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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 16ª SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer á sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.652 -... São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Aldemir dos Reis, S2, QIG.PM. servindo no Contingente do Q.G. da 4ª Zona Aérea, em que alega não ter sido licenciado das fileiras da Aeronáutica, apesar do seu tempo militar estar findo, desde 22 de fevereiro de 1962, e em virtude de estar respondendo, solto, processo perente a 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, pede que lhe seja concedida a ordem. - Denegada a ordem, unânimemente.

N º 26.62 -.... Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Arlindo Alves da Silva, Taifeiro de 2ª classe a Marinha, alegando, por seu advogado, que se encontra preso, no Presídio Naval, desde 27-11-62, a espera de julgamento, e que seu processo ainda não chegou a Auditoria da Marinha, embora todos os documentos complementares há muito lá se encontrem, pede que lhe seja concedida a ordem, para aguardar, solto, seu julgamento, - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.669 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Waldemir Wagner, Soldado, do Contingente do Comando de Artilharia de Costa e Antiaérea, da 2ª Região Militar, alegando que ainda se encontra incorporado às fileiras do Exército, embora seu licenciamento estivesse previsto para o dia 15 de fevereiro de 1962, data em que deixou de ser licenciado, em virtude de estar respondendo a um I.P.M. e considerado sub judice, sem que para tanto haja nota de culpa, pede que lhe seja concedida a ordem. - Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que a concedia, para ser o paciente licenciado e apresentado a Autoridade civil.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.318 -... Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Clovis Mazaro, Soldado, servindo no 10º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 63, inciso II, tudo do C.P.M. apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a reduzi a 6 meses de prisão.

Nº 33.353 -... Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Lopes Freire, Soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a reduzia a 6 meses de prisão.

Nº 33.406 -... São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Gilberto Eugênio Biancalana, Soldado 4º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, letra “a” do inciso IV, e art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.322 -... Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Marino dos Santos, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 21 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em pare, reformaram a sentença par reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.345 -... Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Bertoldo Hessmann, Soldado, servindo no 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.358 -... Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Devanil do Nascimento, Soldado, servindo no Batalhão-Escola de Engenharia, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Engenharia. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.375 -... Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autram Dourado. Apelante: Eli Pereira de Souza, Soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos III e IV, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 3.381 -..... Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ivan Piuchi, Soldado, servindo no 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.388 -... Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Cardoso, FN.SD. nº 54.1579.6, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.416 -... Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Geraldo da Costa Correia Lima, 2ª C1.TA.ST. nº 47.0718.3, da Base Naval de Val-de-Cães, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.382 -... Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Plácido Benites Porto, Soldado, servindo no 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, combinado com os arts. 62, incisos I e III, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 976 -...... Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Oswaldo Pinto Botelho, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de janeiro de 1961. - Indeferido o pedido, unânimemente.

Reprodução.... REPRESENTAÇÃO:

Nº 564 -...... Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, pede que seja decretada a extinção a ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pelo Comandante do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro), do qual foi encarregado o 2º Tenente Milton / Molinaro. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA A 14ª SESSÃO, EM 15/IV/963).

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com a palavra, apresentou votos de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício, em seu nome e no de seus pares, por motivo do seu aniversário natalício, ocorrido aos 20 dias do mês em curso.

O Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar, associou-se, em seu nome e no do Ministério Público Militar, à homenagem que o Tribunal prestava ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício.

O Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício, pediu a palavra, pela ordem, para agradecer a gentileza da homenagem que acabava de receber do Tribunal.

A seguir, foi lido o seguinte expediente:

“Ministério da Guerra. I Exército. 1º Batalhão de Polícia do Exército. Of. nº 102/63, PIC. Rio. - GB, 7 de fevereiro de 1963. Do: Omt do 1º B P E Ao: Exmo Sr. Ministro do Sup. Trib. Militar. nexo: Dez (10) Fichas Informativas. - 1 - Tendo em vista a existência na organização desta Unidade de Polícia, de um Pelotão de Investigações Criminais em funcionamento, solicito a V. Exa. as providências julgadas cabíveis no sentido de que as Auditorias subordinadas a este Egrégio Tribunal informassem ao 1º Batalhão de Polícia do Exército, os dados relativos à todos militares ou civis denunciados pela Justiça Militar e posteriormente, no final do processo, aqueles que foram absolvidos, condenados ou ainda que estejam foragidos. 2 - Esta solicitação é feita em virtude de ser necessário a atualização dos fichários criminais do Pelotão mencionado e ainda salvo melhor juízo, do auxílio que o 1º B P E poderá, desta forma, prestar a causa a Justiça. 3 - A informação, se for determinada, poderá ser feita, sem ofício, mediante a “FICHA INFORMATIVA CRIMINAL”, anexa ao presente documento. a) Domingos Ventura Pinto Júnior, Ten. Cel. Cmt. Do 1º B P E”. - O Tribunal resolveu atender ao solicitado, para determinar às Auditorias as providências cabíveis. Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que propôs um voto de congratulação ao Sr. Comandante do 1º B P E, Tenente-Coronel Domingos Ventura Pinto Júnior, pela salutar medida que acaba de tomar, em benefício da ordem pública e da própria Justiça Militar, com a qual deve estar entrosado o Serviço de Polícia do Exército. A proposta foi aprovada, unânimemente.

A sessão foi encerrada,. com os seguintes processos em pauta:

Apelações: 33.319 (JEVM) - 33.333 (JE/VM) - 33.379 (BF/VM)

33.428 (BF/AD) - 33.408 (MR/BF) - 33.389 (LC/VM)

33.423 (LC/VM) - 33.460 (LC/VM) - 33.335 (RC/BF)

33.325 (JE/RC) - 33.426 (RC/BF) - 33.409 (LB/MR)

33.309 (RC/JE) - 33.295 (RC/LC) - 33.303 (LB/RC)

33.377 (LB/MR) - 33.328 (LB/RC) - 33.355 (LB/VM)

33.384 (LB/VM) - 33.331 (VM/JE) - 33.347 (VM/LG)

33.316 (LB/RC) - 33.439 (VM/LC) - 33.334 (LC/RC)

33.399 (VM/BF) - 33.396 (LC/RC) - 33.369 (DF/AD)

33.400 (LB/AD) - 33.435 (LB/AD) - 33.337 (LB/AD)

33.370 (LB/AD) - 33.407 (DF/MR) - 33.351 (JE/AD)

33.343 (LC/AD) - e o Embargos: 33.164 (BF/AD)

Recursos Criminais: 3.963 (AD) - 3.967 (RC)

Correições Parciais: 705 (AS) - 715 (AS) - 719 (LC) - 716 (JE)