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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 62ª SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE - DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida, foi aprovada a ata da sessão anterior, com retificação no voto da apelação nº 33.133, que passa a ser o seguinte: “Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, com remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para tomar as providências cabíveis com referência ao procedimento do Oficial de Dia do Quartel General da 2ª Zona Aérea, na data do fato, unânimemente.”

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º:

Nº 33.141 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Adolfo Pereira Maia Filho, funcionário civil do Ministério da Guerra, lotado na CEINE (Comissão Especial de Levantamento do Nordeste), do crime previsto no art. 240, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.143 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Fernando de Souza, FN. SD. nº 61.1700.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163, combinado com o art. 24, tudo do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 (seis) meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., com remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, para seu conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, que lhe negava provimento, para confirmar a sentença absolutória.

Nº 33.151 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu Diogenes Pinto Magalhães, servidor da Fábrica do Andaraí, do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, e Antonio Lopes, biscateiro, do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M. – Provida, em parte, reformaram a sentença, para condenar Diogenes Pinto Magalhães, a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, e desclassificar o crime de Antonio Lopes, do art. 208, para o artigo 209, julgando incompetente a Justiça Militar para julga-lo, sendo os autos remetidos à Auditoria de origem, para os devidos fins, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.129 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Atagildo Bezerra do Nascimento, RN. SM. nº 62.0111.7, do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

N 33.142 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Luis Carlos da Costa Mazullo, Marinheiro, servindo na Capitania dos Portos do Estado do Piauí, condenado a 2 anos de detenção, incurso no artigo 141; a 6 meses de detenção, incurso no 189, e a 4 meses de detenção, incurso no art. 185, tudo do C.P.M., perfazendo um total de 2 anos e 10 meses de detenção. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. (ADIADO O JULGAMENTO, POR TER PEDIDO VISTA O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.582 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Jorge Falcão de Figueiredo, civil, conhecido artisticamente como “Nelito”, alegando, por seu advogado, ter sido prêso, sem justa causa, pede seja posto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

N 33.095 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu o Capitão Emmo Joule Guglianone Seferin, do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art. 229, do C.P.M., e o 3º Sargento do mesmo Grupo, Miguel Zabolotny, do crime previsto no art. 229, § 1º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

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Na sessão do dia 26 de setembro p. passado, o Tribunal resolveu aprovar os cálculos para efeito de pagamento dos Exmos. Srs. Ministros do Superior Tribunal Militar, Srs. Drs. Auditores e demais funcionário da Justiça Militar, em face das várias leis de aumento de vencimentos.

O Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, no início da sessão, propôs ao Tribunal um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, pelo brilho da solenidade Extraordinária de ontem, da Ordem Mérito Jurídico Militar, quando foi condecorado o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. João Belchior Marques Goulart, com a Medalha da Ordem do Mérito Jurídico Militar, Grau de Alta Distinção. A proposta foi aprovada, unanimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:33.127(BF/MR) - 33.165(LB/VM) - 33.156(LB/AD) - 33.160(LC/MR) - 33.138(AS/MR) -33.164(BF/AD) - 33.150(BF/RC) - 33.163(AS/RC).

Questão Administrativa: 30 (AS)

Revisões Criminais: 966 (RC) – 967 (MR/AS)

Correições Parciais: 683 (BF) – 648 (LB) – 685 (VM)

Representação: 551 (DF)