petição: 176 (BF)

Questões Administrativas: 36 (BF) - 37 (AS)

Mandado de Segurança: 55 (AS)

Correição Parcial: 724 (RN)

Conflito de Jurisdição: 147 (RN)

Revisão Criminal: 981 (VM/DF)