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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24:

Nº 33.149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Murilo dos Santos, 1ª Cl.SC. nº 53.5146.3, do Quartel dos Marinheiros, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, incisos IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Francisco Bento Sineiro, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso da defesa de Murilo dos Santos, para confirmar a sentença que o condenou a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, incisos IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que desclassificava seu crime, para o art. 208, e o condenava a 1 ano de reclusão, e Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam, em parte, para desclassificar seu crime para o art. 263, e condená-lo a 3 meses de prisão, e Ten. Brig. Alves Secco, que o condenava a 6 meses de prisão como incurso no art. 263, e deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar Francisco Bento Sineiro, a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que desclassificavam seu crime para o art. 209, e julgava a Justiça Militar incompetente para o feito, nesta parte.

Nº 33.155 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Hélio Paulo de Freitas, cabo, servindo no 3º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso I, tudo do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, caput, combinado com o § 4º, do mesmo artigo,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, caput, e Gen. Ex. Lima Câmara, que lhe negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.172 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Elias Tomaz da Silva, Soldado do Exército, servindo no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, do crime previsto no art. 182, § 3º, combinado com o art. 66, § 1º, e art. 29, inciso III, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Doutores Murgel de Rezende, Ribeiro da Costa e Autran Dourado, que o proviam, pra reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.170 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Clarival Fernandes de Aguiar, Suboficial eletrecista, do "Centro de Instrução Almirante Wanderkolk", condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº  554 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da Auditoria da 8ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acôrdo com os arts. 104, inciso V, e 105, inciso V, tudo do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Waldemar Vicente Pereira, soldado do 4º Batalhão de Transportes de Campo Grande, (Mato Grosso), condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, de 19/9/1950. - Deferida a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da condenação, unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com a palavra, participou ao Tribunal que se achava presente o Exmo. Sr. Auditor Dr. Waldemar Torres da Costa, que fôra convocado para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, durante o período de sua licença.

A seguir, o Exmo. Sr. Auditor Dr. Waldemar Tôrres da Costa, prestou compromisso, de acôrdo com o art. 7º, do Regimento Interno, e entrou no exercício do Cargo de Ministro convocado do Superior Tribunal Militar.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acha-se em mesa o seguinte processo:

Apelação: 33.186(LB/RC)