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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19:

Nº 33.115 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Cabo Dirceu Fígaro Michelato, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, Nivaldo Bredariol, Soldado, servindo na mesma Escola, e Rui Alberto Jenkins, funcionário público federal, lotado na mesma Escola, do crime previsto no art.198, § 4º, incisos IV e V, combinado com o art. 59, inciso II, letra “c”, tudo do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Pùblico, reformaram a sentença, para condenar os acusados a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Câmara, que confirmavam a sentença absolutória.

Nº 33.131 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Francisco Anselmo da Silva, Reservista Naval da Armada, servindo na Base Naval de Natal, do crime previsto no art. 203, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Generais-de-Exército Daudt Fabrício e Lima Brayner, que proviam o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 203, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.587 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: João Carlos Marques da Cunha, aluno CPOR de Curitiba, alegando, por seu advogado, estar sofrendo cerceamento em sua defesa, por parte do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, perante o qual responde a processo, pelo crime previsto no art. 137, do C.P.M., pede, preliminarmente, se determine a suspensão do citado processo, enquanto pendente o julgamento do presente Hábeas-corpus, e seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade do art. 162, do C.J.M. e cassado o despacho da Autoridade coatora que lhe indeferiu a reprodução de provas. – Denegada a ordem, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

Nº 682 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., em que figura como indiciado o 2º SG. CA. Braz Ramos de Souza. – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.136 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Nilton Martins Batista, Soldado, servindo na 1ª/4º Grupo de Artilharia de Costa e Forte Tamandaré, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M.  Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 1ª/4º Grupo de Artilharia de Costa e Forte Tamandaré. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

M A N D A D O  DE  S E G U R A N Ç A

Nº 51 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Impetrante: Lauro Balduino Teobaldo Schuch, Auditor de 1ª entrância, da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, impetra Mandado de Segurança contra a decisão dêste Tribunal, que excluiu so Auditores de 1ª Entrância da Justiça Militar, de concorrerem à nomeação para o cargo de Ministro Togado do mesmo Tribunal. – Rejeitada a preliminar de não se conhecer do Mandado por falta de objeto, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que o concediam.

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No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário, o seguinte expediente:

“Rio, 19 de setembro de 1962. Exmo. Sr. Ten. Brig. Álvaro Hecksher D. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Saudações cordiais. Agradeço a V. Exa., com muito prazer e honra, a comunicação que me fez das congratulações com que o Egrégio Superior Tribunal Militar se dignou registrar o transcurso dos meus 50 anos de serviço ao Exército, dos quais 10 nesse Tribunal. Êsse gesto de cortesia, embora habitual nessa Casa, tem para mim especial significação por ter partido a iniciativa de V. Exa., pródigo em tais manifestações de saída camaradagem. Com os protestos de leal consideração e aprêço, a) Gen. T. de Alencar Araripe”.

“Rio, 19 de setembro de 1962. Exmo. Sr. Ten. Brig. Álvaro Hecksher D. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Saudações cordiais. Tenho a honra de acusar o Of. 108 Pres., em que V. Exa. se dignou comunicar-me haver êsse Egrégio Tribunal aprovado unânimemente, em sessão de 27 de agosto último, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. O voto de congratulações por minha promoção à mais alta honraria na Ordem do Mérito Militar. Sou imensamente grato ao Tribunal por êsse gesto de cortesia para com o antigo companheiro ausente de seus trabalhos normais. Com a devida consideração, a) Gen. T. de Alencar Araripe”.

“Ministério da Guerra. Aviso nº GR 331/4 D1. Em 5 de setembro de 1962. Senhor Presidente. Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 96/Pres., de 28 de agôsto de 1962, dessa Presidência. Em meu nome e no do Exército que com orgulho comando, agradeço a V. Exa., o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende e ao Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, pelas homenagens prestadas ao nosso Patrono. Aproveito o ensêjo, para apresentar a V. Exa. os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. a) Nelson de Mello, General-de-Exército, Ministro da Guerra.”

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.129(DF/VM) – 33.082(AS/MR) – 33.143(DF/RC) – 33.126(AS/RC) 33.133(AS/AD)   33.141(AD/DF) – 33.147(MR/LC) – 33.140(MR/DF)

Questão Administrativa: 30 (AS)

Julgamento adiado: Apelação: 33.095 (VM/AS) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 17, pelo prazo de 15 dias.