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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3:

Nº 33.095 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu o Capitão Emmo Joule Guglianone Seferin, do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art. 229, do C.P.M., e o 3º Sargento do mesmo Grupo, Miguel Zabolotny, do crime previsto no art. 229, § 1º, do C.P.M. - Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condena o Capitão Emmo Joule Guglianone Seferin, a 3 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso no art. 237, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que o absolviam, confirmando a sentença de 1ª instância, e Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Gen. Ex. Lima Câmara, que o condenavam a 6 meses de detenção, como incurso no art. 229, § 2º, tudo do C.P.M., e o Sargento Miguel Zabolotny, a 1 ano de detenção, como incurso no art. 203, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Vasco Alves Secco, Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. Borges Fortes, que o condenavam a 8 meses de detenção, e Dr. Murgel de Rezende, que o condenavam a 16 meses de detenção, como incurso no mesmo artigo 203, do C.P.M. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Luiz Dariano, advogado do Capitão Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº      684 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição-Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o Soldado do Q.G. da AD/4, Kengo Yano. - Deferiram a Correição, para ser apurado pela Auditoria competente, o fato delituoso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Alves Secco, que a indeferia. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.163 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Marques de Souza, 3º Sargento, MO, nº 47.0351.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 33.150 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sebastião Lima Souza, 1ª C1. TL. nº 55.5093.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.165 - Guanabara, rel. o Exmo. Sr.Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldyr Delphim de Araújo, Soldado, Servindo no Quarto Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I e IV, letra a, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de justiça do 4º Grupo de Caminhões 90 Antiaéreo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.160 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nilvo Valdir Renner, Soldado, servindo no 6º Regimento de Obuzes 105, condenado a 1 mês e 20 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 166, 35, § único, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Obuzes 105. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.142 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Luiz Carlos da Costa Mazullo, Marinheiro, servindo na Capitania dos Portos do Estado do Piauí, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 141, a 6 meses de detenção, incurso no art. 189, e a 4 meses de detenção, incurso no art. 185, tudo do C.P.M. perfazendo um total de 2 anos e 10 meses de detenção. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para absolver o acusado dos crimes previstos nos artigos nºs. 141 e 189, e condená-lo a 1 mês de detenção, pelo crime previsto no art. 185, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Gen. Ex. Lima Brayner e Ten. Brig. Alves Secco, que a proviam, in totum, para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 141, e condená-lo a 10 meses de prisão, como incurso nos arts. 189 e 185, tudo do C.P.M.

Nº 33.127 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Domingos da Silva, Soldado, servindo no 14º Regimento de Infantaria, condenado a 1 (um) ano, 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, inciso II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 14º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a reduzia a 6 meses de prisão.

Nº 33.138 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. de Apelante: Flávio Beda, Soldado, servindo no Parque e Depósito de Engenharia, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos IV, letra "a", e I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Parque e Depósito de Engenharia. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

R E V I S Õ E S - C R I M I N A I S

Nº      967 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Requerente: Alfredo Pereira dos Passos, Tenente-Coronel do Exército, servindo na Diretoria Geral de Intendência, condenado a 7 meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 114, do C.P.M., do ano de 1891, combinado com o § 7º, do art. 37, - do mesmo Código, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de novembro de 1940. – Não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que conhecia do pedido, para absolver o requerente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por se ter declarado impedido).

Nº      966 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. 1a. Requerente: Wanderlino Pinto de Miranda, 1ª classe, TA. BA., da Base Naval de Salvador, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, do C.P.M. por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de setembro de 1959. – Não conheceram do pedido, por falta de fundamento legal, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº      683 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição-Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado Geraldo de Jesus, Soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. – Deferiram a Correição, para que a Auditoria competente apure a responsabilidade do indiciado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves/ Secco, que a indeferia.

Nº      685 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acordo com o art. 107, § único, do C.P.M., requer Correição Parcial nos autos do processo referente ao civil Cristiano Leopoldo Tiemann, condenado a 44 meses de reclusão, de acordo com o art. 198, § 4º, inciso V, combinado com os arts. 66, § 2º, 66 e 198, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar de 16 de junho de 1953. (ADIADO O JULGAMENTO, POR TER PEDIDO VISTA O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº      551 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acordo com o art. 105, inciso IV, combinado com o art. 108, inciso I, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do Inquérito Policial Militar, procedido no 3º Regimento de Cavalaria, do qual foi encarregado o 1º Tenente João Francisco Vieira, para esclarecer o roubo de armamento praticado na Arrecadação do Pelotão de Canhões 37 mm, do Esquadrão de Comando e Serviços. - Deferida a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, somente julgava extinta a ação penal, pela prescrição, vencido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que votava pelo arquivamento.

Nº      552 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acordo com o art. 105, inciso VI, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da apelação referente ao Soldado do 4º Regimento de Infantaria, José Lázaro, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 154, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, de 14-1-1958. - Deferida a representação, para ser decretada a extinta punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº        30 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. - Requerimento de Onofre Pinto da Rocha, candidato habilitado no concurso para escrevente juramentado de 1ª entrância, da Justiça Militar, solicitando reconsideração da Decisão constante da ata da 1ª Sessão, publicada no D.O. - Estado da Guanabara, de 5/4/1962, versando sobre prazo de validade de concurso. - Indeferiram o pedido, unanimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. MINISTROS GEN. EX. DAUDT FABRICIO E DR. RIBEIRO DA COSTA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.156(LB/AD) - 33.164(BF/AD) - 33.148(AS/VM) - 33.159(MR/AS)

Embargos: 31.911 (RC/JE)

Petição: 170 (LC)

Julgamento Adiado:

Correições Parciais: 685 (VM) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.