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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA A 21ª SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1963.
PRESIDÊNCIA DO eXMO. sR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6:
Nº 33.433 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu os Soldados José Batista de Lima, FN. nº 56.1594.6, Severino Justo Pereira, FN. nº 56.1470.6, e Ivanildo Firmo de Souza, FN. nº 62.3028.6, todos do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 156, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, com referência ao Soldado José Batista de Lima, para confirmar sua absolvição, e deram provimento, em parte, ao recurso do Ministério Público, com referência aos Soldados Severino Justo Pereira e Ivanildo Firmo de Souza, para reformar a sentença e condená-los a 3 meses de prisão, como incursos no art. 156, do C.P.M., unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.678 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José Menin de Toledo , civil, que alega, por seu advogado, achar-se preso, ilegalmente, a disposição do Departamento de Investigação, uma vez que contra o mesmo não existe nenhuma ordem de prisão e nem mesmo processo criminal, pede, seja posto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
Nº 26.679 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Antonio Laurennio Macali, da classe de 1943, em que se alega na petição, ter sido designado para servir no 6º B. E. Comb., com a declaração de ser insubmisso, pede seja anulado, o Termo de Insubmissão. - Concederam a ordem, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.421 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Silvio de Souza Martins, Soldado, do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o inciso I, do art. 62, e n. II, letra “a”, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.467 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Pedro Crispim da Cruz, Soldado, da 14º Cia. de Polícia do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel General Regional da 9ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
Nº 33.383 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Gerôncio Manoel Francisco da Silva, Soldado, servindo no 14º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
N° 33.449 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Raymundo Alves Pereira, Soldado, servindo na Escola de Defesa Antiaérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso IV, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Defesa Antiaérea. - Determinaram o arquivamento do processo, por se tratar de acusado anistiado, unânimemente.
R E L A T Ó R I O S
Nº 16 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Relatório apresentado pelo Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do Código de Justiça Militar, referente ao ano de 1961, que volta para ser novamente submetido a julgamento, em virtude de expedientes remetidos pelas seguintes Auditorias: 1ª da 3ª Região Militar e 9ª Região Militar. - O Tribunal resolveu: Quanto à 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, sustar o julgamento, para que o Sr. Dr. Auditor preste informações e quanto à 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, sustar o julgamento, para que o Sr. Dr. Auditor preste informações e quanto à Auditoria da 9ª Região Militar, tomar providências administrativas, por intermédio da Auditoria de Correição, para apurar irregularidades na mesma, unânimemente.
Nº 17 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do Código da Justiça Militar, referente ao exercício de 1962. - Aprovado o relatório, remetendo-se às Auditorias, cópias do acórdão e das respectivas irregularidades, apresentadas pela Auditoria de Correição, unânimemente.
A P E L A Ç Ã O
Nº 33.430 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz Cérgio Antunes, Soldado do 3º G. Can.75 A. Reb., condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com a letra “c”, do inciso IV, do art. 61, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 562 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da Auditoria da 8ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar e de acordo com o art. 105, inciso V, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado na Base Aérea de Belém, para apurar a responsabilidade pelo furto de roupas pertencentes ao Capelão Januário Balieiro, o do qual foi encarregado o 1º Tenente João Do Val. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que determinava seu arquivamento.
C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S
Nº 708 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 3º Batalão de Engenharia de Construção, em que figura como indiciado o Soldado da mesma Unidade, Solon Mendes e Silva. - Deferida a correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.
Nº 718 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pelo Comandante da 1ª Cia. do 3º G.A.Cos.M., em que figura como indiciado o Soldado Gedeon Antônio do Nascimento, da mesma Unidade. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.401 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Raimundo Amorim de Souza, taifeito da Armada, servindo no Quartel Central do C.F.N., condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 136, combinado com os §§ 2º e 3º, do mesmo artigo, e art. 182, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.452 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Emilton Ferreira Gomes, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 33.448 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Roberto Tôrres, Soldado nº 6.1539.6, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.417 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Policarpo de Barros Neto, FN. SD. nº 59.1209.6, do Centro de Munição da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.354 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: Walmir Joia, Soldado, servindo no 1º Grupo de Obuzes 155, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes 155. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.676 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Candido Lopes, 3º SG.MR. nº 51.5013.3, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, há mais de 2 meses, no Presídio Naval, pede uma ordem de habeas-corpus, para que solto, aguarde julgamento do processo pelo crime de deserção a que responde. - Concederam a ordem, para ser o paciente posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.
Reprodução: QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 36 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerimento de Waldyr Machado Chedid e outros, solicitando acesso a carreira de Oficial Judiciário. - Preliminarmente, resolveu o Tribunal que a Resolução do Senado invocada, não tem aplicação na Secretaria deste Tribunal, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Ribeiro da Costa). - REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 15ª SESSÃO, EM 15/IV/963.
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Às 15,30 horas, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, comunicou ao Tribunal estar presente, para tomar posse, o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, nomeado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, por Decreto de 2, publicado no Diário Oficial de 3, tudo do corrente mês, para o cargo de Ministro deste Tribunal. S. Exa. convidou os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, para, em comissão, acompanharem o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto até à Sala das Sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida.
O Exmo. Sr. Ministro-Presidente felicitou o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, encerrando a sessão e convidando as autoridades e personalidades presentes a passarem ao Salão de Honra do Tribunal, onde S. Exa. o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto receberia os cumprimentos.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações: 33.456 (VM/DF) - 31.002(RC/DF) - 33.311(VM/DF) - 33.359(VM/DF) 33.455(MR/LC) - 33.393(AS/MR) - 33.404(AS/VM) - 33.372(AS/VM) 33.465(JE/VM) - 33.374(JE/RC) - 33.438(JE/RC) - 33.478(MR/LB) 33.502(mr/sf) - 33.363(DF/RC) - 33.454(LC/VM) - 33.283(VM/AS) 33.424(VM/JE) - 33.463(BF/MR) - 33.468 (LB/MR) - Embargos: … 33.095(VM/AS).
Revisão Criminal: 979 (RC/LC)