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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Nº 33.309 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar, que absolveu Orlando Lobo de Souza, Cabo da Marinha, servindo na Base Naval de Salvador, do crime previsto no art. 182, § 6º, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.331 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu Itemir Alem Alcanjo, Soldado 10º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.351 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Cabo da Base Aérea dos Afonsos, Amauri José de Oliveira Mello, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.499 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria, que absolveu José Sebastião do Nascimento, Soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Não conheceram do recurso do Ministério Público, sendo os autos baixados, ao Conselho de Justiça, para fins de direito, unânimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.668 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Ovandi Bernardes Rocha, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso e incomunicável, há mais de vinte (20) dias, no Quartel da Polícia Militar, em São Paulo, à disposição do Sr. Comandante do II Exército, sem que haja qualquer motivo que justifique essa ilegal detenção, pede que lhe seja concedida a ordem. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.671 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Antônio Ribeiro Gomes, MN., alegando estar preso, no Presídio naval, há quase 4 meses, em virtude de processo de deserção a que responde, pela 1ª Auditoria da Marinha, pede lhe seja concedida a ordem, sem prejuízo do aludido processo, para que possa ir, pessoalmente, colher as provas justificativas do crime. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.673 - Paraíba. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Alípio Cristiano de Freitas, Sacerdote Católico, alegando, por seu advogado, que se acha, ilegalmente, preso e incomunicável, no 15º Regimento de Infantaria, pede que seja posto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.667 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Paciente: Walter da Silva Pereira, civil, alegando que o Sr. Coronel Chefe do Estabelecimento Regional de Subsistência/3, do qual é orgânica a 3ª Cia. de Depósito de Subsistência, o vem constrangendo a se considerar insubmisso, sem que o seja, pede para que cesse o constrangimento que vem sofrendo e fique livre do processo que lhe move dita autoridade. - Concederam à ordem, para ser arquivado o processo, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.378 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria, da 2ª Região Militar, que absolveu o Major Veterinário Hermínio Alves Cabral, servindo no Estabelecimento de Subsistência da 2ª Região Militar, do crime previsto no art. 181, combinado com o art. 59, letra “k”, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.445 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Cláudio Barbosa da Silva, Soldado, servindo no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.428 - Guanabara.s Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Pedro Celestino dos Santos, Soldado do 1º R.. O. 105 (Regimento Floriano), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R O 105). - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.414 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro o Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Geraldo Almeida de Souza, CB-MR, nº 44.8401.4, da Base Naval de Natal, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 163, comb. c/ o nº I, do art. 64 e § único do art. 35, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o recurso da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.164 - EMBARGOS. Pernambuco. Rel.: O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Embargante: Miguel Lopes da Silva, Soldado, servindo na 7ª Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, incisos I, III e IV, letra “b”, e 64, inciso II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de outubro 1962. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, receberam os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Autran Dourado. Gen. Ex. Lima Brayner, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Vaz de Mello, que os desprezavam.

Nº 33.379 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Benito Ferreira, Soldado, servindo no 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I e III, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.389 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antonio Carlos da Silva, Soldado, servindo como adido no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I e IV, letra “a”, e 63, inciso II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a reduzia a 6 meses de prisão.

N 33.423 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Joaquim Teodoro da Silva Capellani, Soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos (Grupo Bandeirante), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 164, comb. c/o § 2º, do art. 31, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º G. Can. Au. AAe. - Determinaram o arquivamento do processo, por se tratar de acusado anistiado, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.968 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia na parte referente a Elias de tal, por não estar o mesmo devidamente qualificado, nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado na Academia Militar das Agulhas Negras, do qual foi encarregado o Capitão Oswaldo Ferretti da costa. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente.

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

Nº 705 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor-Corregedor a Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o desvio de material pertencente a Academia Militar das Agulhas Negras, do qual foi encarregado o Coronel Francisco Esteliano Bastos de Aguiar. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

Nº 715 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código a Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, no qual figura como indiciado João Cordeiro Santiago, Soldado do mesmo Batalhão. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.408 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes Apelante: Airton Pereira da Silva, civil, condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, sendo 2 meses pela infração do art. 149 e 3 anos e 6 meses pelo art. 243, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - Desprezaram a preliminar de incompetência do foro militar, unânimemente. No mérito, negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, com remessa de cópias de documentos do processo ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para seu conhecimento, unânimemente.

Nº 33.350 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: Manoel Vicente da Silva, Soldado, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: - A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.303 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e Fernando Carvalho Rodrigues, Soldado, servindo no 12º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Min. Drs. Vaz de Mello, e Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.426 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu Simplício Pires, Soldado da 5ª Cia. de Fronteira do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso II, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.335 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Edeval Moretti, Soldado de 1ª classe, da Base Aérea do Galeão, do crime previsto no art.181, combinado com o art. 19, inciso II, e art. 154, § 1º, tudo do C.P.M. e Íris Moretti, Taifeito de 2ª classe, da Base Aérea do Galeão, do crime previsto no art. 181, combinado com o art. 19, inciso II, art. 33 e art. 154, § 1º, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.328 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Moacir Ferrucio Nonato, Soldado, servindo no 5º Regimento de Infantaria, (Regimento Itororó), condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º R. R. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr.

Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

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Antes do encerramento da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, pediu a palavra, pela ordem, para apresentar a seguinte indicação:

“Indicação - Considerando que não devem se tornar letra morta decisões deste Tribunal, sob pena de irremediável perda de autoridade e prestígio; Considerando que decorreu tempo mais que suficiente para que se tenha tornado de conhecimento geral de todas as Unidades das Forças Armadas, a recomendação deste S. T. M. relativa a providências para recondução de ausentes, impeditivas da consumação da deserção; Considerando que continuam a ser autuados na Secretaria deste Tribunal processos de deserção sem a menor referência ao cumprimento daquelas providências; Indico:

a) - Ao ser autuado na Secretaria do S.T.M. qualquer processo de deserção, seja verificada a existência de declaração, termo, ato ou referência a providências tomada pela Unidade para recondução do ausente antes de consumar-se a deserção, e

b) - Caso inexista documento nesse sentido, - sem prejuízo da distribuição e a exemplo do que se faz nos processos de hábeas-corpus, seja expedido telegrama urgente ao Comandante da Unidade, para, “por ordem do Exmo. Sr. Ministro Relator” informar se foi cumprida a determinação do Exmo. Sr. Ministro Militar competente.

São os seguintes os atos administrativos que determinaram as providências recomendadas pelo S.T.M.:

Marinha: - Recomendação publicada no Boletim do M.M. nº 27, de 6 de julho de 1962, letra BU.

Aeronáutica: - Aviso nº 31/GM-1, do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, publicado no Boletim nº 130, de 12 de julho de 1962.

Exército: - Boletim nº 27, de 7 de julho de 1962, 3ª parte”. - A Indicação foi aprovada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, declarou ao Plenário que, sendo feriado a próxima quarta-feira, dia 1º de maio, o Tribunal realizará uma sessão ordinária no dia 2.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.295 (RC/LC) - 33.384 (LB/VM) - 33.316 (LB/RC) - 33.399 (VM/BF)

33.364 (LB/RC) - 33.396 (LC/RC) - 33.407 (DF/MR) - 33.431(LC/RC)

33.391 (LB/RC) - 33.386 (RC/LC) - 33.361 (RC/JE) - 33.413(RC/LB)

33.433 (MR/JE) - 33.368 (LC/RC) - 33.447 (LC/MR) - 33.398(DF/AD)

33.440 (LC/AD) - 33.394 (JE/VM) - 33.320 (AS/RC) - 33.332(AS/MR)

33.380 (AS/RC) - 33.338 (BF/MR) - 33.419 (BR/RC) - 33.365(BF/AD)

33.329 (BF/AD) - 33.321 (BF/AD) - 33.356 (BF/RC) - 33.436(BF/MR)

33.410 (BF/BM) - 33.403 (BR/MR) -33.371 (BF/MR) - 33.346(BR/MR)

33.392 (BF/AD) - 33.441(DF/MR), Embargos: 33.286 (DF/MR) e Diligência: 31.934 (JE/AD).

Recurso de Questão Administrativa: 31 (MR)