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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 84ª SESSÃO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão do dia 19:

Nº 33.258 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º Regimento de Infantaria), que considerou nulo o têrmo de deserção lavrado contra o soldado do mesmo Regimento, Francisco Carlos Moreira, insentando-o do processo a que responde, como incurso no art. 163, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.633 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Leão de Mello, Comerciário, alegando, por seu advogado, ter sido detido, ilegalmente,no dia 12 de dezembro de 1962, e recolhido, incomunicável, ao presídio Militar da Ilha das Cobras, pede seja pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente. (não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não te assistido ao relatório).

Nº 26.625 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Ribamar Milhão, Cabo da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Belém, por sua esposa, Da. Diana Souza Milhão, alegando estar preso, no xadrez daquela Base, sem culpa formada ou prisão preventiva decretada, desde o dia 6 de novembro de 1962, em virtude de sindicância mandada instaurar pelo seu Comandante, pede seja posto em liberdade. - Denegada a ordem, por se tratar de punição disciplinar, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.289 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Oswaldo Dias Allende, Civil, condenado a um (1) ano de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida a apelação da defesa, para julgar incompetente a Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que lhe negava provimento, para julgar competente a Justiça Militar.

Nº 33.279 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Reginaldo Jerônimo, Soldado, servindo no Quartel do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

Nº     971 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Requerente: Manoel Venâncio, ex-2º Sargento músico, da Escola de Especialistas da Aeronáutica,condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, como incurso no art. 152, § único, do C.P.M., combinado com o art. 182 e art. 197, tudo do citado Código, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/VII/1950. - Não tomaram conhecimento do pedido, por falta de amparo legal, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº     555 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acordo com o art. 105, inciso VI, do Código Penal Militar,pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, referente ao 3º Sargento do Exército, Walmir da Costa Lips. - Resolveram devolver os autos à Auditoria de origem, para que o Sr. Dr. Auditor se pronuncie, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA:

Nº       35 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Requerimento de José Máximo Barbosa, Auxiliar de Escrevente, da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, solicitando reconsideração da Decisão do Tribunal, prolatada da Questão Administrativa nº 32. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

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No início da sessão, foi lido e apreciado pelo Tribunal, o seguinte expediente:

1º - Conselho de Instrução:

Foi lida, pelo Sr. Dr. Secretário, em sessão secreta, a denúncia oferecida pelo Exm. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, no Inquérito Policial Militar, de que foram encarregados os Exmos. Srs. Brigadeiros Henrique de Castro Neves e Ajalmar Vieira Mascarenhas, contra os seguintes acusados: Major - Brigadeiro Jussaro Fausto de Souza, Coronel da Aeronáutica José Vaz da Silva, Tenentes-Coronéis da Aeronáutica Rubem Rey e Eduardo Costa Vahia de Abreu, Major Intendente da Aeronáutica Jorge Franco Bittencourt, Capitão Intendente da Aeronáutica Romildo Martins do Nascimento e o Civil Antônio Carreira.

O Tribunal, em sessão pública, de acôrdo com o artigo 273, do Código da Justiça Militar, sorteou o Conselho de Instrução, para funcionar no processo supra citado, que assim ficou constituído:

Ministro Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Presidente, Ministro Doutor Washington Vaz de Mello, Relator, e Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Membros.

2º - Nomeação na carreira de Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-9:

A seguir, o Tribunal passou a deliberar sôbre o processo que torna sem efeito as nomeações de Walter da Silva Moraes, a pedido, em que declara desistir de assumir o cargo acima mencionado, e de Luzia Maria de Oliveira da Silva, por ter deixado transcorrer o prazo legal para tomar posse. Em decorrência, o Tribunal resolveu nomear Roberto Moreira Glioche e Diva Pereira Alves, candidatos habilitados em concurso público, para a carreira de Datilógrafo, tendo em vista as nomeações anteriores. Esta decisão foi aprovada, unânimemente. (Não tomaram par na votação os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa). Tomou parte na votação o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, convocado para o assunto.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.236(AS/MR) - 33.211(TC/AS) - 33.208(MR/AS) - 33.287(LC/TC)

33.265(BF/MR) - 33.275(BF/MR) - 33.209(TC/AS) - 33.257(MR/LC).

Revisão Criminal: 974 (VM/BF)