..CONT;
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1963.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Apelação julgada na sessão secreta do dia 8:
Nº 33.305 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o Soldado José Antonio Ribeiro, da Cia. do QGR/4, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. - Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, combinado com o § 4º, do mesmo artigo, computando-se nesta pena os 15 dias que cumpriu, de prisão disciplinar, unânimemente.
* * *
Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.666 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Menin de Toledo, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, ilegalmente, no II Exército, desde o dia 2 de abril, sem culpa formada ou mandado de prisão, e, ainda, incomunicável, pede lhe seja concedida a ordem. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
Nº 26.660 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: José Antonio Ribeiro Gomes, Marinheiro, GR.SGC. nº 59.2233, alegando estar preso, há mais de 90 (noventa) dias, à disposição da Justiça Militar, como incurso no art. 163, do C.P.M., pede lhe seja concedida à ordem, sem prejuízo do processo. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.966 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia contra o civil Ademar Barbosa Ferreira de Assumpção, como incurso no art. 240, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram, o despacho do Dr. Auditor, julgaram competente o foro militar e determinaram o recebimento da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner, que lhe negavam provimento.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.330 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: José Augusto de Almeida, Fuzileiro-Naval, servindo no Quartel dos Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Preliminarmente, anularam o processo, a partir do interrogatório, por falta de número legal de testemunhas, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Lima Brayner, contrários a preliminar.
Nº 33.422 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Henrique do Nascimento, Soldado da Escola de Defesa Antiaérea, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, que o provia, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, grau mínimo do art. 182, do C.P.M.
C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L
Nº 709 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado no 1º Distrito Naval, para apurar o acidente ocorrido com uma viatura da Diretoria de Eletrônica da Marinha, do qual foi encarregado o 1º Tenente (IM) José Cesar Rubioli. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os devidos fins, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que a indeferia.
R E P R E S E N T A Ç Õ E S
N° 565 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código de Justiça Militar, e de acordo com o art. 105, inciso VI, do Código Penal Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Elísio Melli, ex-Soldado do 8º R.A.M.75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, de 4 de janeiro de 1957. - Defere a Representação, para decretar extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.
Nº 564 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Daudt Fabrício. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pelo Comandante do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro), do qual foi encarregado o 2º Tenente Milton Molinaro. - Denegada a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.
* * *
A seguir, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro, Álvaro Hecksher, para o preenchimento de uma vaga de Oficial Judiciário, Símbolo PJ-3, em vaga decorrente da aposentadoria de D. Waleska Naujoks, em que concorrem os seguintes Oficiais Judiciários, Símbolo PJ-4:
Nº |
N O M E |
Na classe |
No Serv. Públ. |
1 |
Alexandre José do I. Silva Chaves |
4.744 d. |
26a. 4m. 14. |
2 |
Cybelle Cruzeiro Wagner |
4.596 d. |
16a. 7m. 2d. |
3 |
Olyntho Gonçalves Siqueira |
4.489 d. |
26a. 1m. 24d. |
4 |
Carlos Angelim do Couto |
4.436 d. |
19a. 2m. 284. |
5 |
Guiomar Freitas |
3.708 d. |
24a. 1m. 19. |
6 |
Lucínia Lourdes Várady |
3708 d. |
20a.. 10m. 23d. |
7 |
Osmar Alves de Oliveira |
3.368 d. |
22a. 3m. 23d. |
8 |
Carmilde Araripe |
3.022 d. |
12a. 2m. 19d. |
9 |
Elza Vaz Pinheiro Guimarães |
2.798 d. |
13a. 10m. 15d. |
10 |
Bellizana Cardoso |
2.406 d. |
19ª. 11m. 10d. |
11 |
Myriam Pereira de C. Corrêa Neto |
2.319 d. |
16a. 8m. 18d. |
12 |
Cid Augusto Ribeiro de Moura |
1.871 d. |
17a. 3m 1d. |
13 |
Benedito Flores Bacelar Ribeiro |
1.557 d. |
14a. 5m. 29d. |
14 |
Mercedes dos Santos Braga |
557 d. |
10a. 7m. 19d. |
15 |
Gerson Baptista Telles |
198 d. |
Sem interstício |
Procedida a votação, em escrutínio secreto, foi obtido o seguinte resultado:
- Primeiro escrutínio
Olyntho Gonçalves Siqueira ......................................... 2 votos
Carlos Angelim do Couto ............................................ 4 votos
Alexandre José do I. Silva Chaves ............................... 1 voto
Elza Vaz Pinheiro Guimarães ........................................ 1 voto
Cybelle Cruzeiro Wagner ............................................. 1 voto
- Segundo escrutínio:
Carlos Angelim do Couto ............................................ 6 votos
Olyntho Gonçalves Siqueira ......................................... 2 votos
Em branco ................................................................... 1 voto
Com o resultado acima, foi promovido a Oficial Judiciário, Símbolo PJ-3, pelo critério de merecimento, o Oficia Judiciário, Símbolo PJ-4, Carlos Angelim do Couto.
Em seguida, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, para a promoção de um Oficial Judiciário, Símbolo PJ-6, ao Símbolo PJ-3. em, que concorrem somente os funcionários abaixo, únicos que preenchem o requisito de interstício legal:
Nº |
N O M E |
Na classe |
No Serv. Públ. |
01 |
Irene Campos de Oliveira Brandão |
1.520 d. |
15a. 2m. 12d. |
02 |
Delsígnia Dias |
557 d. |
13a. 0m. 12d.. |
Procedida a votação, em escrutínio secreto , foi obtido o seguinte resultado.
- Irene Campos de Oliveira Brandão ............................ 9 votos
- Delsígnia Dias ........................................................... 0 voto.
Com o resultado acima, foi promovida a Oficiala Judiciária, Símbolo PJ-4, pelo critério de merecimento, a Oficiala Judiciária, Símbolo PJ-6, Irene Campos de Oliveira Brandão.
(NÃO TOMARAM PARTE NAS VOTAÇÕES PARA PROMOÇÕES OS EXMOS SRS. MINISTROS GEN. EX. DAUDT FABRÍCIO E DR. RIBEIRO DA COSTA).
Antes do encerramento da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente expôs ao Tribunal as providências que tomou durante as férias, no que tange a instalação da Auditoria da 10ª Região Militar, em Fortaleza, que funcionará no Edifício do Fórum, na parte destinada à Auditoria Militar, já instalada, até a construção do prédio próprio, em terreno do Ministério da Guerra, e a vistoria do prédio alugado, da Auditoria da 7ª Região Militar, no Recife, que se encontra em precário estado de conservação. Expôs, também, S. Exa. as providências tomadas em Brasília, para a mudança do Tribunal, dirigindo, nesse sentido, expediente ao Sr. Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, solicitando-lhe seus bons ofícios junto do G.T.B., para a consecução de nosso objetivo. Informou também, que em Brasília, interessou-se junto à Comissão de Justiça da Câmara dos Senhores Deputados, sobre a tramitação de nossas mensagens e de números 3 e 4, que tratam, respectivamente, da Deserção e das férias do Tribunal, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.
No início da sessão, foi lido o seguinte expediente:
“Armas da República. Superior Tribunal Militar. Of. nº 4/BE. Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1963. Senhor Ministro-Presidente. Tendo em vista a aprovação pelo Tribunal, em sessão de 8 do corrente, das normas estatuídas pela Banca Examinadora do Concurso para Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, tenho a honra de comunicar a V. Exa. que a referida banca, hoje reunida, resolveu marcar para o dia 27 do mês em curso, às 9 horas, a realização das provas. Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exa. os meus protestos de estima e consideração. a) Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Presidente da Banca Examinadora”. - Despecho do Sr. Ministro-Presidente: “De acordo. a) A. Hecksher”.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações: 33.323 (DF/MR) - 33.418(LB/VM)-33.352(MR/LC)-33.397(MR/LB)
33.373 (MR/DF) - 33.385(BF/RC). Embargos: 33.155(RC/AS) e
33.125 (RC/AS)
Correições Parciais: 710 (DF) - 703 (LB) - 713 (LB)
Representações: 559 (AS) - 557 (LB) - 563 (LC)
Inquérito: 94 (LB)
Questão Administrativa: 36 (BF)
Agravo na Correição Parcial: 685 (VM)