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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra, Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.681 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Ovandi Bernardes Rocha, em que alega, por seu advogado, encontrar-se preso, incomunicável, há mais de 49 dias, no quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, à disposição do Exmo. Sr. Comandante do II Exército, sem nota de culpa e mesmo em flagrante violação ao art. 156, do Dec. nº 925/1938, pede seja pôsto em liberdade. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.685 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Ary Carlos Soltys, civil, motorista da Sociedade de Ônibus Canoense Ltda., em que alega encontrar-se recolhido e preso, na Base Aérea de Canoas, pede ser pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº 26.689 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Francisco das Chagas Cavalcante Abreu, Marinheiro, servindo na Corveta “Iguatemi”, pertencente à Flotilha do Amazonas, em que alega encontrar-se prêso, no 4º Distrito Naval, há quase 6 meses, em virtude de processo de deserção que transita na Auditoria da 7ª Região Militar, pede responder sôlto ao processo, e que seja processado pela Auditoria da 8ª Região Militar. - Concederam, em parte, a ordem, para que o paciente responda sôlto ao processo, na Auditoria competente, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.491 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Jorge Ambrózio da Silva, Soldado, do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.501 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Nei Bitencourt Jardim, Soldado, servindo no 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso IV, letra “a”, e 63, inciso II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.336 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ozires Machado Moraes, Soldado, servindo no 5ºRegimento de Obuzes 105, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art.62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Obuzes 105. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.434 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt / Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jayme Mendes da Silva, Soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 3 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 33.516 - Pernambuco. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Ferreira de Paiva, Soldado, servindo no 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 33.503 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Aquino Siqueira Brandão, 3º Sargento Q.IG.FI., servindo no Destacamento Precursor da Escola de Aeronáutica, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Destacamento Precursor da Escola de Aeronáutica. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.376 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alceu Augusto Ferreira de Freitas , 3º Sargento, servindo no 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, inciso II, letra “a”, e 63, inciso II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.488 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Nelson da Silveira, Soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Pôrto Alegre, do crime previsto no art. 182, do C.P.M., por desclassificação. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.453 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ªAuditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Ottomar Beschorner, 2º Sargento do Exército, servindo no 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, do crime previsto no art. 182, inciso I, § 2º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.515 - Pernambuco, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: Raimundo Barbosa da Silva e José Assis de Oliveira, civis, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art. 208, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.521 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulo Roberto Gomes Vianna, 2º Tenente IM, da Diretoria de Intendência, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, do C.P.M., aplicando ao acusado a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, de acôrdo com o art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento).

Nº 33.348 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar que absolveu o Capitão Luiz Eduardo Barreto Cezar, da Diretoria do Patrimônio do Exército, do crime previsto no art. 180, do C.P.M. - (Adiado o julgamento, a requerimento da defesa, para a próxima sessão, do dia 5 do corrente mês).

Nº 33.411 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar,que absolveu o Tenente-Coronel Chersoneso Galvão e o 2º Tenente Cláudio José de Carvalho Filho, do crime previsto no art.253, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, declarou ao plenário que assumia a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d´Aquino Fonseca, apresentando a S. Exa. votos de boas vindas e felicidades no cargo, para o qual fôra nomeado por Decreto do Exmo. Senhor Presidente da República, de 15, publicado no D. O. de 16, tudo do mês de maio p. passado.

S. Exa. o Sr. Dr. Ivo d´Aquino Fonseca, pediu a palavra, pela ordem, para agradecer a saudação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados:

Apelações: 33.348 (RC/AS) - Adiado o julgamento, a requerimento da defesa, para a próxima sessão, do dia 5 do corrente mês.

33.521 (MR/JE) - Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento..

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Apelações: 33.149 (RC/LC) - 33.520 (LB/VM) - 33.519 (DF/VM) 33.510 (BF/VM) - 33.504 (BF/MR) - 33.513 (RC/LB)

Correição Parcial: 22 (VM)

Revisão Criminal: 977 (RN/BF)

Questões Administrativas: 37 (AS) - 36 - Recurso - (BF)