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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta do dia 7:

Nº 33.209 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1º Auditoria da 2º Região Militar, que absolveu Décio Bezerra de Menezes, 3º Sargento, pertencente ao efetivo da 7ª Cia. de Guardas, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Tôrres da Costa, Ribeiro da Costa e Vaz de Mello, que o proviam, em parte, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. - (Usou da palavra o Sr. Dr. Juarez Alencar, advogado do acusado).

Nº 33.214 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu Lourival Penantes dos Santos, Soldado da mesma Corporação, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.635 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Emilton Ferreira Gomes, Soldado, que alega estar sofrendo constrangimento ilegal em, sua liberdade, em virtude de encontra-se preso, há mais de um (1) ano, no xadrez do Regimento-Escola de Infantaria (1º R. I.), pelo crime deserção, cujo processo ainda não chegou a qualquer uma das Auditorias desta Região Militar -Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.632 - Rio Grande do Sul. Rel. o Exm, o. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício, Paciente: Dilermando Fernandes Requetes, civil, alegando, por seu advogado, estar preso desde 9/XI/1962, recolhido ao xadrez da 5ª Base Aérea, por ordem de seu Comandante, sofrendo constrangimento ilegal, sem flagrante ou prisão preventiva previamente decretada, sob suspeita de crime de receptação, pede a concessão da ordem impetrada. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.296 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Osman da Silva, Soldado, servindo no Quartel do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 11 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com o art. 162, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regiment-Escola de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.PM., unânimemente.

Nº 33.153 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, absolveu o Capitão Intendente do Exército Evaristo Edson da Silva Bezerra, do Depósito de Subsistência de Santo Ângelo, do crime previsto no art. 237, do C.P.M. - (Adiado o julgamento para a sessão do dia 14 do corrente mês, a requerimento da defesa)

Nº 33.302 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Miguel de Caldas Oliveira, Soldado, servindo na Escola de Instrução Especializada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada. - Julgaram insubsistente o processo, por se tratar de acusado anistiado, unânimemente, com a declaração de voto dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner - Dr. Vaz de Mello e Ten. Brig. Alves Secco, quanto a apuração de responsabilidades.

Nº 33.312 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada, da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu Mário Couto, 3º Sargento da Marinha, servindo na Corveta “Solimões”, do crime previsto no art. 171, do C.P.M., sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis no caso, e da competência da autoridade militar. - Preliminarmente, não conheceram da apelação, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 33.280 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José David de Almeida, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento - Escola de Infantaria. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa).

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº 692 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. -O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, no Código da Justiça Militar, requer Correição-Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar o furto de um revolver da residência do civil José Rufino da Silva, vigia da Base Naval de Val-de-Cães, Pará, e do qual foi encarregado o 1º Tenente (IM) Eiser Botteon de Amorim. - Indeferida a Correição, com o arquivamento dos autos, unânimemente.

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Após relatados e julgados os processos em pauta, foi a sessão dedicada à memória do Exmo. Sr. Brigadeiro Ernani pedrosa Hardman, falecido em 7 do corrente mês, quando pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, para propor constasse em ata um voto de profundo pesar, pelo falecimento de tão ilustre Oficial-General da Aeronáutica, que resultou em inestimável perda para o País e, particularmente, apresentava pêsames ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Tribunal, que perdeu seu caro amigo e dedicado auxiliar, quando Sr. Exa. comandava as 5ª e 2ª Zonas Aéreas e Inspetoria da Força Aérea Brasileira. Requereu S. Exa. que se comunicasse ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica e à Exma. Família enlutada, a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre e valoroso extinto.

Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, que em nome dos Srs. Ministros do Exército, se associava à homenagem que era prestada ao extinto e tecendo comentários em torno da personalidade marcante do Brigadeiro Hardman, ratificava, in totum, os conceitos emitidos por seu antecessor.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Doutor Octávio Murgel de Rezende, declarou que se associava à homenagem que se prestava, e que, embora não conhecesse pessoalmente o extinto, muito ouvira falar a seu respeito, como exemplo de cidadão e de brioso e valoroso militar, provido de virtudes morais que o tornavam digno do respeito de todos.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, para se referir ao falecido, que foi seu aluno na Escola de Aviação Naval, de quem se recordava como um dileto discípulo e que alcançou todos os postos de sua brilhante carreira, graças ao brilho da sua inteligência, aliada a um aprimorado caráter, e para lamentar profundamente o desaparecimento, de quem muito ainda se esperava, por seu reconhecido valor e dignidade, como cidadão e como militar.

Finalmente, com a sua palavra, o Exmo. Sr. Ministro Doutor Waldemar Tôrres da Costa, que, como Ministro convocado e como Auditor, se associava às homenagens que o Tribunal prestava à memória do Brigadeiro Ernani Pedrosa Hardman, de quem recebeu as mais valiosas provas de consideração, quando S. Exa. chefiava o Estado-Marior da 2ª Zona Aérea, em Recife.

A proposta do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, foi aprovada, por aclamção.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para agradecer os pêsames que recebia, pelo falecimento de seu caro amigo e grande auxiliar, e, para encerrar a sessão, determinou que fossem feitas as devidas comunicações.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Julgamentos adiados: Apelações:

33.153 (MR/AS) - Adiado o julgamento para a sessão do dia 14 do corrente mês, a requerimento da defesa, e

33.280 (LC/MR) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.

Apelações: 33.261 (RC/AS) e 33.273 (TC/JE)

Correições Parciais: 700 (JE) E 702 (BF)

Petição: 174 (BF)