..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

SUB-PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, NO IMPEDIMENTO DO EXMO. SR.DR. JOÃO ROMEIRO NETO, PROCURADOR-GERAL.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com as seguintes retificações, referentes ao Substitutivo aprovado para o preenchimento das vagas de Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10:

a) - item 2º: onde se lê: “...todos os servidores que se refere o item supra, ...”, leia-se: “...todos os servidores referidos no item supra, ...”;

b) - item 3º: onde se lê: “.comprovem possuírem grau mínimo de alfabetização, compatível com as funções a que se dedicam;”. Leia-se: “...comprovem possuir grau mínimo de alfabetização, compatível com as funções a que se candidatam;”.

* * *

Apelação julgada na sessão secreta do dia 2:

Nº 33.211 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu Carlos de Oliveira Cardoso, Cabo, servindo no Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém, do crime previsto no art. 229, do C.P.M., deixando a critério da autoridade militar competente, a apreciação do fato, sob o aspecto disciplinar e pecuniário. - Negaram provimento a sentença absolutória, não se aplicando a apreciação do fato, sob o aspecto disciplinar e pecuniário, unanimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.638 - Território de Rondônia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes. Paciente: Custódio Antonio Salgado, 3º Sargento da 6ª Cia. de Fronteiras, alegando, por seu advogado, que se encontra preso e recolhido ao xadrez daquela Companhia, há quarenta e sete (47) dias, sem nota de culpa, pede a concessão da ordem. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.637 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Paciente: Romildo Acioly de Souza, Soldado desertor do Núcleo de Divisão Aero Terrestre (G.O.A.T.) alegando estar preso desde 24.6.962, em virtude de prisão preventiva decretada pela Auditoria da 4ª Região Militar, pede a concessão da ordem. - Concederam a ordem, para ser o paciente posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.209 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu Décio Bezerra de Menezes, 3º Sargento, pertencente ao efetivo da 7ª Cia. de Guardas, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.214 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu Lourival Penantes dos Santos, Soldado da mesma Corporação, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.290 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Abiel de Oliveira Silva, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 28 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, Inciso I, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.293 - Rio Grande do Sul. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Lindolfo dos Santos, 2º Sargento, servindo no 6º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

R E V I S Ã O - C R I M I N A L

Nº 970 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Miguel Estulano dos Santos, civil, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de maio de 1948, - Preliminarmente, não conheceram do pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por se ter declarado impedido).

* * *

 No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, para propor um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, pelo transcurso de seu aniversário natalício, ocorrido no dia 2 do corrente - Quarta-feira, e para desejar a S. Exa. Inúmeras felicidades, extensivas a sua Exma. Família.

 Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Sub-Procurador Geral, para, em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associar às homenagens que o Tribunal prestava a tão ilustre Magistrado.

 A proposta foi aprovada, unânimemente.

Pediu, ainda, a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner, para agradecer a gentileza da homenagem que acabava de receber do Tribunal.

A seguir, foi dada a palavra, pela ordem, ao Exmo. Sr Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, que propôs um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Dr. Ivo D Aquino da Fonseca, ex-Procurador-Geral da Justiça Militar. e que acaba de ser distinguido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com a nomeação para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas daquele Estado. Disse. S. Exa. que todos conhecem os altos predicados do ilustre jurista, cuja passagem pela Justiça Militar, deixou marcantes provas de sua brilhante atuação, razão de ser de sua proposta.

A proposta foi aprovada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.

* * *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

* * *

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.296(LB/TC) - 33.302(BF/TC) - 33.153(MR/AS)

33.280(LC/MR) - 33.312(MR/LC)

Correição-Parcial: 692 (AS)