..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 8 DE ABRIL DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes tomara parte da sessão.

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P E T I Ç Ã O

Nº 175 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Beatriz e Rita Nascimento Leães, solicitam providências no sentido de que o réu Nilo Silveira cumpra sentença imposta pelo Superior Tribunal Militar, de 5.VI.1961, de acordo com as disposições legais vigentes. - Resolveu o Tribunal, por maioria cassar a permissão dada pela 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, ao sentenciado Nilo Silveira, e transferi-lo para prisão Militar, de acordo com o art. 43, do Código Penal Militar, contra os votos do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que determinava a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral para a devida apuração dos fatos. (Julgado na sessão do dia 3 do corrente).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.305 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o Soldado José Antonio Ribeiro, da Cia. do QGR/4, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.341 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.. Apelante: João Roberto de Andrade Coelho, FN-SD nº 62.1172.6, servindo na Estação Central Radiotelegráfica da Marinha, condenado a 1 (um) ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, combinado com os arts. 59, inciso II, letra “k”, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

Nº 714 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar de que foi encarregado o 2º Ten Esp. Fot. Fernando Rodrigues de Carvalho. - Deferida a Correição, com remessa dos autos à Auditoria competente, unânimemente.

Nº 717 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado o Coronel-Aviador Arthur Carlos Peralta. - Indeferida a Correição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que a deferia, e Tenente-Brigadeiro Alves Secco e General-de-Exército Lima Brayner, que a deferiam para que os autos fossem remetidos ao Sr. Dr. Procurador-Geral da República, para os devidos fins.

Nº 704 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado para apurar fatos relacionados com movimento subversivo, em que figuram como indiciados os civis Belran Fernandes, Antônio Delgado, Conrado Benitz e Carlos Joel Almeida Batista. - Indeferiram a Correição, unânimemente.

Nº 706 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368,do Código Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a responsabilidade no acidente ocasionado pela explosão de uma espoleta elétrica, em que figura como indiciado o Soldado José Agostinho Moreira, do 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Deferida a correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

Nº 712 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, em que figura como indiciado o 1º Tenente RRm. Aníbal Luiz de Oliveira Júnior. - Deferida a Correição, sendo julgada competente a Auditoria de Marinha, para onde os autos serão remetidos, para os fins de direito, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que julgava competente a Auditoria da 4ª Região Militar.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 558 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar e de acordo com os artigos 105, 108 e 111, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a José Francisco Maciel de Azeredo, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 20, tudo do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, de 26 de julho de 1956. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da condenação, unânimemente.

Nº 556 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acordo com o art. 105, inciso II, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos ex-Soldados do 18º B. C., Antonio Joaquim de Oliveira e Manuel Matias da Silva, condenados a 20 (vinte) anos de prisão, com trabalho, incursos no art. 150, combinado com os artigos 33, § 7º, 11 (elementares), e § 5º, 37, § 7º, primeira parte, e art. 55, § 1º, tudo do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça, da Auditoria da 9ª Região Militar, de 15 de julho de 1942. - Deferida a Representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 560 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar e de acordo com o art. 105, inciso IV, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Amélio Anatório, condenado a 1 (um) ano de reclusão, como incurso no art. 198, do Código Penal Militar, por sentença do Conselho de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da condenação, unânimemente.

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o seguinte expediente:

“Superior Tribunal Militar. Of. Nº 3/BE. Rio de Janeiro, em 25 de março de 1963. Sr. Ministro Presidente. Tenho a honra de submeter a apreciação de V. Exa. as normas estatuídas pela Banca Examinadora do Concurso para o preenchimento de dois (2) cargos de Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, para os fins de elaboração das provas e da habilitação dos candidatos; “1º - As provas serão: I - Ditado, II - Leitura, III - Exercício sobre as quatro operações. 2º - O ditado, extraído de um texto de autor contemporâneo, terá o valor de 30 (trinta) pontos, descontando-se 1 (hum) ponto por erro de grafia. 3º - A leitura terá o valor de 20 (vinte) pontos. 4º - Os exercícios sobre as quatro operações serão em número de dez (10), valendo cada um 5 (cinco) pontos. 5º - Será considerado inabilitado o candidato que obtiver grau zero, em qualquer uma das provas.” Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração. A) Iberê Garcindo Fernandes de Sá - Presidente da Banca Examinadora.” - Despacho do Sr. Presidente: “Submeta-se ao Tribunal. Em 3 de abril de 1963. a) Álvaro Hecksher, Presidente. - O Tribunal, aprovou, unânimemente, em sessão de 3/4/63.

Ao término da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, em face da aposentadoria do Sr. Dr. Hermógenes Nogueira, Promotor de 2ª categoria, propões que o Tribunal agradecesse a S. Exa. os serviços prestados à Justiça Militar, onde demonstrou durante o largo período em que a serviu, correão, dignidade e distinção no trato. Propôs, ainda, idêntica manifestação com referência à Dr. Waleska Naujoks, Oficial Judiciário Símbolo PJ-3, aposentada, por motivo de saúde, que durante o tempo em que serviu no Tribunal demonstrou dedicação e zelo em suas atribuições. As propostas foram aprovadas, unânimemente.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, para participar ao Tribunal o falecimento, em março do corrente ano, do Sr. Desembargador Sylvio Martins Teixeira. Propões S. Exa. um voto de profundo pesar pelo doloroso acontecimento, acrescendo, ainda, que o ilustre extinto, jurista eminente, foi grande colaborador na feitura do Código Penal Militar vigente, representando, assim, seu passamento, uma grande perda para Justiça Militar e para a Ordem do Mérito Jurídico Militar, onde mereceu a Medalha de Alta Distinção, pelos reais serviços prestados à Justiça do Estado da Guanabara, comunicando a homenagem que o Tribunal prestava ao saudoso extinto, somente possível nesta oportunidade, porque em março o Tribunal se encontrava em férias.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem prestada ao ilustre extinto.- A proposta foi aprovada, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.330 (MR/AS) - 33.422 (MR/AS)

Correição Parcial: 709 (LC)

Representações: 564 (DF) - 565 (MR)

Recurso Criminal: 3.966 (VM)