..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Drs. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada ata da sessão anterior, com a seguinte retificação, em seu sub-título Conselho de Instrução: Onde se lê: “...o Tribunal convocou o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício...”, leia-se: “...o Tribunal designou o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício...”

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 53 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Alfredo Antonio Guarischi e Palma, primeiro substituto de advogado de ofício da Justiça Militar, de 2ª entrância, lotado na 2ª Auditoria da Marinha, requer, na forma do art. 141, § 24, da Constituição Federal de 1946, e a Lei nº 1533, de 31 de dezembro de 1951, lhe sejam dados os vencimentos do cargo, mensal e seguidamente, tal como recebem seus colegas da Justiça Militar. - Indeferiram o Mandado, por falta de amparo legal, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.642 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Pacientes: Aldemir Alves Pereira, 3º Sargento da Marinha, servindo no C. T. “Paraná”, alegando, por seu advogado, que se acha recolhido ao Presídio Naval da Ilha das Cobras, há mais de trinta (30) dias, sem prisão preventiva decretada, aponta como autoridade coatora o Sr. Diretor do Presídio e pede seja posto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Humberto Perri e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.272 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Milton Falcão de Melo, 3º Sargento, servindo no 4º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, combinado com os arts. 59, inciso II, letra “k”, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.284 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esc. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Almiro de Medeiros Nunes, MN, 2ª CI sc, Nº 58, 3237.3, servindo a bordo do Navio Tanque”Garcia D’ Ávila”, condenado a 6 meses de prisão, incusro no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.294 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Enoch Macedo da Silva, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, incusro no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.270 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que anulou o termo de deserção, lavrado contra Elisio Ferreira de Sousa, 1ª Classe, SG,. Nº 59.229.3, do Centro de Instrução “Almirante Wandenkolk”. - Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.299 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Jones de Oliveira Gomes, Soldado, servindo na Base Aérea de Canoas, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.297 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Paulo Pereira, Soldado, servindo no Contingente de Praças Empregadas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da guarnição de Aeronáutica de Brasília. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.307 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Jairo Mariano, Soldado, servindo no Contingente da 3ª Circunscrição de Recrutamento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 3ª Circunscrição de Recrutamento. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado unânimemente.

Nº 33.242 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Gilberto de Oliveira Conceição, MN. 1ª CLSC, nº 59.2202.3, servindo a bordo do Cruzador “Barroso”, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.300 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Benedito de Souza, Soldado, servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I, III e IV, letras “a” e “b”, 64, inciso I, e 63, inciso III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.255 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Eugênio de Souza, Soldado Fuzileiro Naval, nº 60.3002.6, do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Sr. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.308 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Geraldo Magela da Silveira, Soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria do Conselho de Justiça em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.278 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Nilson Nylton Marcondes Avelar, Soldado do Depósito de Material Bélico, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 136, § 3º, combinado com o art. 182, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. -Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.249 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Alair Urbano do Valle, Soldado, servindo no 10º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Reprodução:

Nº 33.261 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e João Luiz de Souza, 2º Tenente A-CFN, servindo no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça, da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento às duas apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Doutores Ribeiro da Costa, Vaz de Mello e Tôrres da Costa, que negavam provimento ao recurso da defesa e proviam ao do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, e mais 5 anos de interdição de direitos, e Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 229, e mais 5 anos de interdição de direitos, de acordo com a lei. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Antonio Alves Fernandes e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar) - REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 6ª SESSÃO.

P E T I Ç Õ E S

Nº 173 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Requerente: Evandro Menezes Cruz, 3º Sargento, AT, nº 50.0951.3, recolhido ao Manicômio Judiciário, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal Militar de 20 de junho de 1962, que lhe aplicou a medida de segurança de internação em casa de custódia e tratamento, pelo prazo de 1 ano, de acordo com os arts. 95 e 98, alínea III, do C.P.M., vem requerer, de acordo com o art. 89, § 1º, alínea III, seja submetido a novo exame de sanidade mental. - Deferida a petição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Lima Brayner, que a indeferiam. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório.

Nº 174 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente: Waldemar Castro Alves, Soldado, expulso da Polícia Militar, condenado por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de julho de 1938, no grau mínimo do art. 117, combinado com o § 7º, do artigo 37, tudo do C.P.M., requer a anulação do processo e da condenação, na conformidade da anistia concedida pelo art. 28, das Disposições Transitórias da Constituição Vigente. - Preliminarmente, julgaram o Tribunal incompetente para o feito, unânimemente.

R E V I S Ã O - C R I M I N A L

nº 974 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente: Mardonio Ximenes Aragão, Cabo de Caldeiras, da Base Fluvial de Ladário, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, combinado com os arts. 33, e 66, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de janeiro de 1962, - Não conheceram do pedido, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.639 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Noé Nelson do Prado Lima, Sargento, reformado da Marinha, alegando estar preso, injustamente, desde o dia 20 de dezembro de 1962, à disposição do Diretor do Presídio da Marinha, pede seja posto em liberdade. - Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco pediu a palavra, pela ordem, para propor ao Tribunal, um voto de profundo pezar pelo falecimento, em Brasília, do ilustre Deputado Federal Dr Emílio Carlos, propondo fôsse comunicado à Câmara dos Senhores Deputados e à família enlutada, a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto. - A proposta foi aprovada, unânimemente.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, comunicou ao Tribunal, ter o Exmo. Sr. Ministro Dr. Telêmaco Autran Dourado, solicitado prorrogação de sua licença para tratamento de saúde, até o dia 31 do corrente mês. - O pedido foi deferido pelo Tribunal, continuando convocado, até aquela data, o Senhor Auditor, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 3.274(AS/MR) - 33.298(LC/RC) - 33.324(LC/VM) - 33.286(DF/MR) - 33.304(DF/RC) - 33.315(LC/VM) - 33.277 - 33.292(TC/BF) - 33.283(TC/AS) - 33.263(MR/AS) - 33.314(RC/AS) - 33.271(TC/BF) - 33.282(AS/TC) - e os Embargos: 33.152(VM/LC) - 33.237(MR/DF) - 33.115(VM/BF) e 33.033(TC/AS)

Revisões Criminais: 973 (TC/JE) - 975 (TC/AS)

Relatório: 16 (AS)

Correição Parcial: 697 (DF)