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SUPERIOR TRIBUNA MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Drs. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Durado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e se debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº 700 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, oriundo da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, onde foram arquivados, em que figura como indiciado o 1º Tenente-Aviador Octaviano Rodrigues do Vale Júnior, da Guarnição da Aeronáutica de Brasília. - Indeferida a Correição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro, Dr. Tôrres da Costa, por estar impedido).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.640 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Orlando Tôrres Abelém, funcionário público estadual, alegando, por seu advogado, estar respondendo a processo, perante o Conselho Permanente de Justiça do Exército, como incurso no art. 233, do C.P.M., cujo fato narrado na denúncia, não constitue crime militar, pede: 1 - seja recebida a presente petição de hábeas - corpus e processado regularmente o feito. 2 - sejam pedidas, com urgência legal, e por via telegráfica, ao Egrégio Conselho Coator, por intermédio do Dr. Auditor de Guerra, as informações necessárias. 3 - por equidade, seja igualmente determinada a suspensão da formação de culpa, até decisão final deste pedido. 4 - finalmente, seja concedida a ordem impetrada e excluído o impetrante da denúncia, como se impõe de Direito e de Justiça. - Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam. - (Usaram da palavra o Sr. Dr. Carlos de Araújo Lima, advogado do impetrante, e o Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. João Romeiro Neto).

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.280 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José David de Almeida, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Rejeitada a preliminar de anulação do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende, que a acolhiam. No mérito, negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.153 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu o Capitão Intendente do Exército Evaristo Edson da Silva Bezerra, do Depósito de Subsistência de Santo Ângelo, do crime previsto no art. 237, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.261(RC/AS) - 33.272(TC/JE) - 33.272(RC/BF)

 33.270(JE/TC) - 33.242(AS/MR) - 33.152(VM/LC)

 33.299(TC/LB) - 33.246(RC/LC)

Correições Parciais: 702(BF) - 698(LC) - 701(AS)

Revisão Criminal: 974(VM/BF)

Petições: 174 (BF) - 173 (AS)