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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 682 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. O Doutor Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o 2º SG. CA. Braz Ramos de Souza. – Deferiram a Correição, para que o Conselho de Justiça da Auditoria se pronuncie, de acôrdo com a lei, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que a indeferia, para manter o arquivamento. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Autran Dourado, por não terem assistido ao relatório e Ribeiro da Costa, por se ter declarado impedido).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.593 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Ruy Lopes Cabral, 1º Tenente do Exército, servindo no Núcleo de Divisão Aeroterrestre, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Dr. Auditor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, em virtude de processo a que responde por aquele Juízo, pede, com amparo no art. 29, inciso III, do C.P.M., exclusão da denúncia. – Unânimemente, denegaram a ordem, e pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, determinaram seja o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, para, solto, responder ao processo, por excesso de prazo, sendo que os Exmos. Srs.Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, votavam somente no sentido de ser denegada a ordem, contrários à liberdade do paciente, por não ter sido a mesma requerida. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar. (Não tomaram parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.140 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Creso Cardoso da Cunha Coimbra, Capitão, servindo na 1ª/5ª G.A.Cos.M., condenado a 12 meses de detenção, incurso nos artigos 187 e 191, § único, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. – Rejeitada a preliminar de nulidade, unânimemente. No mérito, negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa propunha a extração de peças dos autos e remessa das mesmas à Auditoria, para processar o acusado pelo crime de desacato. (Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do acusado).

* * *

A seguir, o Tribunal passou a decidir sôbre o seguinte expediente:

Senhores Ministros. Na conformidade do § 18, do artigo 9º, do Regimento Interno, apresento a Vossas Excelências o processo de promoção na Carreira de Auxiliar Judiciário do Quadro da Secretaria dêste Tribunal, composta pelos ex-Escreventes Datilógrafos Extranumerários Mensalistas, aproveitados pela Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962. O presente processo é resultante da nomeação do Auxiliar Judiciário, Símbolo PJ-7, Antonio Aranha Nogueira Coêlho, para a Carreira de Oficial Judiciário, Símbolo PJ-6, do mesmo Quadro, conforme Ata de 10 de setembro de 1962. Da nomeação acima referida resultou uma vaga no Símbolo PJ-7, final de carreira, e, em decorrência, uma no Símbolo PJ-8 e uma no Símbolo PJ-9. Tratando-se de primeira promoção na Carreira de Auxiliar Judiciário, a mesma deverá ser provida pelo critério de antiguidade, ex-vi dos §§ 1º e 2º, do artigo 2º, do Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952. Assim, é a seguinte a relação dos Auxiliares-Judiciários, Símbolo PJ-8, que concorrem à promoção ao Símbolo PJ-7, pelo critério de antiguidade, com os respectivos dias de serviço na referência, como Escreventes-Datilógafos, e, na classe, como Auxiliares-Judiciários, apurado até 14 de setembro de 1962, data da vaga originária:

N O M E S

Na Ref.co. Esc. Dat.

Na classe como Aux. Jud.

1

Waldir Machado Chedid

2.712

d.

71

dias

2

Eduardo Joaquim Mamede Filho

2.712

d.

71

dias

3.

Guimarildes Castelo B. Guimarães

2.712

d.

71

dias

4

Abiguinague Silva

2.682

d.

71

dias

5

Tércio Lobo Ribeiro

2.688

d.

71

dias

6

Alza D´Abadia S. Cayres

2.607

d.

71

dias

7

Silvio da Costa Peixoto

1.039

d.

71

dias

8

Estanislau Maximínio Guimarães

933

d.

71

dias

9

Cybele Maria de M. Magalhães

2.597

d.

31

dias

10

Marlene Dias

2.281

d.

13

dias

11

Henriqueta Pinheiro da Fonseca

1.648

d.

0

dias

O Tribunal resolveu, unânimemente, promover ao Símbolo PJ-7, o Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-8, Waldyr Machado Chedid, tendo em vista o critério de antiguidade de classe. Em virtude da promoção de Waldyr Machado Chedid, Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-8, ao Símbolo PJ-7, fica aberta uma vaga no Símbolo PJ-8, que será preenchida, também, pelo critério de antiguidade.

Assim sendo, é a seguinte a relação dos Auxiliares-Judiciários, Símbolo PJ-9, que concorrem à promoção ao Símbolo PJ-8, pelo critério de Antiguidade, com os respectivos dias do serviço na referência, como Escreventes-Datilógrafos, e, na classe, como Auxiliares-Judiciários, apurado até 14 de setembro de 1962, data da vaga originária:

N O M E S

Na Ref.co. Esc. Dat.

Na classe como Aux. Jud.

1

Edil Rosa de Castro

884

d.

71

dias

2

Fernando José Fernandes

616

d.

71

dias

3.

Quirino Freitas Braga

487

d.

71

dias

4

Lysis S. Figueiroa

487

d.

71

dias

5

Francisco Pereira Neto

30

d.

71

dias

6

Osiris de A. Lopes Filho

515

d.

70

dias

7

Edson dos Santos

-

d.

52

dias

8

Dimar João Peixoto

-

d.

51

dias

9

Thetis da Silva

-

d.

40

dias

O Tribunal, resolveu, unânimemente, promover ao Símbolo PJ-8, pelo critério de antiguidade, o Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-9, Edil Rosa de Castro.

Em seguida, o Tribunal passou a decidir sôbre o seguinte expediente: Senhores Ministros. Levo ao conhecimento de Vossas Excelências, de conformidade com o artigo 9º, § 18, do Regimento Interno, a existência de uma vaga, na Carreira de Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-9. A referida vaga é resultante da nomeação da Auxiliar-Judiciária, Símbolo PJ-9, Lúcia Carvalho Bittencourt, para o cargo de Almoxarife, do Quadro da Secretaria dêste Superior Tribunal Militar. O preenchimento da vaga em aprêço é previsto no art. 14, item II, da Lei nº 4083, de 24/6/1962, que determina: “Art. 14 – Feito o aproveitamento de que trata o artigo anterior, o provimento dos cargos das classes iniciais das carreiras constantes da Tabela “C”, será feito: I - ..... II – Do Auxiliar-Judiciário – por nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas, válido para a carreira de Datilógrafo, observada a ordem de classificação. Face ao exposto, submeto ao Tribunal a nomeação de Regina Behar Pimenta de Souza, habilitada no Concurso Público para a Carreira de Datilógrafo, homologado pela Portaria nº 1136, publicada no D.J. de 15 de janeiro de 1960, e ainda em vigor, tendo em vista as nomeações, anteriormente efetuadas. – O Tribunal, unânimemente, resolveu nomear Auxiliar-Judiciária, Símbolo PJ-9, Regina Behar Pimenta de Souza.

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Reprodução: M A N D A DO D E S E G U R A N Ç A

Nº 51 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Daudt Fabrício. Impetrante: Lauro Balduíno Teobaldo Schuch, Auditor de 1ª entrância, da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, impetra Mandado de Segurança contra a decisão dêste Tribunal, que excluiu os Auditores de 1ª entrância da Justiça Militar, de concorrerem à nomeação para o cargo de Ministro Togado do mesmo Tribunal. – Rejeitada a preliminar de não se conhecer do Mandado por falta de objeto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que o acolhiam. No mérito, denegaram o Mandado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara, que o concediam. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por se ter declarado impedido). (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO ANTERIOR).

* * *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

* * *

Acham-se em mesa os seguintes processos:                                                               

Apelações: 33.095(VM/AS) - 33.129(DF/VM) - 33.082(AS/MR) - 33.143(DF/RC) - 33.126(AS/RC) - 33.133(AS/AD) - 33.141(AD/DF) - 33.147(MR/LC) - 33.157(DF/AD) - 33.144(LC/AD) - 33.125(RC/AS) - 33.127(BF/MR) - 33.151(RC/LB) - 33.142(RC/BF).

Questão Administrativa: 30 (AS)

Revisão Criminal: 966 (RC)

Julgamento adiado: Apelação: 33.095 (VM/AS) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 17, pelo prazo de 15 dias).