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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO eXMO. sR. mINISTRO tENENTE-bRIGADEiro álvaro hecksher.

sub-procurador-geral da justiça militar, o exmo. sr. dr. fernando moreira guimarães, que não compareceu à sessão.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.664 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Amaury Araújo Mesquita, Sargento do Exército, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, ilegalmente, na Divisão Aero-Terrestre-G.O., à disposição do Comandante desta Divisão, pede lhe seja concedida a ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.456 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Francisco José de Souza Aguiar, Soldado, servindo no Esquadrão-Escola de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, §5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte do julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.002 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar que absolveu o civil Arthur Marques, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.311 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Gerosalvo Ferreira da Silva, ex-Cabo do Exército, servindo no Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.455 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Francisco Benedito de Abreu, Soldado servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Alves Secco, que a proviam, para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.

Nº 33.359 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Hélio Pereira dos Santos, condenado a 9 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.502 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Rubens Ribeiro dos Santos, Soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com a parte 1ª do § 4º, do art. 181, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara. - Preliminarmente, não conheceram da apelação, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 33.465 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Dermeval Rodrigues da Silva, 2ºC1. TA. CO. nº 58.5046.4, do Centro de Instrução “Almirante Wandenkolk”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha - Negaram provimento, para confirmar a sentença unânimemente.

Nº 33.404 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Luiz Batista Lima, Soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.372 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Laete Tavares da Silva, MN. GR.nº 61.1083.3, servindo a bordo do CT “Pernambuco”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.374 - Guanabara. Rel. O Exmo. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Rivaldo Ferreira de Sousa, MN. 1ª Classe, nº 57.5137.3, servindo a bordo do CT “Araguari”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

Nº 33.478 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Aldir Madeira de Mattos, Capitão do Exército, condenado a 3 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 229, preâmbulo, combinado com os arts. 62, inciso IV, letra “b”, e 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, sendo-lhe aplicada ainda a pena acessória de indignidade para o oficialato, unânimemente. (Não tomou parte do julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

Nº 33.393 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Henrique Gomes Taustino dos Santos, Soldado, servindo no 2º Regimento de Infantaria condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, inciso I, e 62, incisos I e IV, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.363 -Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Severino Ozuna, Soldado, servindo no 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no artigo 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.438 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Efigênio Alves da Cunha, FN. SD. número 60.1340.16, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - provida, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., e negaram provimento ao recurso da defesa, unânimemente.

Nº 33.424 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria a 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu Geraldo Francisco de Almeida, Soldado do 11º Regimento de Infantaria, do crime previsto no art. 141, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.463 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Henrique Jacó Weiller, GR. SGC.nº 60.5270.3, do NHY “Orion”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.454 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Wanderley Valente Barbosa, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.095 - (EMBARGOS). Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargante: Emmo Joule Guaglianone Seferin, Capitão, servindo no 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso na sanção do art. 237, por desclassificação, do C.P.M. Embargado: o acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de outubro de 1962. -- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola e Ten. Brig. Alves Secco, que os recebiam, para absolver o embargante, de acordo com seus votos anteriores. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

Nº 33.468 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Lázaro Bastos Pereira, Soldado, da 14ª Cia. de Polícia do Exército, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 9ª Região Militar. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.283 -(EMBARGOS). Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargante: Olegário Guedes Barbosa, 2º Sargento MO. nº 49.1121.3, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 181, combinado com o artigo 19, inciso II, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de janeiro de 1963. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. José Espíndola, que os recebiam, para restabelecer a sentença de 1ª instância, que condenou o embargante a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 979 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerentes: Geraldo de Oliveira e Guttemberg / Veríssimo, servidores civis do Parque central de Motomecanização, condenados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de abril de 1962. - deferiram, em parte, para reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que, preliminarmente, não conheciam do pedido, e no mérito o indeferiam. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não terem assistido ao relatório, e Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

Reprodução: R E L A T Ó R I O

 Nº 16 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Relatório apresentado pelo Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do Código da Justiça Militar, referente ao ano de 1961, que volta, para ser novamente submetido a julgamento, em virtude de expedientes remetidos pelas seguintes Auditorias: 1ª da 3ª Região Militar e 9ª Região Militar. - O Tribunal resolveu: Quanto à 1º Auditoria da 3ª Região Militar, sustar o julgamento, para que o Sr. Dr. Auditor preste informações, e quanto à Auditoria da 9ª Região Militar, tomar providências administrativas, por intermédio da Auditoria de Correição, para apurar irregularidades na mesma, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por se ter declarado impedido). REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 21ª SESSÃO, EM 8 DO CORRENTE MÊS.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.473 (LC/MR) -33.459 (DF/RC)- 33.442 (LB/MR)33.450 (BF/RC) -33.469 (BF/VM)- 33.483 (BF/MR) 33.460 (MR/DF).

Correição Parcial: 721 (MR)