..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Drs. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 23:

Nº 33.270 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que anulou o termo de deserção, lavrado contra Elisio Ferreira de Sousa, 1ª clase, SG, nº 59.2229.3, do Centro de Instrução “Almirante Wandenkolk”. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M., unânimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.643 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Eloy de Freitas Guimarães, civil, alegando que está ameaçado de ser preso, a qualquer momento, por ato arbitrário do Capitão do Exército Milton Pereira Fortunato, em virtude de desentendimento havido com o mesmo, culminando em agressão física, sofrida pelo paciente, e praticada pelo referido Capitão - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.647 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Alberto Aftim, ex-Soldado da 7ª Cia. de Guardas, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, arbitrariamente, na 7ª Cia. de Guardas do Parque D. Pedro II, em São Paulo, desde 1.X.1962,. pede seja declarada nula a ação, em consequência seja posto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

nº 33.283 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Olegário Guedes Barbosa, 2º SG-MO 49.1121.3, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 181, combinado com os arts. 19, inciso II, 20 e 57, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges Fortes, que negavam provimento aos recursos, para confirmar a sentença de 1ª instância. (Usou da palavra o Sr. Dr. Antônio Alves Fernandes, advogado do paciente).

Nº 33.115 - Embargos. São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Embargantes: Dirceu Figaro Michelato, Cabo Nivaldo Bredariol, Soldado, e Rui Alberto Jenkins, funcionário público federal, todos servindo na Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenados a 2 anos de reclusão, como incursos na sanção do art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de setembro de 1962; - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que os recebiam, para absolver os embargantes. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Pinto de Lima, e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.298 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar e Carlos Alberto Derquin, Soldado1, servindo no Q.G. da 5ª Zona Aérea, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no artigo 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel General da 5ª Zona Aérea. - Unânimemente, negaram provimento ao recurso de defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 6 meses de prisão. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Daudt Fabrício. O Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.282 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Arlindo Tadiello Soldado do 4º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 164, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.277 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar, que julgou Pedro dos Santos, conscrito nº 610195.7, da Escola de Formação de Reservistas do Centro de Instrução “Almirante Tamandaré”, isento de pena, de acordo com o art. 35, do C.P.M., e determinou o seu internamento em Manicômio Judiciário, durante 2 anos, de acordo com o art. 97, § 1º, inciso III, do C.P.M., e arquivamento do processo. - Preliminarmente, na conheceram da apelação, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.314 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Paulo Policarpo Barbosa, 3º Sargento, servindo na Motomecanização, na Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a 8 meses de prisão, incurso nos arts. 171 e 182, § 5º, do C.P.M. apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente para confirmar a sentença condenatória, unânimemente (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.263 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Eloy Celestino Rodrigues dos Santos, Soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

N 33.274 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiçada 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Deodoro Thomaz Gomes, 2ª C1-SGT, n 58.1183.4, do Contratorpedeiro. “Paraíba”, do crime previsto no artigo 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

* * *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 324 (LC/VM) - 33.286 (DF/MR) 33.304 (DF/RC) - 33.315 (BF/RC) - 33.271 (TC/BF) 33.292 (TC/BF) - 33.291 (AS/RC) - 33.301 (AS/MR) 33.310 (AS/VM) - 33.262 (RC/AS) - 33.317 (DF/TC) 33.288 (JE/TC)

Embargos: 33.237 (MR/DF) - 33.033 (TC/AS) - 33.149 (TC/LC)

33.152 (VM/LC)

Revisões Criminais: 973 (TC/JE) - 975 (TC/AS)

Correição Parcial: 697 (DF)

Relatório: 16 (AS)