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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 76ª SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício, e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com as seguintes retificações:

1ª - Tomou parte da sessão o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra José Espíndola.

2ª - Nas fls. nº 275, item 4º, primeira linha, onde se lê: “Senhores Ministros. O Dr. Auditor da Auditoria da 5ª Região Militar, ...”, leia-se: “Senhores Ministros. O Dr. Auditor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, ...”

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processo:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.187 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Laércio Domingues da Silva, ex-Soldado do Exército, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com os arts. 59, inciso II, alínea “k”, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 62, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.212 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o Soldado da 2ª Cia. de Construção, Francisco Joaquim do Nascimento, dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º, e 182, § 5º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.222 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu os Capitães da 1ª/9º Batalhão de Engenharia de Combate, Neudo Leite da Silva e Antonio Vannini Rondon, do crime previsto no art. 237, do C.P.M., devendo os autos serem remetidos ao Exmo. Sr. General Comandante da 9ª Região Militar, que tomará as providências cabíveis à espécie. - (Julgamento em sessão secreta).

I N Q U É R I T O

Nº  93 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. - O Inquérito Policial Militar mandado instaurar no Centro Social do 12º Regimento de Infantaria, no qual figuram como indiciados Octaviano de Paiva, General-de-Divisão; Juvêncio Façanha Guedes dos Reis, Tenente-Coronel; André Luiz dos Santos, Capitão, e Haroldo Magno Nascimento, 1º Tenente. - Determinaram o arquivamento do Inquérito Policial Militar, “in totum”, por inexistência de crime a punir, unânimemente. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº  32 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Requerimento de Lenise Barros Pinto e Zeula Neves, solicitando prorrogação do prazo de validade de concurso de Datilógrafo, realizado em 1959 no qual foram aprovadas. - Indeferido o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, que o deferia, para dilatar o prazo de validade do concurso, por mais de um (1) ano, improrrogavelmente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. José Daudt Fabrício e Drs. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa).

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No início da sessão, o tribunal passou a apreciar o seguinte expediente, apresentado pelo Exmo. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher:

“Senhores Ministros, submeto ao Tribunal o processo que torna sem efeito a nomeação de Vivaldo Lopes Nogueira, para a carreira de Auxiliar Judiciário, a pedido, e, em decorrência, a nomeação de Walter da Silva Moraes, candidato habilitado no concurso público para a carreira de Datilógrafo”. - O Tribunal resolveu tornar sem efeito a nomeação de Vivaldo Lopes Nogueira, a pedido, e nomear Walter da Silva Moraes, para o cargo de Auxiliar-Judiciário, símbolo PJ-9, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.167(TC/AS) - 33.183(AS/MR) - 33.201(RC/AS) - 33.217(DF/TC)

33.239(LB/MR) - 33.206(LB/MR) - 33.185(BF/TC) - 33.215(BF/MR)

33.240(DF/MR) - 33.197(BF/RC) - 31.179(DF/TC) - 33.219(RC/LB)

33.218(MR/DF).