..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 26ª SESSÃO, EM 27 E MAIO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSKER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO.SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.682 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Paciente: Arnaldo Carvalho de Oliveira, 3º Sargento do 20º Regimento de Cavalaria, em que alega, por seus advogados, ter sido punido, com pena de 4 dias de detenção, pelo Comandante do 1º Esquadrão do referido Regimento, e, após cumprir a punição, pediu reconsideração do ato, com amparo no § 1º, do artigo 16, do Regulamento Disciplinar do Exército, e, em conseqüência, embora não ter cometido transgressão disciplinar, foi o paciente novamente punido, com violência e abuso de poder, por parte daquele Comandante, pede seja concedida a ordem. - Não conheceram do pedido, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Min. Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

Nº 26.686 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Antonio da Silva, TA. AR., prêso e recolhido ao Presídio Naval, há 93 dias, pelo crime de deserção, que responde pela 1ª Auditoria da Marinha, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs.Min. Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

Nº 26.680 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Jorge Franco Bittencourt, Major Intendente da Aeronáutica, em que alega ter sido denunciado pelo Promotor da 2ª Auditoria da Aeronáutica e recebida pelo Dr. Auditor da citado Auditoria, como incurso no art. 237, do C.P.M., pede seja excluido da referida denúncia. - Concederam a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Ribeiro da Costa, que a denegavam. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.470 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara . Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu José Corrêa Filho, Soldado, da 5ª Cia. Leve de Manutenção, do crime previsto no art. 141, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.415 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Izaldino Guedes de Oliveira, Soldado da 5ª Cia. de Intendência, condenado a 28 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, e seu § 4º, inciso V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.464 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Lima Costa, MN. 2ª classe, nº... 60.0719.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.349 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Ismael Romão de Souza, Soldado, servindo no 1º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 245, do C.P.M. por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten.Brig. Alves Secco, que a provia, para absolver o acusado. O Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello confirmava a sentença, por ser do réu a apelação.

Nº 33.475 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ikeda Takahiro, Soldado, da 5ª Cia. de Fronteira, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com os arts. 63, inciso II, e 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 messes de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.313 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Severino José de Oliveira, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.395 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: João Pereira da Silva, TA. MOR. nº... 44.6103.4, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo e art. 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

N 33.496 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Walter Dias da Silva, Soldado, servindo no 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso IV, letra “a”, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.500 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de mello . Apelante: Agnaldo Fontoura, Soldado, servindo na 1ª Cia. do Depósito de Material de Motomecanização, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.487 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Hélio Barbosa dos Santos, 2º Sargento do Batalhão-Escola de Engenharia, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º, e 182, § 5º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Ribeiro da Costa, que confirmavam a sentença. (Não tomou parte no julgamento / o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.485 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Joaquim Ferreira, Soldado da 2ª Divisão de Levantamento, condenado a 4 meses de prisão , incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, incisos I e III, e 64, inciso II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.443 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nilton Jorge Medeiros, GR. SM.nº 62.5293.3 , do Navio-Oficina “Belmonte”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.495 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Gecy José Gomes, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.474 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: Alvaro Muzuris da Silva, Soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso IV, letra “b”, 64, inciso I, e 59, inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.472 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Bernardo Batista de Araujo Filho,FN SD,nº 62.6213.6, do Centro de Recrutas do Corpo de / Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende , por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.482 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu Armando Yukyo Ono, Soldado da 2ª Divisão de Levantamento, do crime de insubmissão, tendo em vista o art. 1º, letra “d”, do Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.497 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges / Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Alcides Jacinto Figueiredo, Soldado, / servindo na 2ª Divisão de Levantamento, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado c/ os arts. 62, incisos I e III, e 64, inciso II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.462 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Aldo Nélio de Brito Mota, 3º SG. MO. nº... 51.0872.3, da Corveta “Iguatemí”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justila da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende , por não ter assistido ao relatório).

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelação - 33.306 (RN/LC) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 22 do corrente por ter pedido vista o Exmo.Sr.Min. Dr. Murgel de Rezende).

Apelações: 33.499 (JE/MR) - 33.479 (JE/MR) - 33.490 (LB/MR)

33.367 (JE/VM) - 33.506 (JE/VM) - 33.444 (AS/RC)

33.477 (AS/RC) - 33.498 (AS/RC) - 33.508 (DF/MR)

33.518 (LC/MR)

Revisões Criminais: 977 (RN/BF) - 980 (RC/JE)

Questões Administrativas: 37 (AS) - 36 (BF)