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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 3 DE ABRIL DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1º:

Nº 33.326 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Adalardo Menezes Nogueira e Fabriciano de Souza Santos, civis, absolvidos do crime previsto nos artigos 207 e 208, respectivamente, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, com referência a Fabriciano de Souza Santos e provido quanto a Adalardo Menezes Nogueira, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 207, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.648 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Wilson Drumond, 2º Tenente do Exército, do Quartel General da 2ª Região Militar, alegando estar respondendo a processo pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, pede sua exclusão da denúncia, por inexistir justa causa, ou então a concessão da ordem, a fim de que possa requerer sua transferência para a reserva remunerada, por contar 25 anos de efetivo exercício. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.649 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Luiz Aguiar da Costa, Cabo do Exército, por seu advogado, impetra “hábeas-corpus”, sob a alegação de estar preso, na Escola de Paraquedistas do Exército, onde serve há mais de 8 meses, sofrendo constrangimento e coação, em virtude do Inquérito Policial Militar, em curso na 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Concedida a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por a1 não estiver prêso, unânimemente.

Nº 26.654 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Arlindo Alves da Silva, taifeiro de 2ª classe, da Marinha, alegando, por seus advogados, estar preso, ilegalmente, desde o dia 27 de novembro do ano próximo passado, no Presídio Naval, sem haver processo que justifique sua prisão, pede que lhe seja concedida a ordem. - Concedida a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo de qualquer processo contra o paciente, unânimemente.

Nº 26.657 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Almir Alves, advogado, alegando estar sofrendo atos de arbitrariedade, por parte do Capitão Comandante da 1ª Cia. de Polícia do Exército, que não permite o paciente falar com o seu constituinte, preso naquele Distrital, pede uma ordem preventiva de “habeas-corpus”, em seu favor e em favor de D. Stela do Amaral laje, comerciaria, cujo comparecimento àquela Cia. foi solicitada pelo referido Comandante, a fim de que possa assistir seu constituinte, e também apresentar livremente a segunda paciente. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.658 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Carlos Alberto do Amaral Laje, comerciário, alegando achar-se preso, ilegalmente, sem justa causa, à disposição do Comandante da Polícia do Exército, na Guarnição da Vila Militar, pede que lhe seja concedida a ordem, a fim de que cesse a coação ilegal. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.659 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Luiz da Silva, fuzileiro naval, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do Sr. Comandante do Centro de Instrução “Almirante Wandenkolk”, pede lhe seja concedida a ordem, visto não, existir contra o paciente qualquer auto de flagrante, lavrado, nem mandado de prisão contra ele expedido. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

Nº 699 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial no Inquérito Policial Militar em que figura como indicado o 3º Sargento Luiz Carlos Taube, da 2ª Cia. Pesada de Manutenção de Material Motomecanizado. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 707 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar referente ao Soldado Abigair de Barros Santos, da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. - Deferida a Correição, na forma do parecer do Procurador-Geral, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente.

Nº 711 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Newton Loyola Cunningham, Capitão-Intendente do Exército, por seu advogado, com fundamento no art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, e que seja julgada a presente Correição independente de informações da referida Auditoria, ou que as mesmas sejam prestadas em caráter urgentíssimo, sobrestando-se o feito, até à decisão do presente recurso. - Indeferiram a Correição, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, preliminarmente, não conhecia do pedido.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.964 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: o despacho do Dr. Auditor, que não aceitou a denúncia contra o 3º Sargento Airton dos Santos Ribeiro, servindo na 1ª Cia. de Polícia do Exército. - Provido o recurso do Ministério Público, para ser recebida a denúncia, unânimemente.

Nº 3.965 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 561 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acordo com o art 105, inciso IV, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade de, pela prescrição nos autos do processo referente ao Cabo da 4ª Cia. Leve de Manutenção,. Ivan Bezerra de Faria, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art.198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e arts. 42 e 47, tudo do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 4ª Região Militar, de 31/8/1954. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da condenação unânimemente.

Reprodução:

Nº 33.033 - EMBARGOS. Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargantes: Makoto Kayano, 1º Tenente, condenado a 1 ano e 1 mês de prisão, como incurso nos artigos 183, caput, e § 1º do mesmo. Artigos 183, caput, e § 1º do mesmo artigo, e 182, combinado com 59, inciso II, letra “ i ”, e III, letra “a”; José Ribamar de Araújo, Júlio Pessoa de Carvalho, Daniel Nogueira da Silva, Sargentos: Agenor de Souza Almeida, Cabo, e Raimundo Defilno, Paulo Ferreira Cavalcante e Francisco Bernardo da Silva, Soldados, todos condenados a 9 meses de prisão, como incursos nos artigos 183, caput, e § 1º, do mesmo artigo, e 182, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de agosto de 1962. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, e Gen. Ex. Lima Câmara, que os recebiam, para absolver os embargantes. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Justo de Morais e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar). - REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 10ª SESSÃO, EM 30/I/963.

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Convocação para o cargo de Ministro do S.T.M.:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que em face da licença especial, de dois meses, concedida ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, foi convocado para o cargo de Ministro deste Tribunal, o Exmo. Sr. General-de-Exército José Daudt Fabrício, que entrou em exercício, a partir do dia 2 do corrente até ao dia 2 de junho próximo futuro.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.305 (MR/DF) - 33.341 (MR/JE)

Correições Parciais: 712 (VM) - 714 (BF) - 704 (BF) - 717 (RC)

706 (JE)

Representações: 558 (BF) - 556 (AS) - 560 (JE)