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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 29 de agosto:

Nº 33.056 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Roberto de Matos Farias, Soldado, servindo na 7ª Cia. de Polícia do Exército, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.073 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Anacleto Godoy dos Santos, Soldado do 1º G.A.Cav. 75, do crime previsto no art. 182, caput, do C.P.M. – Unânimemente, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença, com referência a Anacleto Godoy dos Santos, para condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 182, § 1º, item I, e por maioria, negaram provimento, na parte referente a Ênio Estivalet Brilhalva, para confirmar sua absolvição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges Fortes, que o proviam, para reformar a sentença e condená-lo a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, caput, tudo do C.P.M. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, confirmava a absolvição de Brilhalva, tendo em vista a natureza dos ferimentos.

Nº 33.111 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizada, que absolveu o Soldado do mesmo Regimento, Erotides Tavaes Pereira, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, par reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.586 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. José Daudt Fabrício. Paciente: Jamil Tavares, Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial em Brasília, alegando por seu advogado, estar sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção, em virtude de processo a que responde pela Auditoria da 4ª Região Militar, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., em virtude do que está prêso, há seis (6) meses, pede para defender-se sôlto, da imputação feita pela Promotoria daquele Juízo. – Concederam a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.099 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Reynaldo Gomes de Sá Lima, 2ª C1.SC., pertencente à Base Naval de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, inciso I, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.109 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Luarino Cosme Ribeiro Dias, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.097 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Edmilson Cedro da Silva, Soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.102 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o 1º Sargento do Quartel General da 3ª Zona Aérea, Djalma Rodrigues França, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.091 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar, que julgou não configurado o delito previsto no art. 152, combinado com o art. 34, inciso II, tudo do C.P.M., e absolveu do crime previsto no art. 182, combinado com os arts. 29, inciso II, e 32, tudo do C.P.M., o 3º Sargento Waldir Fausto da Silva Costa, da Base Naval de Val-de-Cães. – (Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 547 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acôrdo com o art. 105, inciso IV, do C.P.M., pede que seja decretada a prescrição da ação penal, nos autos I.P.M., instaurado pelo Comando da Base Aérea de Santa Cruz, para apurar o desaparecimento de uma máquina de escrever, daquela Base, do qual foi encarregado o 1º Tenente Aviador Alberto Bins Neto. – Deferida a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que determinava que o processo fôsse arquivado.

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O Tribunal resolveu, ao apreciar o expediente do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, votar em escrutínio secreto, pelo critério de merecimento, o nome do Escrivão de 1ª Entrância, para preencher a vaga deixada com a aposentadoria do Escrivão Ary Abbott Romero, Escrivão de 2ª Entrância.

Procedida a votação, foi obtido o seguinte resultado:

Coryntho Brayner Nunes dos Santos.............................. 6 votos

Wilson Fogaça Luiz................... 2 votos

Com o resultado acima, de acôrdo com o art. 9º, § 18, do Regimento Interno, foi nomeado Escrivão de 2ª Entrância, por merecimento, o dito de 1ª Entrância, Coryntho Brayner Nunes dos Santos.

A seguir, procedeu-se à votação, em escrutínio secreto, para promoção, pelo critério de merecimento, para a vaga de Oficial Judiciário, Símbolo PJ-3, em decorrência da nomeação de D. Zélia Monteiro Stramandinoli, ao cargo de Diretora de Serviço, Símbolo PJ-1.

O Tribunal, apreciando o expediente do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, procedeu à votação, que obteve o seguinte resultado:

Enid Pacheco Alves de Oliveira........ 6 votos

Cybelle Cruzeiro Wagner............ 1 voto

Alexandre José do Itaipava Silva Chaves............................. 1 voto.

Com o resultado acima, foi promovida a Oficiala Judiciária, Símbolo PJ-3, por merecimento, D. Enid Pacheco Alves de Oliveira.

Em seguida, o Tribunal resolveu promover, pelo critério de antiguidade, a Oficial Judiciário, Símbolo PJ-4, o Oficial Judiciário, Símbolo PJ-6, Gerson Batista Teles.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.105(LB/MR) – 33.092(JE/MR) – 33.122(DF/MR) – 33.104(BF/MR) – 33.098(MR/BF) - 33.114(LC/AD) – 33.100(DF/MR) – 33.116(JE/MR).

Revisões Criminais: 961 (AD/JE) – 964 (VM/BF)

Representação: 549 (VM)