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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra José Espíndola.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 22:

Nº 33.152 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, Demóstenes de Carvalho, 2º Tenente do QAO, do Quartel-General do II Exército, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 232, combinado com o art. 66,§ 2º, tudo do C.P.M., impondo-lhe a pena acessória prevista no art. 49, inciso IV, interdição de direitos, e é fixada na forma do art. 54, inciso I, § único, letra "a", incapacidade temporária para investidura em função pública, em 8 anos, de acordo com o art. 56, letra "a", do C.P.M.; Gerdy Siegl, 2º Sargento, do Quartel-General do II Exército, condenado a 1 ano e 2 meses,de prisão, incurso no art. 207, combinado com o § único, do mesmo artigo, com remissão do art. 198, § 2º, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., e Geraldo Yutaka Kussano, 1º Sargento, do Quartel-General do II Exército, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, incurso no art. 248, por desclassificação, combinado com os arts. 19, inciso II, e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente Carlos José dos Santos, do QOA, servindo no Quartel-General do II Exército, do crime previsto no art. 238, do C.P.M.; o 1º Sargento Floriano Francisco Marostegan, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves (Campinas),do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M.; o 2º Sargento Jesus Tamayo de Pacco, do Parque Regional de Armamento/2, do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M., e o 2º Tenente Vercy Ventura, do Arsenal de Guerra de São Paulo, do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M., ressalvando a pena disciplinar que a autoridade militar julgar por bem aplicar. - Rejeitada a preliminar de nulidade, unanimemente. No mérito, com referência ao Sargento Geraldo Yutaka Kussano, deram provimento ao recurso da defesa, para absolve-lo, unânimemente. Com referência ao Sargento Gerdy Siegl, negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença que o condenou, na impossibilidade de agrava-la, unanimemente. Com referência ao 2º Tenente Demóstenes de Carvalho, deram provimento, em parte, ao recurso da defesa, para desclassificar seu crime para o art. 248, e condená-lo a 2 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Gen. Ex. Lima Brayner, que o condenavam a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 248, combinado com o art. 66, § 2º, e Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. Borges Fortes, que proviam a apelação da defesa, para reformar a sentença e absolve-lo, e, unanimemente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória do 1º Tenente Carlos José dos Santos, do 1º Sargento Floriano Francisco Marostegan, do 2º Sargento Jesus Tamayo de Pacco e do 2º Tenente Vercy Ventura. (Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.596 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Silvério Carpinelli, Major-Médico R/1, do Exército, alegando, por seu advogado, estar respondendo pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, a dois processos que versam sobre o mesmo fato, pede a concessão da ordem, para cessar a coação que vem sofrendo. - Denegaram a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.155 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Hélio Paulo de Freitas, servindo no 3º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso I, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O S - C R I M I N A I S

Nº 3.956 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia, contra os civis Rodolfo Reigada e João Alberto Dias de Moraes. - Provido o recurso do Ministério Público, para ser recebida a denúncia, unânimemente.

Nº 3.957 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia, contra os civis José Humberto Villela Martins, Juvenil Nunes de Queiroz, Roberval Cunha Junqueira e o Subtenente Reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, Argentino Corsino. - Provido o recurso do Ministério Público, para ser recebida a denúncia, "in totum", unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.174 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Adalberto Batista Sacramento, 2º Sargento E.L., nº45.1275.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº      553 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acordo com o art. 104, inciso V, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da apelação referente ao civil Antônio Alves Tenório, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, de 30/X/1951. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº      686 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial, nos autos do Inquérito Policial Militar, de que foi encarregado o 2º Tenente (FN) Antônio Carvalho de Oliveira, para apurar o fato sôbre a morte do Fuzileiro-Naval Carmelito Szczypior, ocorrida na 1ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais. - Deferida a correição, para ser apurado o fato, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.172 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Elias Tomaz da Silva, Soldado do Exército, servindo no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, do crime previsto no art. 182, § 3º, combinado com o art. 66, § 1º, e art. 29, inciso III, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.180 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Carlos Amorim, 3º Sargento, OS nº 51.0128.3, servindo a bordo do CT "Bauru", condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 164, inciso II, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Murilo dos Santos, 1ª C1. SC. nº 53.5146.3, do Quartel dos Marinheiros, condenado a 2 anos de reclusão incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, incisos IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Francisco Bento Sineiro, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.173 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ailton Matias Adão, FN, SD, nº 60.1158.6, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais, em Brasília, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.093 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: João Vargas Rodrigues, 2º Sargento do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Preliminarmente, julgaram incompetente a Justiça Militar, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.170 (RC/LB)

Representação: 554 (RC)