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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.112 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Pedro Schuster, Soldado, servindo no 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria, - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.128 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Alves dos Santos, Soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

I N Q U É R I T O

Nº 91 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Inquérito Policial Militar mandado instaurar na Diretoria do Ensino de Formação do Ministério da Guerra, em que figuram como indiciados os Generais-de-Brigada Alfredo Souto Malan e Hernani Alberto Carlos,R/1, Coronel Edgar Hecker de Abreu, Tenente-Coronel Nogui Vilar de Aquino, Capitão Intendente Newton Loyola Cunningham e o Civil Petrônio Afonso Ferreira. – Deferido o pedido da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para que os autos sejam remetidos à 1ª Instância, uma vez que não encontrou base para denunciar os dois Oficiais-Generais, a fim de que o Ministério Público proceda, como direito, contra os demais indiciados, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.119 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Hiran Gonçalves Salvador, civil, condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 243, combinado com o art. 59, inciso I, tudo do C.P.M., impondo-lhe a pena acessória de interdição de direitos, prevista no art. 49, inciso IV, e a incapacidade temporária para investidura em função pública, por 6 anos, de acôrdo com o art. 54, inciso I § único, inciso I, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Preliminarmente, julgaram incompetente a Justiça Militar, por não ter havido dano à Administração Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a rejeitava. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 548 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Aeronáutica, com o fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acordo com o art. 105, inciso IV, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da apelação referente a Germano Pereira Cardoso, ex-Soldado da Aeronáutica. – Deferida a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da condenação, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 965 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: João de Araújo Bacelar, ex-2º Sargento da Marinha, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 152, e 2 anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 182, § 2º, inciso IV, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de junho de 1959. – Indeferiram o pedido, unânimemente.

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Reprodução:

A seguir, foi apresentada a redação da resolução do Tribunal, votada em sessão secreta do dia 3 do corrente, sôbre o expediente do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com referência ao provimento dos cargos vagos de Motorista e de Auxiliares de Portaria, criados pela Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962, como se segue: “Resolveu o Tribunal que no concurso para Motorista, será obedecido o Nº IV do art. 13, da Lei nº 4.083 e não haverá classificação, devendo constar somente se o candidato foi aprovado ou reprovado no referido concurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente a classificação para nomeação obedecerá à ordem de antiguidade como motorista no Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner que votavam pela média aritmética da soma dos tempos no Serviço Público e no Tribunal. Com referência às cinco vagas de Auxiliares de Portaria, criadas pela supra citada lei, resolveu o Tribunal que seriam as mesmas providas pelos Auxiliares de Limpeza, habilitados em concurso interno, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Heckhser e Almirante-de-Esquadra José Espíndola, que julgavam que duas vagas deviam ser ocupadas por candidatos habilitados em concurso público, conforme prescreve a lei. Unânimemente, resolveu o Tribunal, que o programa do concurso interno para Motorista constará de um ditado e questões sôbre as quatro operações aritméticas. Para o concurso interno de Auxiliares de Portaria, o programa constará de respostas a formulário sobre procedimento da função, vinculado a casos usuais, ditado de pequeno trecho e questões sobre as quatro operações aritméticas. Nos dois concursos, terão preferência os candidatos que tenham prestado serviços na F.E.B., de acordo com a Lei nº 916, de 14 de novembro de 1949”. Dando cumprimento à decisão do Tribunal, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente designou, para presidir a Comissão dos concursos para Motorista e Auxiliares de Portaria, o Vice-Diretor, Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, que escolherá dois funcionários do Tribunal, para completar a banca examinadora. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa).

– REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO DO DIA 10.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal ter ocorrido ontem a data natalícia do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, razão pela qual o cumprimentava, desejando-lhe muitas felicidades, extensivas a Exma. Família.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, que declarou não ter cumprimentado ontem o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, premeditadamente, uma vez que desejava fazê-lo hoje, em plenário, como demonstração da grande estima que lhe dedica.

O Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar, pediu a palavra para declarar que se associava às homenagens que o Tribunal prestava ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pelo motivo acima exposto, o que fazia em seu nome e no do Ministério Público.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, pediu a palavra, para agradecer as demonstrações de amizade que lhe haviam sido prestadas.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    33.115(VM/BF) – 33.113(DF/AD) – 33.107(AD/BF) – 33.095(VM/AS) – 33.108(LC/VM) 33.123(LC/MR) – 33.130(LC/VM) – 33.121(LB/AD) –33.124(JE/VM) – 33.132(JE/RC) 33.137(JE/AD) – 33.120(AD/LB) e os Embargos 33.026(DF/MR).

Inquérito: 92 (LB)

Representação: 550 (MR)