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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 8:

Nº 33.305 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o Soldado José Antonio Ribeiro, da Cia. do QGR/4, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. - Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, combinado com o § 4º, do mesmo artigo, computando-se nesta pena os 15 dias que cumpriu, de prisão disciplinar, unânimemente.

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Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.666 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Menin de Toledo, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, ilegalmente, no II Exército, desde o dia 2 de abril, sem culpa formada ou mandado de prisão, e, ainda, incomunicável, pede lhe seja concedida a ordem. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.660 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: José Antonio Ribeiro Gomes, Marinheiro, GR.SGC. nº 59.2233, alegando estar preso, há mais de 90 (noventa) dias, à disposição da Justiça Militar, como incurso no art. 163, do C.P.M., pede lhe seja concedida à ordem, sem prejuízo do processo. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.966 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia contra o civil Ademar Barbosa Ferreira de Assumpção, como incurso no art. 240, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram, o despacho do Dr. Auditor, julgaram competente o foro militar e determinaram o recebimento da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner, que lhe negavam provimento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.330 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: José Augusto de Almeida, Fuzileiro-Naval, servindo no Quartel dos Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Preliminarmente, anularam o processo, a partir do interrogatório, por falta de número legal de testemunhas, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Lima Brayner, contrários a preliminar.

Nº 33.422 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Henrique do Nascimento, Soldado da Escola de Defesa Antiaérea, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, que o provia, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, grau mínimo do art. 182, do C.P.M.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 709 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado no 1º Distrito Naval, para apurar o acidente ocorrido com uma viatura da Diretoria de Eletrônica da Marinha, do qual foi encarregado o 1º Tenente (IM) José Cesar Rubioli. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os devidos fins, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que a indeferia.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

N° 565 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código de Justiça Militar, e de acordo com o art. 105, inciso VI, do Código Penal Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Elísio Melli, ex-Soldado do 8º R.A.M.75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, de 4 de janeiro de 1957. - Defere a Representação, para decretar extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 564 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Daudt Fabrício. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pelo Comandante do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro), do qual foi encarregado o 2º Tenente Milton Molinaro. - Denegada a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

* * *

A seguir, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro, Álvaro Hecksher, para o preenchimento de uma vaga de Oficial Judiciário, Símbolo PJ-3, em vaga decorrente da aposentadoria de D. Waleska Naujoks, em que concorrem os seguintes Oficiais Judiciários, Símbolo PJ-4:


N O M E

Na classe

No Serv. Públ.

 1

Alexandre José do I. Silva Chaves

4.744 d.

26a. 4m. 14.

 2

Cybelle Cruzeiro Wagner

4.596 d.

16a. 7m. 2d.

 3

Olyntho Gonçalves Siqueira

4.489 d.

26a. 1m. 24d.

 4

Carlos Angelim do Couto

4.436 d.

19a. 2m. 284.

 5

Guiomar Freitas

3.708 d.

24a. 1m. 19.

 6

Lucínia Lourdes Várady

3708 d.

20a.. 10m. 23d.

 7

Osmar Alves de Oliveira

3.368 d.

22a. 3m. 23d.

 8

Carmilde Araripe

3.022 d.

12a. 2m. 19d.

 9

Elza Vaz Pinheiro Guimarães

2.798 d.

13a. 10m. 15d.

10

Bellizana Cardoso

2.406 d.

19ª. 11m. 10d.

11

Myriam Pereira de C. Corrêa Neto

2.319 d.

16a. 8m. 18d.

12

Cid Augusto Ribeiro de Moura

1.871 d.

17a. 3m 1d.

13

Benedito Flores Bacelar Ribeiro

1.557 d.

14a. 5m. 29d.

14

Mercedes dos Santos Braga

557 d.

10a. 7m. 19d.

15

Gerson Baptista Telles

198 d.

Sem interstício

 

Procedida a votação, em escrutínio secreto, foi obtido o seguinte resultado:

- Primeiro escrutínio

Olyntho Gonçalves Siqueira ......................................... 2 votos

Carlos Angelim do Couto ............................................ 4 votos

Alexandre José do I. Silva Chaves ............................... 1 voto

Elza Vaz Pinheiro Guimarães ........................................ 1 voto

Cybelle Cruzeiro Wagner ............................................. 1 voto

- Segundo escrutínio:

Carlos Angelim do Couto ............................................ 6 votos

Olyntho Gonçalves Siqueira ......................................... 2 votos

Em branco ................................................................... 1 voto

Com o resultado acima, foi promovido a Oficial Judiciário, Símbolo PJ-3, pelo critério de merecimento, o Oficia Judiciário, Símbolo PJ-4, Carlos Angelim do Couto.

Em seguida, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, para a promoção de um Oficial Judiciário, Símbolo PJ-6, ao Símbolo PJ-3. em, que concorrem somente os funcionários abaixo, únicos que preenchem o requisito de interstício legal:

N O M E

Na classe

No Serv. Públ.

01

Irene Campos de Oliveira Brandão

1.520 d.

15a. 2m. 12d.

02

Delsígnia Dias

557 d.

13a. 0m. 12d..

Procedida a votação, em escrutínio secreto , foi obtido o seguinte resultado.

- Irene Campos de Oliveira Brandão ............................ 9 votos

- Delsígnia Dias ........................................................... 0 voto.

Com o resultado acima, foi promovida a Oficiala Judiciária, Símbolo PJ-4, pelo critério de merecimento, a Oficiala Judiciária, Símbolo PJ-6, Irene Campos de Oliveira Brandão.

(NÃO TOMARAM PARTE NAS VOTAÇÕES PARA PROMOÇÕES OS EXMOS SRS. MINISTROS GEN. EX. DAUDT FABRÍCIO E DR. RIBEIRO DA COSTA).

Antes do encerramento da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente expôs ao Tribunal as providências que tomou durante as férias, no que tange a instalação da Auditoria da 10ª Região Militar, em Fortaleza, que funcionará no Edifício do Fórum, na parte destinada à Auditoria Militar, já instalada, até a construção do prédio próprio, em terreno do Ministério da Guerra, e a vistoria do prédio alugado, da Auditoria da 7ª Região Militar, no Recife, que se encontra em precário estado de conservação. Expôs, também, S. Exa. as providências tomadas em Brasília, para a mudança do Tribunal, dirigindo, nesse sentido, expediente ao Sr. Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, solicitando-lhe seus bons ofícios junto do G.T.B., para a consecução de nosso objetivo. Informou também, que em Brasília, interessou-se junto à Comissão de Justiça da Câmara dos Senhores Deputados, sobre a tramitação de nossas mensagens e de números 3 e 4, que tratam, respectivamente, da Deserção e das férias do Tribunal, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.

No início da sessão, foi lido o seguinte expediente:

“Armas da República. Superior Tribunal Militar. Of. nº 4/BE. Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1963. Senhor Ministro-Presidente. Tendo em vista a aprovação pelo Tribunal, em sessão de 8 do corrente, das normas estatuídas pela Banca Examinadora do Concurso para Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, tenho a honra de comunicar a V. Exa. que a referida banca, hoje reunida, resolveu marcar para o dia 27 do mês em curso, às 9 horas, a realização das provas. Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exa. os meus protestos de estima e consideração. a) Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Presidente da Banca Examinadora”. - Despecho do Sr. Ministro-Presidente: “De acordo. a) A. Hecksher”.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.323 (DF/MR) - 33.418(LB/VM)-33.352(MR/LC)-33.397(MR/LB)

33.373 (MR/DF) - 33.385(BF/RC). Embargos: 33.155(RC/AS) e

33.125 (RC/AS)

Correições Parciais: 710 (DF) - 703 (LB) - 713 (LB)

Representações: 559 (AS) - 557 (LB) - 563 (LC)

Inquérito: 94 (LB)

Questão Administrativa: 36 (BF)

Agravo na Correição Parcial: 685 (VM)