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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 73ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12:

Nº 33.171 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar, que julgou Pedro dos Santos, conscrito nº 610195.7, servindo na Escola de Formação de Reservistas do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, isento de pena, de acordo com o art. 35, do C.P.M. e de acôrdo com o art. 97, determinou o seu internamento em Manicômio Judiciário, durante 2 anos, conforme o art. 98, § 1º, inciso III, tudo do C.P.M., e absolveu Aguinaldo Martins Bezerra e Paulo Aurélio de França, conscritos, servindo na Escola de Formação de Reservistas, do crime previsto no art. 198, do C.P.M. - Não conheceram do recurso do Ministério Público, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 33.196 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Nelson Gomes Fernandes, Capitão-de-Mar-e-Guerra e Attila Paulo Chousal dos Santos, Capitão-de-Corveta, ambos servindo na C.E.I.M.B.B., condenados à pena de suspensão do exercício do pôsto, por três (3) meses, de acordo com o art. 237, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que suspendeu do exercício do posto, por três (3) meses, de acordo com o art. 237, do C.P.M., o Capitão-de-Corveta Attila Paulo Chousal dos Santos, e absolveu os engenheiros civis Manoel Mello Machado e Aroldo Batista Guimarães, dos crimes previstos nos arts. 241 e 235, do C.P.M, - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao da defesa, para reformar a sentença e absolver o Capitão-de-Mar-e-Guerra Nelson Gomes Fernandes e o Capitão-de-Corveta Attila Paulo Chousal dos Santos, do crime previsto no art. 237, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício, que negava provimento às duas apelações, para confirmar a sentença de 1ª instância. - (Usaram da palavra o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado, e o Exmo. Sr. Dr. Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.608 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Mário José de Souza, TA. 2ª C1. Ar, nº 57.0746.4, alegando, por seu advogado, estar prêso, sem culpa formada, no Presídio Naval, desde 17/10/1962, à disposição do Comando da Escola Naval, pede que se defenda solto, das acusações que lhe são formuladas, anulando-se o flagrante que se diz existir, por não ter se revestido das formalidades legais. - Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.611 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Manoel Rodrigues dos Santos, 3º Sargento do Exército, servindo no 3º Batalhão de Carros de Combate, alegando ter sido preso, por ordem do seu Comandante, no dia 29 de outubro de 1962, cujo auto de prisão em flagrante, lavrado, foge às bases legais, visto não ter sido cumprido o § 3º, do art. 146, do C.J.M., o que acarreta a nulidade do feito, pede a concessão da ordem, na conformidade do § 4º, do art. 272, do C.J.M. - Denegada a ordem, unânimemente.

M A N D A D O  D E  S E G U R A N Ç A

Nº      52 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Impetrante: Georgenor Acylino de Lima Tôrres, Auditor de 2ª entrância, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, impetra mandado de segurança contra a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, no seu requerimento, relativo à contagem de tempo de serviço, na 2ª entrância. - Indeferiram o mandado, unanimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Doutores Ribeiro da Costa e Tôrres da Costa,que se declararam impedidos).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.004 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Torres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargante: Cácio Murilo Ferreira da Silva, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 20 meses de reclusão, incurso nos arts. 154 e 225, combinados com o § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de julho de 1962. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa, que os recebia, em parte, para absolver o embargante do crime previsto no art. 225 e condenava a 10 meses de prisão, como incurso no art. 154; Dr. Ribeiro da Costa, que os recebia, em parte, para absolver o embargante do crime previsto no art. 225 e condená-lo a 8 meses de prisão, como incurso no art. 154, e Dr. Murgel de Rezende, que os recebia, para manter seu voto prolatado na apelação. - Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por se ter declarado impedido. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Cezar Augusto Gonçalves Pereira, advogado do embargante, e o Exmo. Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Sub-Procurador Geral da Justiça Militar).

Nº 33.193 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Nogueira Filho, Soldado, servindo no 12º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, e 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

Nº      688 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar de que foi encarregado o Tenente-Coronel Ito do Carmo Guimarães, instaurado na Guarnição de Santa Maria, para apurar incidente havido com o Major-Médico, Raphael Theodorico da Silva. - Indeferiram a Correição, para manter o arquivamento. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa, por estar impedido, e Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.194 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Dermeval Rodrigues Prazeiro,Soldado, servindo no 18º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.198 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Idenildo dos Santos, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M., Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unanimemente. - (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.169 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Gilberto Ferreira Passos, Soldado Fuzileiro Naval, servindo na 4ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139, § único, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unanimemente. - (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.083 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores, que absolveu o Soldado do mesmo Batalhão, Lourival Rodrigues de Lima, do crime previsto no art. 163, combinado com os arts. 28, § 2º, e 62, inciso V, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário o seguinte expediente:

“Clube Militar. Ofício nº 308-Sec. - Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1962. Exmo. Sr. Brigadeiro Álvaro Hecksher. MD Presidente do Superior Tribunal Militar. Praça da República, nesta. Assunto: - Homenagem à República (Convite). - O Presidente do Clube Militar tem a subida honra convidar Vossa Excelência e o Superior Tribunal Militar para participarem da comemoração cívica que realizará em homenagem à memória do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, junto a seu monumento, à Praça Paris, no dia 15 de novembro, às 10 horas. Para maior brilho da solenidade, pede vênia para solicitar a V. Exa. a colocação de uma palma de flôres no pedestal no Monumento. Aproveito o ensejo para apresentar a V. Exa. protestos do mais elevado aprêço e distinta consideração. (a). General de Divisão Augusto da Cunha Maggessi Pereira, Presidente do Clube Militar”.

Anexo ao presente ofício, o Exmo. Sr. General-de-Divisão Augusto da Cunha Maggessi Pereira enviou o programa da solenidade em apreço.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.167(TC/AS) - 33.094(AD/AS) - 33.161(AD/AS) - 33.234(MR/DF)

33.162(LC/TC) - 31.158(TC/DF) - 33.175(AS/RC) - 33.176(AS/AD)

33.183(AS/MR) - 33.205(BF/AD) - 31.199(DF/AD) - 33.207(DF/MR)

33.203(LC/MR) - 33.220(LC/RC) - 33.195(AS/TC) - 33.191(RC/LC)

33.154(AD/AS) - 33.202(TC/LC) - 33.192(TC/DF).

Questão Administrativa: 31 (MR)

Revisão Criminal: 969 (RC/BF)