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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.629 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Marcos Aurélio de Aquino, estudante, alegando, por seu advogado, estar na iminência de ser incorporado ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, pede isenção do Serviço Militar, em virtude de ser filho único, que dá subsistência à família e mantém seus estudos. – Não conheceram do pedido, por não ser o habeas-corpus meio hábil para solucionar o caso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.627 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Sérgio Fonseca, alegando, por seu advogado, que se encontra preso, no Destacamento da Polícia do Exército, sem flagrante delito ou mandado de prisão, há mais de uma semana, sofrendo castigo físico, pede que após a sua apresentação, seja concedida a ordem, e confirmados os fatos alegados, dispõe-se a abertura de inquérito. - Julgaram prejudicado o pedido, em face das informações, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.630 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Paciente: Antonio Alves de Pinho, operário, alegando, por seus advogados, estar prêso ilegalmente, incomunicável, há mais de sessenta (60) dias,no Quartel da Polícia do Exército, pede seja passada em seu favor, no prazo legal, a ordem solicitada. - Julgaram prejudicado o pedido, em face das informações, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Q U E S T Ã O  A D M I N I S T R A T I V A

Nº    34 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Requerimento dos funcionários da Secretaria do Superior Tribunal Militar, pedindo a aplicação do artigo 9º, da Lei nº 3.826. - Deferido o pedido, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Drs. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Waldemar Tôrres da Costa e, por não ter assistido ao relatório, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello). Tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, convocado para o assunto.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.256 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Luiz Fernandes Martins, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e IV, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que a reduziam a 6 meses de prisão. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.251 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jairo Pinheiro da Silva, Soldado Fuzileiro Naval, nº 61.3049.6, servindo no Escritório Técnico-Administrativo de Maceió, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.231 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Rodrigues, 3º SG. EL. nº 51.0283.3, servindo a bordo do Contratorpedeiro "Babitonga" condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça, da Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.232 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Antonio César Alencar de Oliveira, Soldado, servindo no Contingente da 10ª Região Militar, adido à Cia. do QGR/10, condenado a doze (12) meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Obuzes 105. - Julgaram o acusado anistiado pelo Decreto-Legislativo 18/61, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

N 33.247 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Benedito da Silva, 3º SG. MT. nº 53.6047.4, servindo a bordo do CV “Bahiana”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o artigo 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes,Dr. Tôrres da Costa e Ten. Brig. Alves Secco, que a proviam, para absolver o acusado. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.238 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel dos Santos Souza, 3º SG. C.P. nº... 49.0778.3, servindo a bordo da Corveta “Mearim”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, da Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.259 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Anéas Vasconcelos Maciel, Soldado, servindo no 1/2º Grupo de Aviação, condenado a dez (10) meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.258 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º Regimento de Infantaria), que considerou nulo o têrmo de deserção lavrado contra o soldado do mesmo Regimento, Francisco Carlos Moreira, insentando-o do processo a que responde, como incurso o artigo 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.266 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e José Severino Guedes da Cruz, Soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M., combinado com o art. 111, do C.J.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o recurso da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que provia o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.

Nº 33.285 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Daniel Matos, MN. 2ª classe,SC nº 59.5372.3, servindo a bordo do "Minas Gerais", condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.267 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Balbino José Cavalcanti, 1ª classe, SGC, nº 59.0257.3, da Guarnição do Depósito de Sobressalentes para Navios, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 227, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.245 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu o Soldado do 10º Grupo de Canhões 75 A.Aer., Edival Dias, do crime previsto no art. 181, § 3º, e 182, § 5º, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

Nº    695 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado o Soldado Jorge da Silva Rodrigues, da 6ª Cia. Independente de Saúde. - Deferiram a Correição, para que os autos sejam remetidos pela Auditoria da Correição à 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, para fins de direito, unânimemente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

Nº    972 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Arnaldo Machado Farias, Cabo do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, sendo seis (6) pelo art. 171 e três (3) pelo art. 182, preâmbulo, do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1962. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.624 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Henrique Pinto de Carvalho, 2º Sargento da Aeronáutica, por seu advogado, alegando estar preso, na Base Aérea de Santa Cruz, sob manifesto constrangimento ilegal, decorrente de decisão manifestamente nula, do Conselho da 2ª Auditoria da Aeronáutica, pede a concessão da ordem. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Ten. Brig. Alves Secco, que a concediam.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.233(DF/TC) - 33.268(DF/TC) - 33.248(LC/RC) - 33.260(BF/TC)

33.269(LC/RC) - 33.236(AS/MR) - 33.225(RC/DF) - 33.250(BF/TC)

33.211(TC/AS) - 33.281(JE/MR) - 33.208(MR/AS) - 33.289(MR/BF)