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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 20ª SESSÃO, EM 6 DE MAIOR DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2:

Nº 33.329 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, que absolveu David Miguel da Silva, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.392 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Es. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1/4º R. O. 105, que anulou o termo de deserção lavrado contra o Soldado do mesmo Regimento, José Eucharístico Braga, e determinou o seu arquivamento. - Provido o recurso do Ministério Público, para cassar a decisão do Conselho de Justiça, remeter os autos ao Comandante do 1/4º R.O.105 e ser dado prosseguimento ao processo, na forma a lei, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.674 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Mauro Cyriaco, civil, alegando estar ameaçado de nova prisão, por parte do Ten. Cel. Albino Zílio, administrador do Edifício Praia Vermelha, pede habeas-corpus preventivo, a fim de locomover-se livremente. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.361 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Ailton Alves Bezerra, CB. FN. IF. Nº 6.1295.6, servindo no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com os arts. 19, inciso II, e 20, tudo do C.P. M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça a 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso nº V, combinado com os arts. 19 e 20, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.368 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro, Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antenógenes Pinheiro Maués, Soldado, servindo no Núcleo de Parque da Aeronáutica de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém. - Determinaram o arquivamento do processo, por se tratar de acusado anistiado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.433 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu os Soldados José Batista de ima, FN nº 45.1594.6, Severino Justo Pereira, FN. Nº 56.1470.6, e Ivanildo Firmo de Souza, FN nº 62.3028.6, todos do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 156, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.413 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Wilson Vieira de Assunção, MN.1ª C1.SGC. nº 59.1102.4, da Guarnição do Comando do 3º Distrito Naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 136, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditora da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.447 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Equiner Daltro de Assis, 3º SG. FN. IF. Nº 51.0416.6, servindo na Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Lima Câmara, que negava provimento, para confirmar a sentença.

Nº 33.338 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Benézio Sérgio de Oliveira, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a reduzi a 6 meses de prisão.

Nº 33.320 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro de Costa. Apelante: Adão Dias Vasques, Soldado, servindo no 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62 incisos I e IV, letra “a”, e 63, inciso II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.394 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Dorival Gastão Arantes, FN. SD. Nº 62.1626.6, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: À sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.332 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Walter Pereira Leite, Soldado, servindo no 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores. - Preliminarmente, baixaram o processo em diligência, determinaram seja o réu posto em liberdade, por já ter cumprido a pena, unânimemente.

Nº 33.340 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Laércio dos Santos, CB. AT. Nº 53.3498.3, servindo no Contratorpedeiro “Bracui”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 13, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.356 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo Pereira da Silva, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente.

Nº 33.419 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Juarez Gonçalves de Lima, FN. SD. Nº 61.1108.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.410 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Juvenil Machado de Almeida, Soldado, do 3º Regimento de Obuzes 105 (Regimento Mallet), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes 105. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.350 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Teodoro Batista de Oliveira, Soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente.

Nº 33.436 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sebastião Corrêa Martins, Soldado do Grupo - Escola de Artilharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inciso I do art. 62, e inciso I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Grupo Escola de Artilharia. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.366 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Pedro da Silva, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62, inciso I, e 59, inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.380 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Clovis Alves da Silva, Soldado, servindo no 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.403 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Raimundo Expedido Silva, FN. SD. nº 62.6064.5, servindo no Quartel do Batalhão Riachuelo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.441 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Vicente do Nascimento, 2º SG. EP. Nº 46.0010.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, com remessa de cópia de documentos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para os devidos fins, unânimemente.

Nº 33.428 - REPRODUÇÃO: Guanabara. Rel. O Exm. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Pedro Celestino dos Santos, Soldado do 1º R.O. 105 (Regimento Floriano), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.105). - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 18ª SESSÃO, EM 29/IV/963).

Nº 33.371 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Willi Schwartz, GR. SM. Nº 60.5268.3, servindo a bordo do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.286 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Embargante: Antonio Rodrigues, CB. IF FN nº 45.6776.6, servindo na Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de janeiro de 1963. - Desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que os recebia, para manter o seu voto na apelação.

Nº 33.346 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião de Arruda Mendes, Soldado, servindo no Batalhão-Escola de Engenharia, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Engenharia. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163,. do C.P.M., unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.677 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Israel Hersh Feld, civil, alegando por seu advogado, estar preso, no Quartel de Quitaúna, 2º G.C.A.N., com o nome de Carlos Nilsen, por ordem do Sr. General Chefe do Serviço de Repressão aos Crimes contra a Fazenda Nacional, com sede na cidade de Santos, pede, nos termos do art. 656, do C.P.P., e seguintes do mesmo diploma legal, seja o paciente posto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

R E C U R S O D E Q U E S T Ã O A D M I S T R A T I V A

Nº 31- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Requerimento de Angelo Cattelan, Escrevente Juramentado e outros, todos da Justiça Militar, recorrendo da Decisão do Egrégio Tribunal, prolatada na Questão Administrativa nº 31. - Reconsiderada a solução anterior, para ser determinado que os Escreventes de 2ª entrância não poderão ser promovidos a Escrivães de 1ª entrância, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Ribeiro da Costa).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.390 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Juarez Dias Pinheiro, Soldado, servindo no 5º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 63, inciso I, tudo do C.P.N. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.302 - DILIGÊNCIA. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. - Diligência promovida na Apelação nº 33.302, a fim de apurar as razões da demora do encaminhamento do processo à Auditoria competente. - Tomaram conhecimento e determinaram o arquivamento do processo, unânimemente.

Nº 33.342 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e José Darci Lourenço, Soldado, servindo no 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário. - Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, com incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.405 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Nelson Gomes, Soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr . Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

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No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário, o seguinte expediente, contido no Diário Oficial, de 3 de maio de 1963: - Decretos de 2 de maio de 1963:

1 - Aposentadoria de Ministro do Superior Tribunal Militar:

“O Presidente da República resolve conceder aposentadoria a pedido - De acordo com os §§ 1º, in fine, e 2º, do art. 95, da Constituição Federal, combinados com o item III, do art. 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, por contar mais de 35 anos de serviço público, ao Bacharel Telêmaco Autran Dourado, no cargo de Ministro Togado do Superior Tribunal, Militar. Brasília, em 2 de maio de 1963: 142º da Independência e 75º da República). A) João Goulart, Amaury Kruel”.

2 - Nomeação de Ministro Togado para o Superior Tribunal Militar:

“O Presidente da República resolve nomear: De acordo com o art. 8º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, João Romeiro Neto, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Telêmaco Autran Dourado. Brasília, em 2 de maio de 1963: 142º da Independência e 75º da República. A) João Goulart, Amaury Kruel”.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.383(DF/VM) - 33.449(LB/VM) - 33.456(VM/DF) - 33.467(DF/MR) 33.421(JE/MR) - 33.430(JE/VM) - 33.452(JE/MR) - 33.401(RC/DF) 31.002(RC/DF) - 33.417(DF/VM) - 33.448(DF/VM) - 33.354(DF/VM) 33.311(VM/DF) - 33.359(VM/DF) - 33.455(MR/LC).

Relatórios: 16 (AS) - 17 (BF)

Representação: 562 (VM)

Correições Parciais: 708 (LB) - 718 (BF)