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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Drs. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Durado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta à sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a seguinte retificação: A sessão foi presidida pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.623 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Luiz Montoia Bijas, industriário, alegando, por seu advogado, ser refratário ao Serviço Militar, pede isenção do Serviço Militar, em virtude de ser arrimo de sua genitora. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.626 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esc. José Espíndola. Paciente: Sebastião Anicésio de Mendonça, mecânico, alegando, por seu advogado, haver sido julgada incapaz para o Serviço Militar, pede isenção do mesmo, em virtude da letra “c” Boletim Regimental de 29/II/1960, e ser arrimo de família. - Não conheceram do pedido, por se tratar de assunto da esfera administrativa, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.641 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Pedro do Nascimento, civil, alegando, por seu advogado, ter sido preso, por policiais lotados no 37º Distrito Policial, e elementos da Aeronáutica, da Base Aérea do Galeão, onde permanece preso, desde o dia 2 de janeiro de 1963, requer a intimação da autoridade coatora, para que informe sobre o alegado, no prazo que lhe for concedido, sob pena de responsabilidade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.261 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e João Luiz de Souza, 2º Tenente A-CFN, servindo no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça, da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento às duas apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento ao recurso da defesa e proviam ao do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, e mais 5 anos de interdição de direitos, e Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no artigo 229, e mais 5 anos de interdição de direitos, de acordo com alei. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Antônio Alves Fernandes e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.276 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Minstro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Lázaro Magalhães Júnior, Soldado, servindo no 4º Regimento de Obuzes 105, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes 105. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. , contra o voto do Exmo. Sr. Ministro o Dr. Murgel de Rezende, que a provia, para absolver o acusado. (Usaram da palavra os Srs. Drs. Gutemberg Fernandes e Edgard Pinto de Lima, advogados do acusado). Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório.

C O R R E I Ç Õ E S - P A R C I A I S

Nº 698 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o civil Francisco Roque de Miranda. - Indeferiram a Correição, para determinar o arquivamento dos autos, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

Nº 702 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar com fundamento no art. 368, do Código de Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar os fatos de que trata a Representação do Sr Brigadeiro-do-Ar Júlio Américo dos Reis. - Preliminarmente, julgaram não ser obrigatória a audiência do autor da representação no Inquérito Policial Militar, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara, Alm. Esc. José Espíndola e Gen. Ex. Daudt Fabrício, não conheciam do pedido do autor da representação. No mérito, indeferiram a Correição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao Relatório).

Nº 701 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar com fundamento no art. 368, do Código de Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o Soldado do Pelotão de Exploração da 4ª Cia. de Comunicações, Avides Antunes Parreira. - Indeferiram a Correição, para arquivá-la, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara pediu a palavra, pela ordem, para se declarar suspeito, por razões de consciência, para funcionar no Conselho de Instrução que apreciara a denúncia apresentada contra o Major-Brigadeiro Jussaro Fausto de Souza e outros.

Em conseqüência, o Tribunal convocou o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército José Daudt Fabrício, para substituir o Exmo. Sr. Ministro General-de-ército Antônio José de Lima Câmara, naquele Conselho, que entrou no exercício do cargo.

Ás 16 horas, compareceu perante o Tribunal, o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Altahyr Eugênio Rozsanyi, convocado para substituir o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, que se declarara impedido para funcionar no supra-citado Conselho.S. Exa. prestou o compromisso legal e entrou no exercício do cargo de Ministro convocado para funcionar naquele Conselho.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.272(RC/BF) - 33.270(JE/TC) - 33.242(AS/MR) 33.299(RC/LB) - 33.207(LCTC) - 33.297(DF/TC) 33.255(AS/RC) - 33.284(BF/RC) - 33.294(BF/MR) 33.300(JE/RC) - 33.308(JE/MR) - 33.264(AS/MR) 33.249(AS/TC) - 33.274(AS/MR) - 33.278(RC/LB)

Petições: 174 (BF) - 173 (AS)

Relatório: 16 (AS)

Revisões Criminais: 974 (VM/BF) - 973 (TC/JE)