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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 23ª SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1963.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmo. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13:
Nº 31.002 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar que absolveu o civil Arthur Marques, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o § 2º, do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.424 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria a 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu Geraldo Francisco de Almeida, Soldado do 11º Regimento de Infantaria, do crime previsto no art. 141, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar, que no caso couber, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).
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A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.473 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Carlos Cardoso, Soldado, do Regimento Floriano (1º R.O. 105), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R. O. 105). - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.459 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ademário Alves dos Santos, Soldado, servindo no Contingente do Estabelecimento Regional de Subsistência/10, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.442 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Itiberê da Silva Bocayuva, GR. SC. nº 62.5251.3, da Guarnição do Cruzador “Tamandaré”, condendado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que a provia, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.
Nº 33.469 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Devair Custódio de Oliveira, Soldado, do Esquadrão do Quartel da 4ª Divisão de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. - Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, com incurso no art.163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.450 - Paraná Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado do mesmo Regimento, Valmir Ferreira da Luz, do crime previsto no artigo nº 163, do C.P.M., de acôrdo com o art. 104, inciso II, do C.P.M. e Decreto Legislativo nº 18, art. 1º, letra “d”. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 33.483 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu Anacleto Laurenti, Soldado, da 2ª Divisão de Levantamento, do crime de insubmissão, tendo em vista o art. 1º, letra “d”, do Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. - (Julgamento em sessão secreta.).
Nº 33.460 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 1ªAuditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e Waldomiro Tavares de Moraes, 2ºSargento, da Fábrica do Realengo, absolvido do crime previsto no art. 181, combinado com os arts. 19, inciso II, 29, inciso II, e 32, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
C
O R R E I Ç Ã O P A R C I A L
Nº 721 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado na Academia Militar das Agulhas Negras, em que figura como indiciado o Soldado Lacini Luz Barbosa, do Batalhão de Comando e Serviços, da referida Escola. - Defere a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria / competente, para os fins de direito, unânimemente.
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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu o Relatório da Banca Examinadora do concurso para Auxiliar de Limpeza, para aprovação do mesmo, homologação do seu resultado e nomeação dos dois primeiros colocados, por merecimento, de acôrdo com as Instruções aprovadas pelo Tribunal, como se segue:
“Concurso para Auxiliar de Limpeza.- Relatório do Presidente da Banca Examinadora do Concurso para Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar. - Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente. Terminados os encargos da Banca Examinadora designada para executar o concurso acima citado, composta do Vice-Diretor, Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, do Diretor de Serviço, Paulo Augusto Stamile e do Oficial Judiciário Antônio Aranha Nogueira Coelho, sob a presidência do primeiro, ora relatante, venho apresentar a V. Exa. o relato dos trabalhos atinentes ao dito concurso. 2 - O concurso em tela teve três fases distintas: I - Inscrição, II - Realização / das provas e III - Habilitação.
Da Inscrição: 3 - Na forma das instruções baixadas pelo Tribunal em sessão de 2 de janeiro do corrente ano, foram considerados / inscritos os seguintes candidatos (doc. fls. 1, 2 e 18):
Severino Felix da Silva, Manoel Paulo da Silva, Norival Capistrano de Almeida, Octacílio Marinho, Marcos Antonio Marmo Guedes, João Pinto Tenório, Rosenil Rodrigues, José Barbosa de Moraes, João Branda, Ivan Vieira, Juvenal Macário da Costa, Sidenei do Prado, José Madião dos Santos, Alberto de Souza, Raimundo Alves, José Baliso Salviano, Mozart Lucena, Samuel Cristóvão Soares, Milton Mendes Martins, Pedro Albuquerque de Souza Filho, Antonio Baptista Gonçalves, Landulfo Rabelo Campos, José Alves Pinheiro, José Medeiros Filho, José Milton Moraes e José Zeli da Costa.
Da realização das provas: 4- As provas foram realizadas no dia 27 de abril do ano em curso, sábado, na Secretaria do Tribunal, tendo comparecido todos os candidatos (doc. fls. 91). 5 - A elaboração e o critério de correção das ditas provas obedeceram às normas aprovadas pelo Tribunal em sessão de 3 de abril último - (doc. fls. 78).
Da habilitação: 6 - Todos os candidato, na forma do item 5 das normas estatuidas pela Banca Examinadora (doc. fls. 76, 77 e 78), foram habilitados com as notas abaixo:
N O M E S |
Ditado |
Cálculo |
Leitura |
Total |
Pedro Albuquerque de Souza Filho |
28 |
49 |
20 |
97 |
João Branda |
28 |
50 |
19 |
97 |
José Milton Adeodato de Moraes |
26 |
50 |
20 |
96 |
Rosenil Rodrigues |
27 |
48 |
20 |
95 |
Landulfo Rabelo Campos |
27 |
50 |
16 |
93 |
Alberto de Souza |
23 |
50 |
20 |
93 |
Raimundo Alves |
27 |
45 |
19 |
91 |
Ivan Vieira |
24 |
48 |
19 |
91 |
José Zeli da Costa |
27 |
45 |
19 |
91 |
Nilton Mendes Martins |
21 |
50 |
19 |
90 |
Antonio Baptista Gonçalves |
25 |
43 |
20 |
88 |
José Baliso Salviano |
22 |
48 |
17 |
87 |
Marcos Antonio Marmo Guedes |
19 |
45 |
20 |
84 |
José Medeiros Filho |
21 |
42 |
20 |
83 |
José Barbosa de Moraes |
22 |
44 |
16 |
82 |
Octacílio Marinho |
22 |
40 |
20 |
82 |
Severino Félix da Silva |
12 |
49 |
19 |
80 |
Juvenal Macário da Costa |
18 |
38 |
19 |
75 |
Samuel Cristóvão Soares |
28 |
27 |
19 |
74 |
Norival Capistrano de Almeida |
15 |
41 |
18 |
74 |
Manoel Paulo da Silva |
23 |
34 |
16 |
73 |
José Madião dos Santos |
19 |
31 |
20 |
70 |
José Alves Pinheiro |
13 |
31 |
18 |
62 |
João Pinto Tenório |
15 |
29 |
17 |
61 |
Mozart Lucena |
13 |
13 |
16 |
42 |
Sidenei do Prado |
7 |
20 |
12 |
39 |
7 - A disposição dos candidatos obedeceu à ordem decrescente do total das notas, tendo os desempates sido feitos segundo a antiguidade do Tribunal (doc. fls. 97 e 98).
Documentação: 8 - Tôda a documentação referente ao concurso em aprêço, se encontra apensa a êste Relatório e demonstra, com clareza, como se desenrolaram os trabalhos, nas suas diversas fases.
Proposta: 9 - Proponho que as duas vagas existentes sejam providas pelo critério de merecimento apurado no concurso, face às três outras das cinco iniciais terem sido preenchidas pelo de antiguidade (item 7 das Instruções - doc. fls. 2)
Elogio e agradecimento: 10 - Ao encerrar êste Relatório que submeto à apreciação de Vossa Excelência, para os devidos fins, desejo, mais uma vez, ressaltar a eficiência e espírito de colaboração demonstrados pela Auxiliar-Judiciária Geysa de Souza Leite Madureira, Secretária do Concurso, sendo, assim merecedora de meus sinceros louvores. Desejo agradecer a colaboração prestada à Banca Examinadora, no início de seus trabalhos, pelo Oficial Judiciário Cláudio Rosiére, sempre atuante pelos seus dotes de inteligência, bem como pelos Auxiliares de Portaria Ismael Micas Monte e Augusto Pinto Ribeiro, quando da realização das provas. Desejo, ainda, ressaltar a colaboração prestada pelo Instituto Felix Pacheco, especialmente na pessoa do seu Diretor, Dr. Francisco Jucá, e dos funcionários Bertha Zimelson e Lauro Pereira da silva, que não mediram esforços para o pronto atendimento da exigência do Tribunal, inserta no item 2ºdas Instruções do Concurso. Rio de Janeiro, 8 de maio de 1963. a) Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Presidente da Banca Examinadora”.
Submetido a votação, o Tribunal aprovou o Relatório e homologou o resultado do concurso, com a nomeação dos dois primeiros colocados, pelo critério do merecimento apurado no concurso, de acôrdo com as Instruções aprovadas pelo Tribunal, unânimemente, tendo votado com restrições, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gr Ex. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Ribeiro da Costa).
Ao encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, convidou os Exmos. Srs. Ministros para assistirem ao relato que seria feito, no Salão de Honra do Tribunal, pelo Exmo. Sr. Almirante Oswaldo Osiris Storino, assessor -técnico da Presidência, referente ao problema da construção do Presídio Militar, em Brasília, local apropriado para a reclusão dos condenados pela Justiça Militar. Declarou S. Exa. que foram convidados os Exmos. Srs. Ministros aposentados do Tribunal, para o mesmo fim.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações: 33.327 (RN/BF) - 33.362 (RN/LC) - 33.425 (DF/RC)
33.306 (RN/LC) - 33.402 (RN/LB) - 33.457 (RC/JE)
33.489 (DF/MR) - 33.458 (VM/LC)- 33.476 (BF/RC)
33.461 (VM/LB) - 33.464 (AS/MR) - 33.493 (JE/RC)
33.494 (LC/MR) - 33.486 (LC/RC) - 33.480 (LC/VM)
33.466 (LC/RC)
Revisões Criminais: 977 (RN/BF) - 980 (RC/JE)
Questão Administrativa: 37 (AS)