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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício, e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28 de novembro:

Nº 33.212 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o Soldado da 2ª Cia. de Construção, Francisco Joaquim do Nascimento, dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º, e 182, § 5º, combinados com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

N 33.222 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu os Capitães da 1ª/9º Batalhão de Engenharia de Combate, Neudo Leite da Silva e Antonio Vannini Rondon, do crime previsto no art. 237, do C.P.M., devendo os autos serem remetidos ao Exmo. Sr. General Comandante da 9ª Região Militar, que tomara as providências cabíveis à espécie. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sendo que o Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes a confirmava, sem prejuízo de serem os acusados submetidos a Conselho de Justificação, e Ministros Generais-de-Exército Lima Brayner e Daudt Fabrício e Dr. Tôrres da Costa, que o proviam, para reformar a sentença e condena-los a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incursos no art. 237, do C.P.M., e Dr. Ribeiro da Costa e Alm. Esq. José Espíndola, que anulavam o processo, “ab initio”, para que os acusados processados pelos crimes que realmente praticaram.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.613 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Ruy Pereira da Silva, Suboficial da Aeronáutica, do Núcleo de Parque da Aeronáutica de Belém, alegando, por seu advogado, estar prêso sem culpa formada, desde 29 de outubro de 1962, em consequência de ato arbitrário e ilegal do Sr. Major Lourival Lopes Bayma, pede a concessão da ordem. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, unânimemente.

Nº 26.609 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Pacientes: Joel Arruda Câmara, Universitário, e José Firmino e João Barbosa Silva, Camponeses, por seu advogado, alegando terem sido, arbitrariamente, sequestrados por ordem abusiva do Sr. Comandante do IV Exército, executada pela Polícia Civil, sem nenhuma formalidade legal, pede deferimento da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.617 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Astrogildo de Oliveira, 1º Sargento, da Escola de Defesa Anti-Aérea, alegando, por seu irmão, estar sofrendo coação, ilegal por parte do Sr. Comandante da Polícia do Exército, em virtude de prisão incomunicável, desde 16 de novembro de 1962, sem culpa formada, pede a concessão da ordem, para o fim de cessar a incomunicabilidade em que se encontra e imediata liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.610 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Francisco Batista de Oliveira, 1ª C1, SI. nº 44.0399.3, alegando, por seu advogado, estar prêso, à disposição da 2ª Auditoria da Marinha, respondendo pelo crime de deserção, recolhido ao Presídio Naval, há 90 dias, sem que tenha sido julgado o processo, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Denegaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

A P E L A Ç Õ E S:

Nº 33.183 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ernani Ramos de Almeida, Soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.167 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Olival Antonio Benedito, Benedito Ferreira Neto e Francisco Máximo Colheirinhas,Soldados da Guarnição da Aeronáutica de Brasília, condenados a um (1) ano de detenção, incursos no art. 167, inciso I, a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M., e Dorival Munhoz Ramon, Soldado da mesma Corporação, condenado a um (1) ano de detenção, incursos no art. 167, inciso I, e a 10 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 59, inciso II, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Unanimemente, julgaram os acusados anistiados do crime previsto no art. 167, inciso I, do C.P.M., pelo Decreto Legislativo Nº 18/61, e deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar Olival Antonio Benedito, Benedito Ferreira Neto e Francisco Máximo Colheirinhas, a 2 (dois) anos de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, e Dorival Munhoz Ramon, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinado com o art. 57, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que condenavam os três primeiros acusados a 29 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 57, e o último - Dorival Munhoz Ramon - a 32 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 57, e Dr. Mugel de Rezende e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que condenavam os três primeiros a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinados com o art. 57, e o último, Dorival Munhoz Ramon, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinados com o art. 57, tudo do C.P.M.

Nº 33.201 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Cabo da Aeronáutica, pertencente ao efetivo do Destacamento Precursor da Escola de Aeronáutica de Piraçununga, Adelson Ignácio da Rocha, do crime previsto no art. 141, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar que por ventura couber. - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e julgar o seguinte expediente:

1º - Promoção de Escrevente Juramentado, de 1ª para 2ª entrância:

“Com a aposentadoria de Waldemar da Silva Nunes, conforme ato nº 223, de 1ª, publicado no DO-GB III, de 4 de outubro último, ficou vago um cargo de escrevente juramentado de 2ª entrância, Símbolo PJ-6. O preenchimento do referido cargo está previsto na Lei nº 4.083, de 24/VI/62, arts. 17 e 20. Tendo sido pelo critério de antiguidade a última promoção a esse cargo,a ora em estudo, obedecerá ao de merecimento. Dos escreventes juramentados de 1ª entrância, em condições de concorrer à promoção, somente se manifestaram como candidatos, os seguintes: Edmundo Garcia de Freitas, Arnaldo Silva Ferreira Lima, Telmo Boeira, Djalma Goss, José de Araújo Silva e Luiz Paulo de Assis Paletta”. - Submetido à votação, em escrutínio secreto, foi obtido o seguinte resultado:

Edmundo Garcia de Freitas........................

2 votos

Arnaldo Silva Ferreira Lima Câmara.................

5 votos

Assim, foi promovido ao cargo de Escrevente Juramentado, de 2ª entrância, Símbolo PJ-6, o dito de 1ª entrância Arnaldo Silva Ferreira Lima.

2º - Requerimento de Geraldino Cezar, 2º Sargento do Exército, em que solicita novo exame psicotécnico, para fins de ingressar na carreira de Motorista do Quadro da Secretaria do S.T.M.:

“Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Geraldino Cezar, 2º Sargento do Exército, servindo como motorista de S. Exa. o Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, há mais de nove anos, neste Tribunal, inscrito no concurso para motorista do Superior Tribunal Militar, tendo sido considerado inapto no exâme psicotécnico, fato de que tomou conhecimento somente no dia a realização das provas escritas do citado concurso, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa. se digne conceder-lhe uma nova oportunidade. Nesta oportunidade, deseja informar a Vs. Exa. que durante todos êsses anos em que serve com o Sr. Ministro General Araripe, sempre agiu com inteira correção, sob todos os aspectos, o que vem atestado por S. Exa., em anexo, tendo servido também ao Excelentíssimo Senhor Ministro General Pedro Aurélio de Góes Monteiro, no período de 15/12/52 até 26/10/56. Deseja informar, outrossim, que às vésperas do exame a que se submeteu no ISOP, sua genitora, após uma enfermidade prolongada, foi operada, motivo que certamente abalou o sistema nervoso do requerente, que durante 18 anos de serviços prestados à profissão, conforme prova o seu prontuário, nunca teve falta que desabonasse a sua conduta. Certo dos ditames de consciência que regem todos os atos de V. Exa., o suplicante pede JUSTIÇA. Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1962. a) - Geraldino Cezar, 2º Sargento, IG.416.847”. - O Tribunal, em sessão de 28 de novembro, unanimemente, tendo em vista o resolvido na Questão Administrativa dos nº 25/62, e as instruções do Concurso para provimento dos Cargos Vagos de Motorista, criados pela Lei nº 4.083/62, indeferiu o pedido, uma vez que o exame psicotécnico e prova eliminatória. Em 28/11/62. a) - Álvaro Hecksher.

3º - Concurso para Motorista e Auxiliar de Portaria - homologação do relatório.

“Concurso para Motorista e Auxiliar de Portaria - Relatório do Presidente da Banca Examinadora dos Concursos Internos para provimento de cargos vagos de Motorista e Auxiliar de Portaria do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente. Concluidos os encargos da Banca Examinadora instituida pelo ato nº 206, de 11 de setembro de 1962, composta do Vice-Diretor Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, do Diretor de Serviços Sr. Paulo Augusto Stamile e do Oficial-Judiciário Antonio Aranha Nogueira Coêlho, sob a Presidência do relatante, venho apresentar á V.Exa. o relato dos trabalhos atinentes aos citados concursos. 2 - Os Concursos em tela tiveram três fases distintas: 1 - Inscrição, 2 - Realização das provas e 3 - Habilitação.

DA INSCRIÇÃO: 3 - A Banca iniciou os seus trabalhos considerando inscritos (Fls. 9 e 10): a) ex-officio, no Concurso para Auxiliar de Portaria, todos os Auxiliares de Limpeza da Secretaria do Tribunal. b) - Conforme o decidido pelo Tribunal, em sessão de 6 de agosto do corrente ano, no Concurso para Motorista, os seguintes candidatos: Manoel Paulo da Silva, Antonio Neves Filho, Bráulio Sérgio Bandeira, Mozart Lucena, Olavo Dantas de Medeiros, Severino Felix da Silva, Hélio Bezerra de Menezes, Geraldino Cezar e Roberto Laudelino. 4) - As inscrições definitivas dos candidatos ao Concurso para Motorista ficaram na dependência dos exames psicotécnicos e dos prontuários (Doc. Fls. 13). 5) - Tendo em vista os resultados do citado exame psicotécnico, tiveram suas inscrições canceladas os candidatos Severino Felix da Silva, Geraldino Cezar e Roberto Laudelino. O primeiro por não tê-lo feito e os dois últimos por terem sido considerados inaptos (Doc. Fls. 53).

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 6) - As provas inicialmente marcadas para o dia 20 de outubro foram transferidas para o dia 10 do mês em curso face à impossibilidade de serem concluidos antes daquela data os já mencionados exames psicotécnicos. (Doc. Fls. 13, 28 e 29). 7) - A elaboração das ditas provas bem como o critério de correção obedeceram às normas aprovadas por V. Exa. (Doc. Fls. 11 e 12) e estabelecidas na conformidade das Instruções baixadas pelo Egrégio Tribunal. (Doc. Fls. 1, 2 e 6). 8) - O ditado, extraído de uma crônica de Paulo Mendes Campos, foi o mesmo para os dois Concursos. (Doc. Fls. 55). 9) - Foi também idêntico para ambos os concursos, a prova de aritmética. (Doc. Fls. 56 e 57). 10) - O Questionário do Concurso para Auxiliar de Portaria se encontra à Fls. 58 e seguinte. 11) - Deixou de comparecer às provas o Auxiliar de Limpeza Elídio Ivo da Rocha (Doc. Fls. 60).

DA HABILITAÇÃO: Foram habilitados quatro candidatos no Concurso para Motorista e nove para Auxiliar de Portaria que são os seguintes:

No Concurso para Motorista: Antonio Neves Filho, Bráulio Sérgio Bandeira, Olavo Dantas de Medeiros, e Hélio Bezerra de Menezes.

No Concurso para Auxiliar de Portaria: João Cândido Pereira, Durval Luciano da Silva, Hélio da Silva Guedes, Waldyr Cruz, Augusto Conceição de Souza, Adelino Espíndola, Gerson Sabino Dias, Alberto Guedes Monteiro e Raimundo Machado Ribeiro.

DOCUMENTAÇÃO: 13) - Tôda a documentação relacionada a êstes Concursos se encontra apensa a êste Relatório e espelha, perfeitamente, como se desenrolaram os respectivos trabalhos, nas suas diferentes fases.

ELOGIO E AGRADECIMENTO: Ao finalizar êste Relatório, que sob meto a apreciação de V. Exa., peço vênia para destacar a atuação inteligente dedicada e sempre prestimosa da Auxiliar Judiciária Geysa de Souza Leite Madureira, Secretária do Concurso. A funcionária em apreço, mais uma vez deu provas cabais de sua enorme capacidade de trabalho, sendo assim, merecedora dos maiores encômios. São também dignos dos agradecimentos da Banca Examinadora, os Auxiliares de Portaria Ismael Micas Monte e Augusto Pinto Ribeiro, pela colaboração prestada no dia da realização da prova. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1962. a) - Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Presidente da Banca Examinadora”. - O Tribunal, unanimemente, aprovou o relatório e homologou o resultado dos concursos, aprovando, também unanimemente, um voto de louvor aos integrantes da Banca examinadora, pelo bom êxito da incumbência que lhe foi cometida pelo Tribunal. Determinou, outrossim, que a Diretoria-Geral organize o expediente para nomeação dos habilitados.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.217(DF/TC) - 33.239(LB/MR) - 33.206(LB/MR) - 33.185(BF/TC)

33.215(BF/MR) - 33.240(DF/MR) - 33.197(BF/RC) -33.179(DF/TC)

33 219(RC/LB) - 33.218(MR/BF) - 33.226(LB/RC) - 33.216(LB/TC)

33.213(LC/TC) -33.228(LC/MR) - 33.221(TC/BF)- 33.230(TC/LB)

33.200(TC/LC) - 33.224(AS/MR) - 33.204(AS/RC)- 33.229(AS/RC)