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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 67ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra José Espíndola.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.603 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Flavio Beda, Soldado, alegando, por seu advogado, achar-se prêso, ilegalmente, no Quartel da Polícia do Exército, pede seja posto em liberdade. - Concederam a ordem, para ser o paciente posto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde no foro civil e determinaram a apuração da responsabilidade da autoridade coatora, unânimemente.

Nº 26.602 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Laercio José Brandão, comerciante,alegando,por seu advogado, que se encontra foragido da cidade de Rezende, face ao clima de terror e irresponsabilidade criado pelas autoridades policiais da Academia Militar de Agulhas Negras, pede a concessão da ordem para que possa retornar a Rezende, sem coação ou prisão, pelas citadas autoridades. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.604 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Manoel Alves Brandão, funcionário público federal, alegando, por seu advogado, estar preso no xadrez da Academia Militar das Agulhas Negras, há 55 dias, sem culpa formada, à disposição de seu Comandante, pede seja pôsto em liberdade, visto já haver ultrapassado todos os prazos capitulados e previstos no artigo 115, § 4º, do C.J.M. - Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.152 - São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, Demóstenes de Carvalho, 2º Tenente do QOA, do Quartel-General do II Exército, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 232, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., impondo-lhe a pena acessória prevista no art. 49, inciso IV, interdição de direitos, e é fixada na forma do art. 54, inciso I, § único, letra "a", incapacidade temporária para investidura em função pública, em 8 anos, de acordo com o art. 56, letra "a", do C.P.M.; Gerdy Siegl, 2º Sargento, do Quartel-General do II Exército, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 207, combinado com o § único, do mesmo artigo, com remissão do art. 198, § 2º, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., e Geraldo Yutaka Kussano, 1º Sargento, do Quartel-General do II Exército, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, incurso no art. 248, por desclassificação, combinado com os arts. 19, inciso II, e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente Carlos José dos Santos, do QOA, servindo no Quartel-General do II Exército, do crime previsto no art. 238, do C.P.M.; o 1º Sargento Floriano Francisco Marostegan, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves (Campinas), do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M.; o 2º Sargento Jesus Tamayo de Pacco, do Parque Regional de Armamento/2, do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M., e o 2º Tenente Vergy Ventura, do Arsenal de Guerra de São Paulo, do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M., ressalvando a pena disciplinar que a autoridade militar julgar por bem aplicar. - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com a palavra, relatou suas atividades em Brasília, durante a semana p. finda, onde estivera, para tratar de assuntos de interesse do Tribunal.

Ainda no início da sessão, foi lido o seguinte expediente:

"Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Washington Vaz de Mello, Ministro Vice-Presidente deste Superior Tribunal Militar, necessitando de sessenta (60) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico, anexo, solicita a V. Exa. transmitir ao Tribunal o pedido da respectiva licença, na forma do art. 97, nº III, da Constituição Federal, e artigo 20, do Regimento Interno, a partir de 29 do corrente mês. N. Termos. P. Deferimento. Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1962. a) - Washington Vaz de Mello”. - CONCEDIDA: 22.10.62. a) - Álvaro Hecksher.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.149(AD/LC) - 33.174(LC/VM) - 33.155(RC/AS) - 33.172(MR/LB)

33.093(MR/AS) - 33.180(LC/RC) - 33.173(DF/MR) - 33.170(RC/LB).

Correição Parcial: 686 (MR)

Recursos Criminais: 3.957 (VM) - 3.956 (RC)

Representação: 553 (AD)