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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. / Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15:

Nº 33.450 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado do mesmo Regimento, Valmir Ferreira da Luz, do crime previsto no art. 163, do C.P.M., de acôrdo c/ o art. 104, inciso II, do C.P.M. e Decreto Legislativo nº 18, art. 1º, letra “d”. - Preliminarmente, não conheceram da apelação do Ministério Público, por se tratar de acusado anistiado, unânimemente.

Nº 33.460 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e Waldomiro Tavares de Moraes, 2º Sargento, da Fábrica do Realengo, absolvido do crime previsto no art. 181, combinado com os arts. 19, inciso II, 29, inciso II, e 32, tudo do C.P.M. - Preliminarmente, julgaram competente o fôro militar, para julgar os civis, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. No mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, com relação ao Sargento Waldomiro Tavares de Moraes, para confirmar sua absolvição e determinaram a remessa dos autos à Auditoria de origem, para que o Conselho julgue os civis, unânimemente.

Nº 33.483 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu Anacleto Laurenti, Soldado, a 2ª Divisão de Levantemento, do crime de insubmissão, tendo em vista o artigo 1º, letra “d”, do Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 961. - Preliminarmente, não conheceram da apelação do Ministério Público, por se tratar de acusado anistiado, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.425 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco da Silva, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.,unânimemente.

Nº 33.327 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Henrique Pinto de Carvalho, 2º Sargento da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 183, por desclassificação, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que negava provimento e confirmava a sentença condenatória. (Não tomou parte no julgamento por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.002 - REPRODUÇÃO: Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o civil Arthur Marques, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M., unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 23ª SESSÃO, EM 15/V/963).

Nº 33.402 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Aldemir Alves Pereira, 3º Sargento AT nº 51.0915.3, servindo a bordo do CT “Paraná”, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 136, combinado com o art. 59, inciso II, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.476 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Delfin Alves Lulhier, Soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.457 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Rubens Manoel Borges, Soldado de 2ª classe, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 20 meses e 1 dia de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com os arts. 61, inciso I, e 35, § único, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 5º Região Militar, que condenou Rubens Manoel Borges, Soldado, e absolveu o civil Gabriel da Cunha Neto, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.489 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Leonel Ferreira Filho, Soldado, do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do crime previsto no art. 164, § II, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.493 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Benedito Ferreira dos Santos, Soldado do I/2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, capítulo II, título III, do C.P.M., combinado com o nº 3, letra “a”, do nº 4,do art. 62, capítulo I, do título III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do I/2º Regimento de Obuzes, 105. - Arquivaram o processo, por se tratar de acusado anistiado, sendo pôsto em liberdade, se por al não estiver preso, unânimemente.

Nº 33.461 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Jorge Moreira, Soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 25 anos de reclusão, incurso no art. 199, § 4º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Provida, em parte, desclassificaram o crime, para o art. 181, § 2º, inciso I, unânimemente e, por maioria, desprezada a atenuante da minoridade, mantiveram a pena de 25 anos, aplicando-lhe ainda, à unânimidade, a pena acessória de 15 anos de interdição de direitos, de acôrdo com o art. 54, inciso I, vencidos, quanto à pena principal, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. / Borges Fortes, que o condenavam a 20 anos de reclusão. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

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Após a sessão passada, no Salão de Honra dêste Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Efetivos e os Aposentados, especialmente convidados, foi dada a palavra ao Exmo. Sr. Almirante Engenheiro Naval (RR) Oswaldo Osiris Storino, Assessor-Técnico do Exmo. Sr. Presidente, que, iniciando sua explanação sôbre a criação de um estabelecimento penal subordinado ao Superior Tribunal Militar, e a ser construido em Brasília, saudou os Exmos. Srs. Ministros, com palavras de admiração e respeito. Em seguida, aludiu à existência de prisões militares inteiramente em desacôrdo com a época, isto é, infringindo os atuais princípios científicos de defesa social. Citou o exemplo do Presídio Naval, profundamente chocante, a despeito dos esforços sinceros das autoridades navais para a sua substituição por um estabelecimento moderno. Citou recomendação legal referente ao assunto, lendo o artigo 345, do Código a Justiça Militar (1938). Historiou, a seguir, as providências tomadas pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente junto aos Exmos. Srs. Presidente da Repúbica e Prefeito do Distrito Federal para a obtenção de uma área, em Brasília, para a construção de um Estabelecimento Penal, subordinado ao S.T.M., para a reclusão, de acordo com os preceitos de dignidade humana e propósitos ressocializadores, dos condenados pela Justiça Militar. Relatou os entendimentos havidos com diversas autoridades interessadas no problema, diligências essas que redundaram na escolha de uma excelente área lindeira ao Presídio Agrícola. Citou um estudo existente na Diretoria de Engenharia da Marinha, para a construção de um novo Presídio Naval, em terrenos da Avenida Brasil (na GB); explicou a Orientação semelhante que adotou para os planos ou projeto do Estabelecimento Penal a ser implementado em Brasília. Baseou-se na estatística organizada pelo S.T.M., dos processos passados em julgado, durante cinco anos e daí partiu para fixação da lotação geral e da discriminação das categorias ou distribuição hierárquica. Quase ao terminar, foi posta à disposição dos Exmos. Srs. Ministros, para qualquer consulta, a documentação reunida, para o Ante-Projeto em elaboração. Feita uma breve referência à evolução das penas desde a antiguidade até os nossos dias mostrou, o Almirante Storino, a necessidade de uma definição ou doutrina, sôbre o sistema penal a adotar na Instituição a ser criada. Inúmeros problemas de matéria criminal ou penal pedem solução e esta influirá, de maneira decisiva, nos detalhes do projeto. A fixação dessas diretrizes é sem dúvida, atribuição dos eminentes membros da Alta Corte de Justiça, que é o Superior Tribunal Militar. O Almirante Storino terminou sua oração, renovando saudações e agradecendo sinceramente a atenção que lhe foi dispensada pelos Senhores Ministros. Com a aprovação da idéia, pelos Exmos. Srs. Ministros presentes, usaram da palavra os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Ribeiro da Costa.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.362 (RN/LC) -33.306 (RN/LC) - 33.458 (VM/LC) 33.464 (AS/MR) - 33.494 (LC/MR) -33.466 (LC/RC) 33.486 (LC/RC) - 33.480 (LC/VM) - 33.415 (RN/BF) 33.349 (RN/JE) - 33.313 (RN/JE) - 33.395 (RN/DF) 33.475 (LB/VM) - 33.496 (LB/VM) - 33.500 (LC/VM) 33.470 (RC/LC) - 33.487 (VM/BF) - 33.485 (JE/VM) 33.443 (BF/VM) - 33.499 (JE/MR) - 33.479 (JE/MR) 33.495 (DF/VM) - 33.474 (DF/VM)

Revisões Criminais: 977 (RN/BF) - (980 (RC/JE)

Questão Administrativa: 37 (AS)

Correição Parcial: 720 (DF)

Recurso Criminal: 3.969 (VM)